TEMPLOS PASSAM A SER NÃO CONTRIBUINTES DA CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO |
Até agora as Igrejas (os templos de qualquer cultos) tinham a garantia na Constituição Federal da imunidade (não pagamento) de impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, relacionados as finalidades essenciais destas instituições.
Porém, com a publicação dos vetos da Lei 14.057/2020, ficou estabelecido que aos templos passam a não ser contribuintes (não pagar) a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. (A CSLL é uma contribuição que tem a base e forma de cálculos muito similares as do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. As Igrejas já eram imunes ao IRPJ).
Com a nova lei, também passam a ser consideradas nulas as autuações feitas pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil), em relação a CSLL de templos de qualquer culto.
Base Legal: Lei 14.057/2020 e Lei 7.689/1988. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/ Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo
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