Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) até 30/09/2021 |
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021, mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021. Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas, lembra que “todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta”. A não apresentação ou entrega em atraso da ECF as multas seguintes: - 0,5% do valor da receita bruta da igreja no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração; - 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da Igreja no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e - 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. De acordo com Marcone, “a Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis”. As Igrejas e as demais pessoas declarantes “deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil”, destaca o contador da M&M Contabilidade de Igrejas. Se após a entrega da ECF for constatado algum erro ou omissão, “a ECF deverá ser retificada”, conclui Marcone.
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/
Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids&t=45s
|
Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?
Atendemos igrejas de todo o Brasil.
Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
|
Copyright 2021 - M&M Assessoria Contábil |