IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM EXIGIR DOCUMENTAÇÃO
ATÉ 30/11/20202 PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

 

As Igrejas que contratos empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de:

 

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro;

 

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.

 

É de responsabilidade do empregado o fornecimento da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar recebendo o Salário-Família. Portanto, caso o empregado não apresente a documentação acima, nas datas estabelecidas, a Igreja deverá suspender o pagamento do Salário-Família até a entrega da documentação.

 

 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

 

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.425,56 (valor relativo ao ano de 2020), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos

 

Neste ano de 2020, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 48,62.

 

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja.

 

Outros detalhes:

 

a)   São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento;

b)   Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.425,56, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.;

c)   Quem tem remuneração acima de R$ 1.425,56 mensal não tem direito ao recebimento do salário-família.

 

 

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria Contábil. 

 

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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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