Formalização da remuneração do Ministro Religioso

 

Muitas Igrejas remuneram (pagam) o seu Ministro de Confissão Religiosa (pastor, evangelista, bispo, etc.).

A formalização desse pagamento deve ser através de recibo específico. Não é indicado o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, pela relação do Ministro e a Igreja não se enquadrar como um trabalho autônomo, e nem Recibo de Salário, por, normalmente, não se tratar de relação trabalhista sujeita ao vínculo empregatício (CLT).

Neste recibo deve constar a remuneração do Ministro (prebenda, côngrua, sustento, múnus eclesiástico, etc.), alguma outra verba adicional que por ventura ele venha a ter (auxílio moradia, plano de saúde, etc.), bem como possíveis descontos, em especial o desconto do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

Esse recibo de pagamento ao Ministro Religioso é o documento hábil para os lançamentos contábeis como despesas da Igreja.

Destaca-se que os dados do Ministro Religioso e sobre a remuneração deste são informadas ao e-Social.

Além disso, como regra, as informações dos pagamentos acumulados do ano são enviadas pela Igreja à Receita Federal do Brasil, através da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e a partir desse documento é emitido o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RENTENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, entregue ao Ministro Religioso para que o mesmo possa elaborar a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS, de autoria de Marcone Hahan de Souza, disponível para venda na Amazon, clique aqui.

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
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Igreja que contrata determinados serviços

de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagar

a Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
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Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
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Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos remunerados são contribuintes obrigatórios da Previdência Social, mesmo que aposentados
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Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
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Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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