MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA PODERÃO SENTAR JUNTOS NAS IGREJAS EM PORTO ALEGRE |
Em virtude da pandemia do Covid -19, onde foram definidas várias regras de distanciamento social, a legislação no município de Porto Alegre previa que, na realização de cultos, missas e demais cerimônias religiosas houvesse o distanciamento, mínimo, de 2 metros entre cada participante do culto. Embora parecendo um absurdo, legislação não excetuava os casos de membros da mesma família. Portanto, ao rigor da lei, marido e mulher, pais e filhos, etc. deveriam sentar separados. Diante desta situação ilógica, o diretor da M&M Contabilidade de Igrejas, Marcone Hahan de Souza, sugeriu ao Prefeito Municipal a alteração na legislação para corrigir o absurdo. Tal sugestão foi acatada pelos órgãos municipais e, a partir de agora, os membros de uma mesma família poderão sentar juntos nos cultos, sem que a igreja esteja infringindo a legislação. A nova disposição está contida no Decreto Municipal de Porto Alegre n. 20.761, de 16/10/2020, cujo texto completo encontra-se a seguir:
DECRETO No 20.761, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o inc. III do art. 19, o caput e o § 3o do art. 42 do Decreto no 20.625, de 23 de junho de 2020, para permitir familiares agrupados em missas, cultos e similares e liberar o ensino fundamental e médio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual no 55.240, de 10 de maio de 2020, D E C R E T A:
Art. 1o Fica alterado o inc. III do art. 19 do Decreto no 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue: “Art. 19. ..................................................................................... ................................................................................................. III – distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem sentar agrupados. ........................................................................................” (NR) Art. 2o Ficam alterados o caput e o §3o do art. 42 do Decreto no 20.625, de 2020, conforme segue: “Art. 42. Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos públicos e privados, e as de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. ................................................................................................. § 3o Ficam permitidas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio, profissional regular e educação de jovens e adultos, em estabelecimentos públicos e privados, desde que observados os protocolos sanitários específicos de que trata o Decreto no 20.747, de 1o de outubro de 2020 e o Calendário de Retomada das Atividades de Ensino.
........................................................................................” (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira, Procurador-Geral do Município.
Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids&t=45s A M&M Assessoria Contábil tem uma mensagem de ESPERANÇA para você! |
Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?
Atendemos igrejas de todo o Brasil.
Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
|
Copyright 2020 - M&M Assessoria Contábil |