Quando uma Igreja contratar serviços de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos e o prestador de serviços for um MEI -
Microempreendedor Individual haverá necessidade da Igreja
efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal
(INSS) de 20% sobre os valores dos serviços tomados.
Nessas situações, o valor da Contribuição Previdenciária
Patronal (INSS) de 20% deve ser considerada como uma "despesa"
da Igreja. Ou seja, a Igreja não deverá descontar o valor do MEI.
Exemplo: caso a Igreja contrate um MEI para prestação de
serviços de eletricidade, no valor de R$ 1.000,00., deverá pagar
ao MEI o valor integral de R$ 1.000,00 e, além, pagar a
Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) no valor de R$
200,00. Logo, o custo total dos serviços será de R$ 1.200,00.
Destaca-se que a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)
deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte a prestação de
serviços. Caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado
bancário, o vencimento será antecipado para o dia útil
imediatamente anterior.
Além de efetuar o pagamento da a Contribuição Previdenciária
Patronal (INSS) a Igreja está obrigada a prestar informações aos
órgãos competentes através do e-Social.
Salienta-se, também, que o prestador de serviços MEI deverá
emitir nota fiscal de prestação de serviços. Recibos ou
documentos similares, mesmo em folhas timbradas, com carimbos e
contendo o número do CNPJ, não são documentos hábeis para
acobertar as operações de prestação de serviços por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Por fim, sublinha-se que não poderá haver contratação de
serviços através de MEI quando houver a caracterização de
pessoalidade (os serviços forem prestados pelo próprio dono da
empresa), subordinação (há relação de subordinação entre o
prestador de serviços e a Igreja, através de ordens a serem
cumpridas, observação de horários, prestação de contas com
relatórios, etc.) e habitualidade (a prestação de serviços for
habitual - contínua. Ou seja, não eventual). Portanto, caso na
prestação de serviços seja configurada a pessoalidade,
subordinação e habitualidade, como regra, a contratação desses
serviços deverá ocorrer não como MEI, mas como empregado,
sujeito ao registro na Carteira Profissional (CTPS). Exceção a
esta regra estão os Ministros de Confissão Religiosa (pastores,
evangelistas, bispos, etc.) que tem um tratamento diferenciado
na legislação.
Base Legal: Lei Complementar 123/2006, art. 2º, inciso I e § 6º;
Art. 18-B, § 1º e art. 26, § 2º; Instrução Normativa RFB nº
971/2009, art. 3º, § 4º, inciso III; Resolução CGSN nº 140/2018,
Art. 106, inciso II, alínea B e Art. 113.
Fonte:
MM Contabilidade de Igrejas
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
condenação de uma Igreja Pentecostal ao pagamento de indenização
de R$ 1.200.000,00 a um fiel que caiu de uma altura de mais de 4
metros quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja
em Santa Cruz do Sul (RS). Para a Turma do Tribunal, não é
possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de
vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.
Acidente de trabalho
O
fiel ajuizou a ação com pedido de indenização na Justiça Comum.
Como ele havia tratado a questão como acidente de trabalho, o
caso foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local.
Na ação, o fiel disse ter sido convocado pelo pastor para
executar o conserto do telhado da igreja e, na queda, sofrera
múltiplas fraturas, que exigiram a colocação de placas e
parafusos na medula espinhal e resultaram em alteração de
sensibilidade e fraqueza muscular.
Entrega das telhas
A
igreja, em sua defesa, sustentou que o acidente ocorrera por
culpa exclusiva do fiel, que teria subido ao telhado sem
autorização e depois de inúmeras recomendações quanto à
segurança do local, que estava sendo consertado por uma equipe.
Segundo esse argumento, ele teria sido convocado apenas para
ajudar na entrega das telhas, e não para fazer nenhum reparo.
O
juízo de primeiro grau inocentou a Igreja, considerando que a
culpa foi exclusiva do fiel, que, mesmo sem experiência, havia
subido ao telhado sem autorização dos responsáveis pela obra.
Grau de risco
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, mudou a
sentença. O entendimento foi o de que o acidente de trabalho
deveria ser analisado não pelo ponto de vista da atividade
econômica da igreja, mas pela atividade especificamente
desenvolvida pelo fiel em favor da igreja, que era obra típica
do ramo da construção civil.
Levando em conta as sequelas e as restrições para atividades
cotidianas e domésticas decorrentes da queda, o Tribunal
Regional do Trabalho fixou o valor de R$ 1 milhão para a
indenização por dano moral e de R$ 120.000,00 por dano material.
Sem vínculo empregatício
O
relator do recurso do processo, ministro Ives Gandra Filho,
chamou atenção para o fato de se tratar de um fiel da
instituição, sem vínculo de emprego, que prestava colaboração
eventual e não havia assinado termo de adesão de trabalho
voluntário (Saiba mais sobre Trabalho Voluntário em matéria
específica. Link, no final desta matéria). Destacou, também,
que, segundo testemunhas, ele estava embriagado no momento do
acidente e havia descumprido as orientações para que não subisse
ao telhado.
Para ministro Ives Gandra Filho, a teoria da responsabilidade
objetiva foi mal aplicada, pois se deu mediante a elevação do
grau de risco da atividade da igreja para a de outra atividade,
descartando a questão da culpa exclusiva ou concorrente. Em
relação à indenização por dano material, o ministro observa que
ela foi fixada em 10 vezes o valor do pedido, sem redutor, e
extrapolou o princípio da razoabilidade.
Por unanimidade, a Turma do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu a sentença. Ou seja, inocentou a Igreja,
considerando que a culpa foi do fiel, que, mesmo sem
experiência, havia subido ao telhado sem autorização dos
responsáveis pela obra.
Nota M&M (1):
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras
sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo
graus;
Nota M&M (2):
Saiba mais sobre Trabalho Voluntário na matéria disponível a
partir do link:
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: ED-RR - 20209-31.2019.5.04.0731, com “notas” e edição
do texto pela
M&M Contabilidade de Igrejas.
Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas,
previdenciários e de áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167
Igrejas devem cumprir exigências do e-Social
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá
cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a
remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos
prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192
Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos
remunerados são contribuintes obrigatórios da Previdência
Social, mesmo que aposentados
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=123
As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26
Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6
Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41
Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102
Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91
Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias
podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as
decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33
Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade
Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos,
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos
novos vídeos lançados no canal.
|