Seminários e convenções religiosas têm direitos tributários ampliados

Para fins de imunidade tributária, a nova redação da Constituição Federal iguala aos templos de quaisquer cultos, os seminários, convenções e  outras entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes
 




A Emenda à Constituição Federal 132/2023 trouxe uma novidade na área tributária envolvendo as instituições religiosas. Tradicionalmente se tinha, na Constituição Federal, a vedação de incidência de impostos aos templos de qualquer cultos. Ou seja,  Igrejas propriamente ditas – entidades que realizassem cultos. Com isso, outras Instituições Religiosas que não realizassem cultos, propriamente ditos, como seminários, convenções, associações de igrejas, conventos, dioceses, mitras, ordens, congregações de ministros, etc., inicialmente, não teriam direito a usufruírem da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, tendo que valerem-se da Isenção Tributária previstas em leis ordinárias que, normalmente, continham mais restrições, quando comparadas com a Imunidade Tributária expressa na Constituição Federal. 

Dentre as restrições que costumam constar nas legislações para a concessão da Isenção Tributária estão a impossibilidade de remuneração de dirigentes e do envio de recursos para o exterior. Porém, agora com o novo texto da Constituição Federal, essas demais Organizações Religiosas (seminários, convenções, associações de igrejas, etc.) poderão, por exemplo, remunerar seus dirigentes (presidente, secretário, etc.) e/ou enviar recursos para o exterior (manter missionários no exterior, diretamente ou através de parcerias, etc.), sem colocar em risco a fruição de sua Imunidade ou Isenção Tributária. 

Imunidade Tributária (x) Isenção Tributária 

É importante destacar que a Imunidade Tributária é um benefício contido na Constituição Federal que veda a tributação de  determinadas instituições, produtos ou operações. Ou seja, é uma espécie de um escudo que protege contra a tributação. Trata-se de uma garantia fundamental, assegurando que certas instituições, produtos ou operações não sejam sobrecarregados com tributos. 

Por outro lado, a Isenção Tributária é uma forma de benefício fiscal contido em lei específica. Ao contrário da imunidade, que é uma proteção contida na Constituição Federal, a isenção deverá constar em lei, como o objetivo de dispensar o pagamento de determinado tributo, normalmente condicionada ao atendimento de certos requisitos definidos na própria lei, podendo, inclusive, ter prazo determinado. 

Imunidade Tributária das Organizações Religiosas 

Com a nova redação da Constituição Federal dada ao Artigo 150, inciso VI, alínea “b” e  § 4º, é vedado à União (Governo Federal), aos Estados e aos Municípios, instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas (seminários, convenções, associações de igrejas, etc.) e templos de qualquer culto (Igrejas, propriamente ditas), inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes ONGs. Com isso, tais instituições, a rigor, estão imunes a impostos sobre o patrimônio (IPTU, ITR e IPVA), sobre a renda (Imposto de Renda e ITCMD) e sobre serviços (ISSQN). 

Quanto aos demais impostos, inicialmente são devidos, excetuando-se os casos de Isenções Tributárias específicas. 

Tributo: Impostos, Taxas e Contribuições 

Com o objetivo de evitar interpretações distorcidas, é importante destacar que tributo, que é gênero, é uma prestação obrigatória,  paga em dinheiro,  em virtude de exigência em lei. O tributo se divide em três principais espécies, que são: impostos, taxas e contribuições. 

Imposto é uma espécie de tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica por parte do governo. Normalmente tem a expressão Imposto em seu nome, contendo a letra “i” em sua sigla  (ex. IPTU, IPVA, IPI, ICMS, ISSQN, etc.). No caso específico da Organizações Religiosas há imunidade dos Impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, conforme já abordado anteriormente. 

Taxa é uma espécie de tributo cobrado pela utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (Ex. Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Registro, etc.). No caso das Organizações Religiosas, inicialmente,  são devidas as taxas sobre os serviços públicos utilizados efetiva ou potencialmente (ex. Taxa de Coleta de Lixo), salvo se existir uma legislação que conceda a isenção da referida Taxa.  

Contribuição  é uma espécie de tributo que, por regra, só pode ser instituído pelo Governo Federal. Tem como característica principal  uma destinação específica ( Ex. Contribuição Previdenciária, destinado ao custeio dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e pensões). Quanto as Organizações Religiosas, inicialmente são devidas as Contribuições que estão sujeitas, salvo os casos de Isenção, previstos em legislação específica. 

Isenção da Contribuição Previdenciária 

Inicialmente são devidas, pelas Organizações Religiosas, as Contribuições Previdenciárias. A legislação que trata da Isenção Tributária da Contribuição Previdenciária é a legislação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). O CEBAS, e a consequente a isenção da Contribuição Previdenciária são concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto na legislação. Portanto, as instituições que se dedicam exclusivamente as atividades religiosas não podem obter o CEBAS, tendo a obrigação de pagar as Contribuições Previdenciárias. As organizações assistenciais e beneficentes (ONGs), ligadas ou não a uma Organização Religiosa, deverão obter o CEBAS para usufruírem da Isenção da Contribuição Previdenciária.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’S  

Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas

Na segunda edição deste livro, atualizada e ampliada, em 433 páginas estão apresentadas as principais obrigações que as Igrejas e ONGs devem atender. A obra aborda desde as questões de constituição da entidade (estatuto, ata, CNPJ, alvarás e registros), os aspectos contábeis (obrigatoriedade da escrituração contábil, balanços, documentos hábeis para contabilização e prestação de contas), tributários (retenções tributárias e obrigações acessórias), trabalhistas/previdenciárias (formalização na contratação de empregados, ministros de confissão religiosa e trabalho voluntário e suas obrigações acessórias) e de outras áreas correlatas (reuniões/assembleias presenciais, virtuais e híbridas, formalização de locações e comodatos e LGPD). O livro ainda traz mais de vinte modelos de documentos que devem ser utilizados pelas Igrejas e ONGs, como: Termo de Compromisso entre Igreja e Ministro Religioso, Recibo de Pagamento ao Ministro de Confissão Religiosa, Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, assim como modelos de documentos relacionados a LGPD.

O autor, MARCONE HAHAN DE SOUZA, é Contador e administrador, com mais de 30 anos de experiência na área contábil de empresas, igrejas e instituições do terceiro setor (ONGs). É especialista em estratégia empresarial, com mestrado em economia (ênfase em controladoria); professor universitário e autor/coautor de livros na área tributária e do terceiro setor; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Sócio fundador da M&M Assessoria Contábil, responsável pela área de contabilidade de Igrejas. Membro da Igreja Batista Betel de Porto Alegre há mais de 40 anos, onde atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local, na convenção estadual e nacional de sua denominação.

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Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

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M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/),
na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 04/09/2024
 

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