IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM EXIGIR DOCUMENTAÇÃO |
As Igrejas que contratos empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar recebendo o Salário-Família. Portanto, caso o empregado não apresente a documentação acima, nas datas estabelecidas, a Igreja deverá suspender o pagamento do Salário-Família até a entrega da documentação.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.425,56 (valor relativo ao ano de 2020), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos
Neste ano de 2020, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 48,62.
O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja.
Outros detalhes:
a) São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; b) Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.425,56, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; c) Quem tem remuneração acima de R$ 1.425,56 mensal não tem direito ao recebimento do salário-família.
Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.
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