Destaques:

- Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2024 para pagamento do salário-família

- Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone

- M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso

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Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2024 para pagamento
do salário-família




As Igrejas que contratam empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto à comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não haja previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de tais documentos. 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA? 

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 (valor relativo ao ano de 2024), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 

Neste ano de 2024, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 62,04.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja. 

Outros detalhes: 

a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 

b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.819,26, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 

c)Quem tem remuneração mensal acima de R$ 1.819,26  não tem direito ao recebimento do salário-família. 

Matéria atualizada em 31/10/2022, 13/10/2023 e 21/11/2024.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas  contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui. 

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela  M&M Contabilidade de Igrejas
 

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Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone

As igrejas que solicitarem a isenção terão contas de energia elétrica e telefone mais baratas, a partir de janeiro/2025

As Igrejas com templos (matriz e/ou filiais) no território do estado do Rio Grande do Sul terão, a partir de janeiro/2025, a possibilidade de solicitar a isenção de ICMS sobre o consumo de energia elétrica e na conta telefônica.

Benefício similar era possível até o ano de 2019, porém, na época, o governo gaúcho não renovou a Isenção. Agora, foi reestabelecida o benefício, desde que as Igrejas façam a solicitação à Receita Estadual do Rio Grande do Sul, instruída com a documentação da Igreja (estatuto, CNPJ, conta de energia elétrica e de telefone, entre outros documentos).

Feita a solicitação de Isenção, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção, para encaminhamento à empresa fornecedora de energia elétrica e/ou à prestadora dos serviços de telefonia.

Ressalta-se que quanto a linha telefônica, a isenção é limitada a de uma linha de telefone, podendo ser fixa ou móvel.

Destaca-se que no estado do Rio Grande do Sul a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica e sobre a telefonia é de 17%. Portanto, obtendo a isenção do ICMS, a expectativa é na redução de 17% no valor final das respectivas contas.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas tem um serviço especial de encaminhamento da solicitação de isenção de ICMS junto a Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul. Se desejar contratar os nossos serviços, fale conosco pelo WhatsApp (51) 99648-3386 ou pelo telefone (51) 3349-5050, ou ainda pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso

Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?

É comum ao final de cada ano os empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados receberem o 13º Salário. No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Ministro Religioso.

-Se é devido?

-Se é obrigatório?

-Qual o valor?

-Qual o prazo para pagamento?

-Como pagar?

-Se há a incidência do INSS?

-Se há a incidência do Imposto de Renda?

-Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)?

Procurando auxiliar no esclarecimento destas questões, a M&M Contabilidade de Igrejas está disponibilizando, gratuitamente, a 2ª edição deste e-book que aborda os principais aspectos sobre este tema.

Acesse ao e-book a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=e-book-13sal-ministro-confissao-religiosa

Matéria atualizada em 13/11/2024.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487


13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35

 

Igrejas que contratam empregados devem pagar a primeira parcela do 13º salário até 29/11/2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=36

As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou alugados

Algumas prefeituras estipulam prazos, normalmente para o final de 2024, para que as Igrejas solicitem a imunidade do IPTU relativa ao ano de 2025
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=2

 

Igreja é condenada por divulgação de imagem de fiel nas redes sociais, sem autorização
Mulher será indenizada em R$ 20 mil
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=488

Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto
A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=403

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 WhatsApp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 22/11/2024
 

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