Igrejas e demais Instituições deverão entregar a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
até 30/09/2021


 

 

 

Obrigação Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF as multas seguintes:

 - 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=51), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

 

Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.

 

 

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91
 

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

 

Lançada a Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=92
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=92

Prorrogado o prazo de envio da ECF (antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) das Igrejas
Novo prazo é 30/9/2021
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=85
 

Como retificar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) já entregue
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87


Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88
 

Prorrogado o prazo do envio da DCTFWEB das Igrejas
Com o novo prazo, mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 12/11/2021
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=83

 

 

  Palestra: AS IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
 

Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/

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Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo

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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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