Destaques: - Diretor da M&M Contabilidade de Igrejas foi palestrante na Jornada da Reforma Tributária: Impactos no Terceiro Setor, promovida pela Conselho de Contabilidade - Diretor da M&M foi palestrante no 3º Seminário Aprimorando a Ação Social para melhor impactar |
ATA – Como de ser escrita, quem elabora e o que deve constar Especificidades para Atas de Fundação da Igreja ou Instituição, de Reunião que contenha Aprovação de Contas e Assembleias Não Presenciais (virtuais) |
Como deve ser escrita No tempo verbal pretérito perfeito do indicativo (foi decidido, foi aprovado etc.). Com o objetivo de reduzir os riscos de fraudes, o texto deverá ser redigido em parágrafo único, sem linhas em branco, e as assinaturas dispostas logo na sequência do texto, em virtude que a estrutura da ata não admite que haja espaços em branco. Necessariamente, a Ata possui início (texto que identifica a Instituição e a Reunião/Assembleia), meio (texto que constam as decisões da Reunião/ Assembleia) e fim (texto que faz o fechamento, incluindo as assinaturas). Nas citações de endereços, nomes de pessoas, empresas ou instituições, estes devem ser de forma completa (sem abreviaturas). Quando da eleição da Diretoria e Conselhos (Fiscal, Administrativo, Consultivo, etc.) deverá constar a qualificação completa[1] dos eleitos (nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; número do CPF; número da cédula de identidade, com o órgão expedidor; nacionalidade; estado civil e existência de união estável para solteiros, separados ou divorciados; para os casados, o regime de casamento; para os solteiros, a data de nascimento; filiação; profissão; domicílio e residência; endereço eletrônico). Ressalta-se que, de acordo com o previsto na Lei das Sociedades Anônimas[2], aplicáveis as Igrejas e ONGs, por analogia, as atas poderão ser “lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter apenas das deliberações tomadas”, desde que atendidas condições específicas lá previstas. Quem elabora a ata Nas Assembleias ou Reuniões, as atas correspondentes são redigidas pelo secretário das mesmas (secretário ad hoc[3]), ou pelo secretário da instituição (secretário membro da diretoria, se for o caso). É imprescindível que o secretário que irá elaborar a ata, além de ter uma boa escrita, ou seja, domine a norma-padrão da língua portuguesa, também saiba articular de forma eficiente sequências narrativas e descritivas, a fim de ser fiel ao que foi exposto durante o evento, bem como tenha o bom senso e perceba a medida ideal para uma Ata sucinta, mas que contenha todos os tópicos importantes, especialmente, o relato das decisões tomadas, assim como esteja muito atento para não deixar de registrar algum fato ou deliberação importante ocorrida na Reunião/ Assembleia. Vale lembrar que em uma ata de Reunião/ Assembleia a opinião do Secretário, a respeito dos assuntos lá tratados, não interessa. Deve ficar registrado o que foi discutido e decidido, independente do posicionamento pessoal do Secretário sobre os fatos. Dessa forma, ele produzirá uma ata imparcial e completa. O que deve constar na ata Na abertura da ata deverá, obrigatoriamente, constar o nome completo da Igreja ou Instituição, o CNPJ ou outra informação de lei, a data, a hora em que a sessão iniciou (ou para a qual foi convocada e, no final constar o horário de término da mesma) e o local onde ela está sendo realizada. Em seguida, é informado, se houver disposição no Estatuto (desde que não seja uma Assembleia Geral de Constituição), o tipo da Reunião/Assembleia – se ordinária ou extraordinária, se for o caso –, observando o Edital de Convocação e citando a data de emissão ou publicação do mesmo, o qual deve incluir a Ordem do Dia (a Pauta de Assuntos) a ser deliberada na sessão. Caso a Reunião/Assembleia ou algum item da Ordem do Dia da mesma necessite de Quórum (presenças) mínimo, conforme o Estatuto da Igreja ou ONG (se não for de constituição), deve-se registrar se há o Quórum suficiente para a sua realização, se está de acordo com o Estatuto ou edital previamente expedido ou publicado. É indicado que a Ata seja elaborada, no livro próprio, durante a reunião e que no final a mesma seja lida, aprovada e, após, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião/ Assembleia (as páginas que não constarem as assinaturas deverão ser rubricadas pelos mesmos. Dela deverão ser extraídas (impressas) cópias, que serão devidamente rubricadas e autenticadas pelos Presidente e Secretário da sessão, as quais serão, então, encaminhadas a registro junto ao Serviços de Registro de Pessoas Jurídicas onde a Igreja ou Instituição terá ou já teve o seu Estatuto registrado, para assim produzir efeitos perante terceiros. Ata de Fundação da Igreja ou Instituição Na ata de fundação da Igreja ou ONG, além da observação dos aspectos citados aqui, como regra devem contar as decisões sobre: a) Deliberação sobre a constituição ou não da Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos; b) Aprovação do Estatuto, cujo texto poderá ser inserido no próprio corpo da Ata, ou apensado (juntado) a esta; c) Eleição dos ocupantes dos cargos de Diretoria e Conselhos, conforme disposições do Estatuto Social anteriormente aprovados; Ata de Reunião que contenha Aprovação de Contas Na ata relativa à reunião que contenha Aprovação de Contas, no item de deliberação sobre a Prestação de Contas é indispensável declarar expressamente o período a que se refere as contas e se elas foram aprovadas ou não, registrando-se as possíveis ressalvas. Livro ou Lista de Presenças Embora a lista de presenças não faça parte integrante da Ata, é interessante que a Igreja ou ONG mantenha em seu arquivo o Livro ou a Lista de Presentes nas Sessões. No livro ou lista de presenças, para cada registro de uma Reunião/Assembleia, deverá iniciar contendo um cabeçalho com os dados que identifique a Sessão que será realizada, bem como nome completo, número da identidade e assinatura de cada um dos presentes. Salienta-se que alguns cartórios costumam solicitar a lista de presenças na Assembleia/Reunião, para fins de registro da respectiva Ata. Assembleias Não Presenciais (virtuais)[4] Destaca-se, também, que independentemente da previsão em Estatuto, de acordo com a legislação brasileira[5], todas as reuniões, deliberações e votações poderão ser feitas virtualmente, desde que o sistema de deliberação remota garanta os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial. Recomenda-se que o Estatuto Social e/ou Regimento Interno disciplinem os procedimentos das reuniões não virtuais. No caso de Reuniões não presenciais, além dos procedimentos de praxe das Sessões presenciais, sugere-se a gravação das mesmas e a manutenção dos arquivos de áudio e vídeo por, pelo menos, três anos. Notas de Rodapé: 1 – De acordo com Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 61, de 17/10/2017 e adaptações do autor; 2- Artigo 132, § 1º, da Lei 6404/1976; 3 - Secretário ad hoc - escolhido no início da sessão e que servirá como secretário somente naquela finalidade; 4- Modelos dos Editais de Convocação para Assembleias Virtuais e Híbridas estão nos apêndices II e III, no final do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas; 5 - Lei 14.309/2022; Obs.: Matéria atualizada em 13/10/2023 e em 08/11/2024 Fonte: Texto extraído do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas (2ª edição), de autoria de Marcone Hahan de Souza, disponível para venda em: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM
[1]
De acordo com Provimento da Corregedoria Nacional de
Justiça nº 61, de 17/10/2017 e adaptações do autor;
[2] Artigo
132, § 1º, da Lei 6404/1976;
[3]
Secretário ad hoc - escolhido no início da sessão
e que servirá como secretário somente naquela
finalidade;
[4]
Modelos dos Editais de Convocação para Assembleias
Virtuais e Híbridas estão nos apêndices II e III, no
final deste livro;
[5] Lei
14.309/2022;
Diretor da M&M Contabilidade de Igrejas foi palestrante na Jornada da Reforma Tributária: Impactos no Terceiro Setor, promovida pela Conselho de Contabilidade No dia 05/11/2024, aconteceu o Webinar Reforma Tributária: Impactos no Terceiro Setor. Marcone Hahan de Souza (Diretor da M&M Contabilidade de Igrejas) e Gabriel Filber (Contador Coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do RS) foram os palestrantes do evento on-line. O evento foi promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. O vídeo completo do evento poderá ser visto no canalTV CRC RS, no YouTube, a partir do link: https://www.youtube.com/watch?v=zQ1I9EodnR8 Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas Diretor da M&M foi palestrante no 3º Seminário Aprimorando a Ação Social para melhor impactar No dia 30 de outubro de 2024 aconteceu o 3º Seminário Aprimorando a Ação Social para Melhor Impactar, nas dependências do Instituto Passos, na Zona Norte da Capital Gaúcha. Na oportunidade, o Contador Marcone Hahan de Souza, responsável técnico pela M&M Contabilidade de Igrejas, ministrou a palestra sobre o tema Prestação de Contas: Transparência e Sustentabilidade. Além de Marcone, Ronei Janovik, Daniel Santos e Cleusa Maidana foram palestrantes no Seminário organizado pelo Instituto Otto Kepler. O evento reuniu mais de 60 participantes, representando mais de 30 ONGs, para uma discussão essencial sobre transparência e sustentabilidade no Terceiro Setor. Foi debatido a necessidade de clareza nas operações e a conformidade com a legislação, o que gera fortalecimento, confiança e viabilidade dos projetos sociais.
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