Flexibilizados os protocolos covid-19 para cultos e missas no RS |
**Novo limite de ocupação é de 80% dos assentos**
**Caiu a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas
Igrejas**
A partir de 1/10/2021 essas são as novas regras que as igrejas
deverão observar na realização de cultos e missas no estado do
Rio Grande do Sul, conforme Decreto (RS) 56.120, de 01/10/2021:
-Respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas
e/ou grupos de coabitantes;
-Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das
cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento
interpessoal mínimo obrigatório;
-Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
-Manter preferencialmente dois metros de distância de outras
pessoas e nunca menos que um metro;
-Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas
e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
-Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool
70% ou similares;
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos
ambientes;
-Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de pessoas para
evitar aglomeração; -Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios, etc.);
Fonte: Decreto RS 56.120/2021; Site do Governo do Estado do RS; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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