Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 29/4/2022
Os pastores, bispos, padres, rabinos, missionários, evangelistas
e demais ministros de confissão religiosa, assim como todas as
pessoas residentes no Brasil, estão obrigadas a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual 2022 (Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física), se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses
abaixo:
*
recebeu rendimentos tributáveis (prebendas, côngruas, salários,
aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2021;
* recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis
exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, dividendos,
etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2021;
* teve, em 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos
superior a R$ 300.000,00;
*
passou a condição de residente no Brasil no ano de 2021;
*
realizou operações em bolsa (de valores, de mercadorias, de
futuro, etc...), no ano de 2021;
*
obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.:
vendeu imóvel por valor superior que o constante na declaração),
no ano de 2021;
*
obteve receita bruta de atividade rural superior a R$
142.798,50, no ano de 2021;
* optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho
de capital na venda de imóveis residenciais.
Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso
conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e
direitos.
Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo
assim, sugerimos que entregue sua declaração para
facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral,
empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos,
cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de
rendas, solicitação de parcelamentos de tributos
federais/estaduais/municipais, etc.
Ressalta-se que embora as Igrejas (os templos de quaisquer
cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor repassado ao
Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for
(prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral,
auxílio subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado.
Ainda neste sentido, o pagamento aos Ministros Religiosos de
verbas similares a abono de férias, Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados regidos
pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de
previsão legal, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas
são somadas a prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de
Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a Instituição
Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre,
etc.) e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a
Instituição Religiosa deverá recolher à Receita Federal o valor
do Imposto Retido (IRF) e informar na DCTF, mensalmente; no
início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá enviar a
DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entregar o
Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para
que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física.
Por fim, salientamos que o prazo final de apresentação da
Declaração é 29/04/2022. Não deixe para a última hora. O atraso
ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74,
além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na
manutenção de contas bancárias, crediário, etc.
Nota M&M:
A M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos de todo o país.
Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51) 99648.3386.
Fonte:
M&M Contabilidade de Igrejas
Igrejas Poderão Realizar
Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão
dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39
As igrejas
(Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26
Avaliador de Governança Eclesiástica
A
Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética e com boa
reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119
Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6
As Igrejas e as Obrigações Tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=108
Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41
A igreja e o
estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103
Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102
Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91
Igrejas não pagam IOF
- Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem
pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88
Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias
podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as
decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33
Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
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Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos,
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