Igrejas que contratam empregados
deverão pagar o FGTS via PIX



 

A partir dos fatos geradores de março/2024, o FGTS estará em nova plataforma, conhecida como FGTS Digital.

Além das alterações na geração da Guia que deixará de ser pela SEFIP e passará a ser pelo e-Social, as Igrejas que contratam empregados deverão ficar atentos a algumas mudanças práticas quanto ao pagamento do FGTS:


1ª – O pagamento do FGTS Digital deverá ser, unicamente, por PIX. Portanto, sugerimos verificar se já é possível utilizar o PIX em nome Igreja que consta na guia do FGTS Digital; Também, sugerimos verificar o limite diário de pagamentos pelo PIX, comparando com o valor da guia do FGTS Digital;


2ª – O vencimento do FGTS passará do dia 7, para o dia 20, juntamente com a Contribuição Previdenciária (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior ao dia 20).


Alguns aspectos importantes nessa transição:

 

a) O FGTS de fevereiro/2024, com vencimento em 07/03/2024, continua no sistema anterior. Portanto, sem alterações;

 

b) Caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho a partir de 01/03/2024, o recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. O pagamento deverá ser pago via PIX;
 

c) O FGTS de março/2024 já entrará no novo sistema. Portanto, com vencimento em 19/4/2024 (dia 20/4 será num sábado) e deverá ser pago via PIX;
 

d) FGTS em atraso (até o relativo ao mês de janeiro/2024) deverá ser recolhidos pelo sistema antigo;

Portanto, é importante observar essas questões para evitar dificuldades no dia do pagamento do FGTS. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas assessora Igrejas de todo o Brasil no cumprimento de suas obrigações tributárias (imposto de renda, livro caixa, carnê-leão, etc.), trabalhistas (admissões, folha salarial, FGTS, INSS, e-Social, etc.)  e contábeis (escrituração contábil oficial, elaboração de balanços, balancetes, etc.), além de atuação na área de abertura de Igrejas (ata de fundação, estatuto social, CNPJ, etc.). Se desejar saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato pelo WhatsApp (51) 99648.3386, pelo telefone (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
 

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Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto

A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".

A Constituição já prevê imunidade tributária a templos de qualquer culto, no que diz respeito a patrimônio, renda e serviços. A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços". Ou seja, a proposta quer autorizar que uma igreja não pague imposto se precisar comprar um saco de cimento para construir um templo.

No pensar do governo federal, o benefício só pode ser dado às próprias entidades religiosas. Associações e outras pessoas jurídicas ligadas a elas não seriam contempladas. Além disso, o governo pretende listar os tipos de atividades em que seria permitida a vedação do imposto. E como se daria o retorno desse crédito tributário, já que avalia ser muito difícil descontar o imposto no ato da venda.

Tramitação

A proposta foi aprovada na Comissão Especial, em 27/02/2024, depois de ter tido a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer favorável veio da relatora, a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), ex-ministra do Turismo. Inicialmente o projeto teve 333 assinaturas de deputados, mais do que os 308 necessários para a aprovação na Câmara.

A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.

Texto da Proposta de Emenda à Constituição

A seguir, o texto completo da referida Proposta de Emenda à Constituição>

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº , DE 2023

(Do Sr. MARCELO CRIVELLA)

Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:

“............................................................................... ...........

Art. 150.............................................................................. ................................................................................ ...........

§ 4º-A Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

................................................................................ ...” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Ressalta-se que a legislação em tela ainda está em fase de aprovação nos diversos órgãos do Congresso nacional. Portanto, ainda não está em vigor essa ampliação da imunidade tributária para as Igrejas.

Matéria atualizada em 28/02/2024. 

Fonte: G1 e Câmara dos Deputados, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

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Escolas e Instituições Sociais devem exigir Certidão de Antecedentes Criminais de seus colaboradores

As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada seis meses.

Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

A exigência já está em vigor. Vale lembrar que são poucos os casos nos quais há amparo na lei sobre a exigência da apresentação de antecedentes criminais.

Desta forma, todos os profissionais, professores ou não, terão de apresentar a certidão de antecedentes criminais, com renovação semestral. É o caso de pessoal administrativo, monitores, cozinheiros e auxiliares, serventes de limpeza e zeladores, vigilantes, entre outros que atuam no estabelecimento.


Base Legal: Lei 14.811/2024.


Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela 
M&M Assessoria Contábil. 

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Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 05/03/2024


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