IGREJAS NO RIO GRANDE DO SUL NÃO PODERÃO TER CULTOS PRESENCIAIS A NOITE E EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Nova norma proíbe a realização de cultos presenciais após as
20h, em dias úteis, assim como em Municípios poderão estabelecer regras mais flexíveis
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Novo Decreto, publicado neste domingo (21/3/2021), traz novas normas em relação ao funcionamento de algumas atividades, dentre elas, as religiosas. Agora, na bandeira preta (onde estão classificados todos os municípios gaúchos) poderão ter cultos presenciais, com até 10% do teto de ocupação do templo, limitado a 30 pessoas. Porém, fica vedado a realização de cultos presenciais, em dias úteis, no horário compreendido entre 20h de um dia e 5h da manhã do dia seguinte, assim como em sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. Nos dias úteis, após as 20h, assim como nos sábados, domingos e feriados, há possibilidade de realização de cultos sem público, ou seja, somente com os celebrantes (pastor, padre, músicos, etc.) e com a equipe técnica de som e vídeo (reduzida) para a captação audiovisual (culto online). Esta nova regra vale de 22/3/2021, à 04/4/2021. Além do limite de pessoas, e os horários vedados, o novo protocolo prevê que na realização de cultos presenciais as Igrejas devem, OBRIGATORIAMENTE, observar: - Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre e por todos os presentes; - Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar; - Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar; - Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: Ceia, Eucaristia ou Comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois; - Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; - Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, inclusive nas áreas de circulação; - Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro; - Proteção de grupo de risco; - Afastamento de casos; - Cuidados com o público; - Atendimento de grupos de risco; - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados). Além dos protocolos acima, o decreto menciona que é RECOMENDÁVEL que as Igrejas adotem o monitoramento de temperatura. As regras acima constam no Decreto do Estado do RS nº 55.799/2021 a ser observadas em todo e estado gaúcho. Porém, o próprio Decreto prevê a possibilidade dos municípios aderirem a cogestão e estabelecerem regras mais flexíveis, dentro de certos limites. Portanto, caso o município não faça adesão a cogestão, as regras acima deverão ser observadas na íntegra. Por outro lado, caso o município adote a cogestão, deverá ser analisada a legislação do respectivo município para verificar se há protocolos mais flexíveis para as Igrejas.
Fonte: Decretos RS nº 55.799/2021; Site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/ Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo
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