Destaques:

- Saiba mais sobre o Estatuto Social de Igrejas e ONGs

- Diretor da M&M  será palestrante no 3º Seminário Aprimorando a Ação Social para melhor Impactar

- Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024

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Saiba mais sobre o Estatuto Social
de Igrejas e ONGs




No caso das Igrejas e ONGs, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).

O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento obrigatório.

Igrejas

De acordo com o Código Civil, na constituição (legalização) de uma Igreja ou de qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos, deverá constar, obrigatoriamente:

É comum as Igrejas desenvolverem atividades religiosas e, concomitantemente, ações sociais. Porém, atualmente, muitos Cartórios estão exigindo que as Igrejas tenham somente atividades

a) a denominação (o nome da instituição);

b) os fins (a sua finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer - É comum as Igrejas desenvolverem atividades religiosas e, concomitantemente, ações sociais. Porém, atualmente, muitos Cartórios estão exigindo que as Igrejas tenham somente atividades religiosas. Caso desejem realizar ações sociais, que constituam uma Associação para tal);

c) a sede (o endereço completo);

d) o tempo de duração (que poderá ser indeterminado);

e) o fundo social (uma espécie de capital inicial), quando houver;

f) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento em separado);

g) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou Instituição;

h) se o ato constitutivo (o Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;

i) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;

j) as condições de extinção da pessoa jurídica (da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.

Associações

Os itens anteriores devem, obrigatoriamente, constar nos documentos constitutivos de Igrejas.

As demais Instituições Sem Fins Lucrativos, constituídas como associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o Código Civil:

a) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

b) os direitos e deveres dos associados;

c) as fontes de recursos para sua manutenção da Instituição;

d) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos etc.)

e) as condições para a alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);

f) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas da Instituição.

Fundações

As Instituições Sem Fins Lucrativos constituídas como Fundações, deverão observar que a criação na fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Destaca-se que a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e

IX – atividades religiosas;

Salienta-se que quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Outras disposições do Estatuto Social

Além dos itens obrigatórios, citados anteriormente, no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:

a) formação e funcionamento do Conselho Fiscal;

b) como ocorrerá a prestação de contas;

c) Assembleias Gerais.

Registro

Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral / Reunião / Concílio de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no "Serviço de Registro de Pessoa Jurídica" (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será a sede da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos.

Fonte: Texto extraído do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas (2ª edição), disponível para venda no Mercado Livre: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM

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Diretor da M&M  será palestrante no 3º Seminário Aprimorando a Ação Social para melhor Impactar
 

Na quarta-feira, 30/10/2024, acontecerá o  3º Seminário Aprimorando a Ação Social para melhor Impactar com o Tema PRESTAÇÃO DE CONTAS: Transparência e Sustentabilidade

O Seminário tem como objetivo de capacitar e promover uma discussão aprofundada sobre a importância da transparência na gestão contábil e financeira das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam no Rio Grande do Sul.

Será um encontro com duração de 3h30min. Uma oportunidade singular para qualificar o trabalho da sua instituição!

-Quando: 30/10/24 (4ª feira) - Presencial

-Horários: 13h15 Credenciamento - 13h30min Abertura - 17h Encerramento

-Onde: Instituto Passos - Rua Ariovaldo Pinheiro, 24, bairro Passo D'areia - Porto Alegre/RS

-Contato: (51) 99117-0704

-Inscrições gratuitas: https://forms.gle/9AF9FNTr3NJDXb7bA

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Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024

Igrejas com matriz localizadas em outras regiões tinham o prazo até 31/07/2024 para enviar a ECF, que é a obrigação fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida com informações relativas ao ano anterior. Como regra, as Igrejas e ONGs tiveram o prazo de envio da ECF encerrado em 31/07/2024. Porém, as Igrejas localizadas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes tiveram o prazo prorrogado até 31/10/2024 para a entrega da ECF. A listagem dos municípios beneficiados com a prorrogação de prazo está no final desta matéria.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.678-33.86 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas:

- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52, necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação.

Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87.

Municípios gaúchos beneficiados com a prorrogação de prazo da ECF para 31/10/2024

1

Santa Cruz do Sul

134

Itati

267

Itapuca

2

Vera Cruz

135

Mampituba

268

Dois Lajeados

3

Venâncio Aires

136

Cacequi

269

São Miguel Das Missões

4

Novo Hamburgo

137

Travesseiro

270

Trindade do Sul

5

São Martinho da Serra

138

Palmeira Das Missões

271

Severiano de Almeida

6

Estância Velha

139

Barra Funda

272

Balneário Pinhal

7

Guaíba

140

Rondinha

273

São Francisco de Assis

8

Arroio Grande

141

Porto Lucena

274

São Marcos

9

Pelotas

142

São Paulo Das Missões

275

Alto Alegre

10

Guaporé

143

Eugênio de Castro

276

Iraí

11

Mato Leitão

144

Arvorezinha

277

Sagrada Família

12

Boqueirão do Leão

145

Sarandi

278

Erval Grande

13

Bom Jesus

146

Lajeado do Bugre

279

Paraíso do Sul

14

Monte Alegre Dos Campos

147

Tucunduva

280

Taquaruçu do Sul

15

Três Arroios

148

Lavras do Sul

281

Novo Tiradentes

16

Mariano Moro

149

Gramado Xavier

282

Novo Xingu

17

Barão de Cotegipe

150

Fontoura Xavier

283

Salto do Jacuí

18

Erval Seco

151

Boa Vista do Sul

284

Vicente Dutra

19

Porto Alegre

152

Camargo

285

Boa Vista Das Missões

20

Campinas do Sul

153

Caseiros

286

Três Palmeiras

21

Cruzaltense

154

Chapada

287

Faxinalzinho

22

Parobé

155

Ciríaco

288

Soledade

23

Montenegro

156

Gramado

289

Ilópolis

24

São Leopoldo

157

Ipiranga do Sul

290

Flores da Cunha

25

Erechim

158

Maratá

291

Palmitinho

26

Quaraí

159

Marau

292

Entre Rios do Sul

27

Carlos Barbosa

160

Marcelino Ramos

293

Tenente Portela

28

Santa Maria

161

Paulo Bento

294

Nonoai

29

Nova Palma

162

Ponte Preta

295

São José Das Missões

30

Passa Sete

163

São João da Urtiga

296

Ametista do Sul

31

Vale Real

164

Serafina Corrêa

297

Barra do Guarita

32

Imigrante

165

Tupanci do Sul

298

Frederico Westphalen

33

Sinimbu

166

Vila Maria

299

Redentora

34

Canela

167

São Domingos do Sul

300

Maquiné

35

Piratini

168

Centenário

301

Colinas

36

Sobradinho

169

Áurea

302

Santo Augusto

37

Canudos do Vale

170

Cacique Doble

303

Ronda Alta

38

São João do Polêsine

171

Mormaço

304

Itatiba do Sul

39

Pinhal Grande

172

Gentil

305

Liberato Salzano

40

Santa Clara do Sul

173

Carazinho

306

Panambi

41

Herveiras

174

Montauri

307

Lagoa Vermelha

42

Dona Francisca

175

Lagoa Dos Três Cantos

308

Ibirapuitã

43

Lagoão

176

Senador Salgado Filho

309

Pinto Bandeira

44

Faxinal do Soturno

177

Inhacorá

310

Vila Flores

45

Ivorá

178

Augusto Pestana

311

Toropi

46

Rio Pardo

179

São Pedro do Butiá

312

Tupanciretã

47

Segredo

180

Joia

313

União da Serra

48

Dilermando de Aguiar

181

Pejuçara

314

Vale Verde

49

Bento Gonçalves

182

Ubiretama

315

Fagundes Varela

50

Santa Maria do Herval

183

São José do Inhacorá

316

Cotiporã

51

Candelária

184

Cândido Godói

317

Sentinela do Sul

52

Tunas

185

Porto Mauá

318

Paim Filho

53

Farroupilha

186

Dezesseis de Novembro

319

Veranópolis

54

Viamão

187

Campina Das Missões

320

Três Passos

55

Cachoeirinha

188

Nova Ramada

321

Chiapetta

56

Aceguá

189

Porto Xavier

322

Santo Antônio da Patrulha

57

Coqueiro Baixo

190

Alegria

323

Colorado

58

Taquara

191

Catuípe

324

Rodeio Bonito

59

Paverama

192

Boa Vista do Buricá

325

Tio Hugo

60

Encantado

193

Crissiumal

326

Capitão

61

Santiago

194

Santo Cristo

327

Xangri-lá

62

Júlio de Castilhos

195

Benjamin Constant do Sul

328

Poço Das Antas

63

Relvado

196

São Valentim

329

André da Rocha

64

Nova Bréscia

197

Engenho Velho

330

Planalto

65

São Sebastião do Caí

198

Coronel Bicaco

331

Vista Alegre

66

Roca Sales

199

Pinhal

332

Tiradentes do Sul

67

Encruzilhada do Sul

200

Constantina

333

Nova Petrópolis

68

Pantano Grande

201

Cristal do Sul

334

Miraguaí

69

Cerro Grande do Sul

202

Jaboticaba

335

Pareci Novo

70

Amaral Ferrador

203

Caxias do Sul

336

Três Forquilhas

71

Santa Tereza

204

Putinga

337

Ibiaçá

72

Agudo

205

Carlos Gomes

338

Horizontina

73

Cerro Branco

206

Vanini

339

São Valentim do Sul

74

Santana da Boa Vista

207

Sede Nova

340

Arambaré

75

Restinga Seca

208

Santa Rosa

341

Charrua

76

São Pedro do Sul

209

Santo Ângelo

342

Capão do Cipó

77

Esteio

210

São José do Herval

343

São Vicente do Sul

78

Sapiranga

211

Caçapava do Sul

344

Tapera

79

São Jerônimo

212

Tapes

345

Itaqui

80

Jari

213

Tupandi

346

Campestre da Serra

81

Sapucaia do Sul

214

Presidente Lucena

347

Herval

82

Itaara

215

Nova Prata

348

Riozinho

83

São Vendelino

216

Quinze de Novembro

349

Barão

84

Quevedos

217

Nova Roma do Sul

350

Paraí

85

Campo Bom

218

Camaquã

351

Doutor Ricardo

86

General Câmara

219

Protásio Alves

352

Vista Gaúcha

87

São Gabriel

220

São José do Sul

353

Porto Vera Cruz

88

Igrejinha

221

Barros Cassal

354

Santa Vitória do Palmar

89

Canoas

222

Arroio Dos Ratos

355

Alpestre

90

São Pedro da Serra

223

Ibirubá

356

Santo Expedito do Sul

91

Mata

224

Lajeado

357

Morrinhos do Sul

92

Nova Esperança do Sul

225

Anta Gorda

358

Capão Bonito do Sul

93

Cachoeira do Sul

226

Muçum

359

Westfalia

94

Butiá

227

São Sepé

360

Tuparendi

95

Salvador do Sul

228

Pouso Novo

361

Palmares do Sul

96

Cristal

229

Cerro Grande

362

Mariana Pimentel

97

Coronel Pilar

230

Garibaldi

363

Alto Feliz

98

Marques de Souza

231

Cruz Alta

364

Roque Gonzales

99

Gravataí

232

Nova Bassano

365

São José do Hortêncio

100

Brochier

233

Nova Santa Rita

366

Vila Nova do Sul

101

Silveira Martins

234

Torres

367

Gramado Dos Loureiros

102

Vale do Sol

235

Mostardas

368

Erebango

103

Arroio do Tigre

236

Sertão

369

Morro Reuter

104

Rolante

237

Manoel Viana

370

Victor Graeff

105

Três Coroas

238

São Borja

371

Guabiju

106

Alegrete

239

Viadutos

372

Selbach

107

Capela de Santana

240

Estação

373

Fortaleza Dos Valos

108

Jacuizinho

241

Alvorada

374

Monte Belo do Sul

109

Espumoso

242

Maximiliano de Almeida

375

Santo Antônio Das Missões

110

Estrela Velha

243

Vespasiano Correa

376

Barra do Ribeiro

111

Novo Cabrais

244

Aratiba

377

Minas do Leão

112

Não-me-toque

245

Forquetinha

378

Humaitá

113

Uruguaiana

246

Bom Princípio

379

Antônio Prado

114

Jaguari

247

Rosário do Sul

380

Santo Antônio do Palma

115

Ibarama

248

Nova Boa Vista

381

Picada Café

116

Jaguarão

249

Formigueiro

382

Doutor Maurício Cardoso

117

Araricá

250

Caiçara

383

Caraá

118

Taquari

251

São Francisco de Paula

384

São José Dos Ausentes

119

Dom Feliciano

252

São Jorge

385

Unistalda

120

Campos Borges

253

Charqueadas

386

Canguçu

121

Estrela

254

Independência

387

Harmonia

122

Arroio do Meio

255

Passo do Sobrado

388

Triunfo

123

Eldorado do Sul

256

Barra do Rio Azul

389

Lindolfo Collor

124

Tabaí

257

Sério

390

Novo Barreiro

125

Passo Fundo

258

Ipê

391

Novo Machado

126

São José do Norte

259

Seberi

392

David Canabarro

127

Lagoa Bonita do Sul

260

Feliz

393

Pontão

128

Bom Retiro do Sul

261

Dois Irmãos Das Missões

394

Fazenda Vilanova

129

Teutônia

262

Progresso

395

Pedras Altas

130

Cruzeiro do Sul

263

Pinheiro Machado

396

Vacaria

131

Nova Alvorada

264

Vista Alegre do Prata

397

Dois Irmãos

132

Portão

265

Santa Margarida do Sul

 

 

133

Capão da Canoa

266

São Pedro Das Missões

 

 

Nota M&M: Quer receber mais informações sobre as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e relacionadas a outras áreas eclesiásticas (Estatuto, Ata, CNPJ, etc. ), inscreva-se no nosso grupo de notícias pelo WhatsApp, clicando aqui.  Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 996.783.386 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021,  2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’s
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=487

As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou alugados

Algumas prefeituras estipulam prazos, normalmente para o final de 2024, para que as Igrejas solicitem a imunidade do IPTU relativa ao ano de 2025
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=2

 

Igreja é condenada por divulgação de imagem de fiel nas redes sociais, sem autorização
Mulher será indenizada em R$ 20 mil
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=488


Alterações na legislação tributária prejudicam Igrejas e Ministros Religiosos
Bancada evangélica fala em perseguição religiosa
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Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto
A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".
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Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
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Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
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A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
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Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
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Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
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_________             Grupo de WhatsApp _        _________

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O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
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e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/),
na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 WhatsApp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 24/10/2024
 

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