Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagar

 a Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
 

Quando uma Igreja contratar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos e o prestador de serviços for um MEI - Microempreendedor Individual haverá necessidade da Igreja efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) de 20% sobre os valores dos serviços tomados.

Nessas situações, o valor da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) de 20% deve ser considerada como uma "despesa" da Igreja. Ou seja, a Igreja não deverá descontar o valor do MEI. Exemplo: caso a Igreja contrate um MEI para prestação de serviços de eletricidade, no valor de R$ 1.000,00., deverá pagar ao MEI o valor integral de R$ 1.000,00 e, além, pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) no valor de R$ 200,00. Logo, o custo total dos serviços será de R$ 1.200,00.

Destaca-se que a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte a prestação de serviços. Caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Além de efetuar o pagamento da a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) a Igreja está obrigada a prestar informações aos órgãos competentes através do e-Social.

Salienta-se, também, que o prestador de serviços MEI deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços. Recibos ou documentos similares, mesmo em folhas timbradas, com carimbos e contendo o número do CNPJ, não são documentos hábeis para acobertar as operações de prestação de serviços por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

Por fim, sublinha-se que não poderá haver contratação de serviços através de MEI quando houver a caracterização de pessoalidade (os serviços forem prestados pelo próprio dono da empresa), subordinação (há relação de subordinação entre o prestador de serviços e a Igreja, através de ordens a serem cumpridas, observação de horários, prestação de contas com relatórios, etc.) e habitualidade (a prestação de serviços for habitual - contínua. Ou seja, não eventual). Portanto, caso na prestação de serviços seja configurada a pessoalidade, subordinação e habitualidade, como regra, a contratação desses serviços deverá ocorrer não como MEI, mas como empregado, sujeito ao registro na Carteira Profissional (CTPS). Exceção a esta regra estão os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.) que tem um tratamento diferenciado na legislação.

Base Legal: Lei Complementar 123/2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Art. 18-B, § 1º  e art. 26, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 3º, § 4º, inciso III; Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 106, inciso II, alínea B e Art. 113. 

Fonte: MM Contabilidade de Igrejas

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Igreja deverá indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma?

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de uma Igreja Pentecostal ao pagamento de indenização de R$ 1.200.000,00 a um fiel que caiu de uma altura de mais de 4 metros quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Para a Turma do Tribunal, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto. 


Acidente de trabalho

O fiel ajuizou a ação com pedido de indenização na Justiça Comum. Como ele havia tratado a questão como acidente de trabalho, o caso foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local.

Na ação, o fiel disse ter sido convocado pelo pastor para executar o conserto do telhado da igreja e, na queda, sofrera múltiplas fraturas, que exigiram a colocação de placas e parafusos na medula espinhal e resultaram em alteração de sensibilidade e fraqueza muscular. 


Entrega das telhas

A igreja, em sua defesa, sustentou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do fiel, que teria subido ao telhado sem autorização e depois de inúmeras recomendações quanto à segurança do local, que estava sendo consertado por uma equipe. Segundo esse argumento, ele teria sido convocado apenas para ajudar na entrega das telhas, e não para fazer nenhum reparo. 

O juízo de primeiro grau inocentou a Igreja, considerando que a culpa foi exclusiva do fiel, que, mesmo sem experiência, havia subido ao telhado sem autorização dos responsáveis pela obra.


Grau de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, mudou a sentença. O entendimento foi o de que o acidente de trabalho deveria ser analisado não pelo ponto de vista da atividade econômica da igreja, mas pela atividade especificamente desenvolvida pelo fiel em favor da igreja, que era obra típica do ramo da construção civil.

Levando em conta as sequelas e as restrições para atividades cotidianas e domésticas decorrentes da queda, o Tribunal Regional do Trabalho fixou o valor de R$ 1 milhão para a indenização por dano moral e de R$ 120.000,00 por dano material.


Sem vínculo empregatício

O relator do recurso do processo, ministro Ives Gandra Filho, chamou atenção para o fato de se tratar de um fiel da instituição, sem vínculo de emprego, que prestava colaboração eventual e não havia assinado termo de adesão de trabalho voluntário (Saiba mais sobre Trabalho Voluntário em matéria específica. Link, no final desta matéria). Destacou, também, que, segundo testemunhas, ele estava embriagado no momento do acidente e havia descumprido as orientações para que não subisse ao telhado.

Para ministro Ives Gandra Filho, a teoria da responsabilidade objetiva foi mal aplicada, pois se deu mediante a elevação do grau de risco da atividade da igreja para a de outra atividade, descartando a questão da culpa exclusiva ou concorrente. Em relação à indenização por dano material, o ministro observa que ela foi fixada em 10 vezes o valor do pedido, sem redutor, e extrapolou o princípio da razoabilidade. 

Por unanimidade, a Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença. Ou seja, inocentou a Igreja, considerando que a culpa foi do fiel, que, mesmo sem experiência, havia subido ao telhado sem autorização dos responsáveis pela obra.

Nota M&M (1): Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus;   

Nota M&M (2): Saiba mais sobre Trabalho Voluntário na matéria disponível a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: ED-RR - 20209-31.2019.5.04.0731, com “notas” e edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social  
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos remunerados são    contribuintes obrigatórios da Previdência Social, mesmo que aposentados
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=123

As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw


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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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