Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação
da imunidade tributária a templos de qualquer culto
A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de
imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à
formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação
de serviços".
A Constituição já prevê imunidade tributária a templos
de qualquer culto, no que diz respeito a patrimônio,
renda e serviços. A PEC das Igrejas quer expandir a
vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e
serviços necessários à formação do patrimônio, à geração
de renda e à prestação de serviços". Ou seja, a proposta
quer autorizar que uma igreja não pague imposto se
precisar comprar um saco de cimento para construir um
templo.
No pensar do governo federal, o benefício só pode ser
dado às próprias entidades religiosas. Associações e
outras pessoas jurídicas ligadas a elas não seriam
contempladas. Além disso, o governo pretende listar os
tipos de atividades em que seria permitida a vedação do
imposto. E como se daria o retorno desse crédito
tributário, já que avalia ser muito difícil descontar o
imposto no ato da venda.
Tramitação
A proposta foi aprovada na Comissão Especial, em
27/02/2024, depois de ter tido a admissibilidade
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. O
parecer favorável veio da relatora, a deputada Daniela
do Waguinho (União-RJ), ex-ministra do Turismo.
Inicialmente o projeto teve 333 assinaturas de
deputados, mais do que os 308 necessários para a
aprovação na Câmara.
A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo
Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto
favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.
Texto da Proposta de Emenda à Constituição
A seguir, o texto completo da referida Proposta de
Emenda à Constituição>
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº , DE 2023
(Do Sr. MARCELO CRIVELLA)
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal,
para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam
as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 150 da Constituição Federal passa a
vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:
“...............................................................................
...........
Art.
150..............................................................................
................................................................................
...........
§ 4º-A Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se
como abrangida pela vedação a aquisição de bens e
serviços necessários à formação do patrimônio, à geração
de renda e à prestação de serviços.
................................................................................
...” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Ressalta-se
que a legislação em tela ainda está em fase de aprovação
nos diversos órgãos do Congresso nacional. Portanto,
ainda não está em vigor essa ampliação da imunidade
tributária para as Igrejas.
Matéria atualizada em 28/02/2024.
Fonte: G1 e Câmara dos Deputados, com edição do texto
pela M&M
Contabilidade de Igrejas
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Escolas e Instituições Sociais devem exigir Certidão de
Antecedentes Criminais de seus colaboradores
As instituições sociais públicas ou privadas que
desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que
recebam recursos públicos deverão exigir e manter
certidões de antecedentes criminais de todos os seus
colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada
seis meses.
Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos
ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e
adolescentes, independentemente de recebimento de
recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e
certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos
os seus colaboradores.
A exigência já está em vigor. Vale lembrar que são
poucos os casos nos quais há amparo na lei sobre a
exigência da apresentação de antecedentes criminais.
Desta forma, todos os profissionais, professores ou não,
terão de apresentar a certidão de antecedentes
criminais, com renovação semestral. É o caso de pessoal
administrativo, monitores, cozinheiros e auxiliares,
serventes de limpeza e zeladores, vigilantes, entre
outros que atuam no estabelecimento.
Base Legal: Lei 14.811/2024.
Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto
pela M&M
Assessoria Contábil.