Destaques:

- Igrejas e ONG’s são obrigadas a exigirem documentos contábeis hábeis

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Grandes Igrejas e Instituições com sedes nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/09/2024

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Organização Religiosa que possui imóvel em área rural deverá enviar a declaração de ITR até 30/09/2024

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2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’s

 

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Igrejas e ONG’s são obrigadas a exigirem documentos contábeis hábeis




A legislação contábil brasileira determina que a escrituração contábil deva ser realizada com base em documentos hábeis e idôneos, que comprovem ou evidenciem as operações. Portanto, há necessidade que Igrejas e ONGs ao adquirem um produto ou serviço exijam o respectivo documento da operação para que possa ocorrer a escrituração contábil. 

Algumas operações podem não implicar na emissão de um documento contábil muito usual. Como exemplo, quando ocorrem os recebimentos de doações nos ambientes das Igrejas e ONGs, muitos dos doadores, às vezes, não exigem o respectivo recibo. Portanto, nesses casos, a própria legislação contábil prevê que os documentos contábeis podem ter origem externa (emitidos por outra pessoa, empresa, etc.) ou origem interna (emitido pela própria instituição Igreja ou ONG). 

A legislação contábil ainda traz mais dois conceitos importantes:

Documentação contábil 

É aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade. 

Documento hábil 

A documentação contábil é hábil quando é revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos usos e costumes.

Portanto, embora tenha muitas definições sobre documentos contábeis hábeis na legislação, assim como nas normas técnicas-contábeis e outras situações que a tradição dos usos e costumes consagraram determinados documentos como hábeis para lançamentos contábeis, considerando as inúmeras operações que as Igrejas e ONGs possam vir a realizar, poderá ocorrer que uma determinada operação não tenha um tratamento tão específico na legislação. Nesses casos, caberá ao profissional contábil, dentro dos pilares da legislação, da boa técnica-contábil e com base nos usos e costumes, definir o documento contábil que o mesmo julgue hábil para comprovar tal operação. 

Neste sentido, de acordo com os critérios do contador Marcone Hahan de Souza, a seguir apresenta-se alguns exemplos de documentos que podem ser considerados como hábeis. Destaca-se que o profissional contábil responsável pela Igreja ou ONG poderá ter entendimento diferente. Nesses casos, sugere-se que a Igreja ou ONG observe os critérios adotados pelo profissional responsável pela contabilidade da Instituição que, inclusive, tem mais condições para uma melhor avaliação quanto a frequência, o vulto e a relevância das operações;

Documentos comprobatórios das Receitas

Caso a Igreja ou ONG venda algum produto ou preste algum serviço, o documento hábil para a comprovação das respectivas receitas são as notas fiscais que deverão ser emitidas pela Instituição. 

No caso de recebimento de contribuições/doações de membros de Igrejas ou associados de ONGs, uma boa forma para documentar essa receita é a canalização para via instituições financeiras (depósitos/transferências bancárias, PIX, cartões de crédito/débito, etc.) que, inclusive, aumentam a transparência das contas da Instituição. 

Quando o doador não se constrange em ser identificado, a emissão de recibos por parte da Igreja também é um documento indicado. Porém, há necessidade que esse recibo tenha uma forma que comprove a totalidade dos recibos emitidos pela instituição. Como exemplo, no caso de recibos impressos (em papel), que tenham uma segunda via que ficará em poder da Instituição e que sejam numerados de forma sequencial. Caso o recibo seja emitido por sistema informatizado, que o sistema tenha um nível de segurança semelhante ao recibo impresso, citado anteriormente. 

Quando houver o recebimento de contribuições/doações de forma mais coletiva (no caso das Igrejas, a coleta de ofertas e dízimos durante o culto), sugere-se a formação de uma Comissão de Contagem, formada por, no mínimo duas pessoas, consideradas idôneas na Instituição e que não sejam parentes próximos dos tesoureiros e dos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e, juntamente com os tesoureiros, a cada culto, realizem a contagem dos valores de dízimos e ofertas, anotem no formulário próprio, em duas vias e entreguem ao Tesoureiro, acompanhado dos respectivos valores. Uma via do documento deverá ser anexada ao Boletim de Caixa (ou documento substituto), como documento compro- batório de receitas. A outra via deverá ficar com a Comis- são de Contagem, que poderá ser repassada ao Conselho Fiscal para as devidas conferências. 

Documentos comprobatórios de outras situações de  Receitas 

A seguir, apresenta-se um quadro com as situações de operações mais comuns de receitas nas Igrejas e ONGs e o respectivo documento hábil para comprovar a operação. 

Quadro 1: Exemplos de Documentos Hábeis de Outras Receitas 

Receita

Documento Hábil

Aluguel

Se através de Imobiliária, o documento fornecido pela própria imobiliária;

Se o aluguel for diretamente entre a Igreja ou ONG e o Locatário (inqui- lino), cópia do recibo fornecido ao Locatário;

Venda de Imóveis

O documento hábil e a Escritura Pública emitida em Cartório (Tabelionato);

De forma provisória, podem ser emitidos documentos particulares

como Contrato de Promessa de Compra e Venda e o Recibo Arras;

Venda de Automóveis

Cópia do DUT – Documento Único de Transferência, devidamente preenchido e com as assinaturas do comprador e vendedor reconhecidas em Cartório. O DUT é o Recibo cons- tante no verso do documento do veículo;

Caso a Igreja ou ONG tenha Inscrição Estadual, portanto habilitada para emitir nota fiscal, também deverá emitir a nota fiscal de venda do veículo;

Venda de outros  bens (móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, etc.)

Cópia do recibo emitido pela Igreja e fornecido ao comprador (com nome completo do comprador, CPF, assina- tura e descrição detalhada do bem); Caso a Igreja ou ONG tenha Inscrição Estadual, portanto habilitada para

emitir nota fiscal, também deverá emitir a nota fiscal de venda do bem;

 Fonte: Contador Marcone Hahan de Souza

Salienta-se que deve ser observada a relação dessas receitas com as atividades da Igreja ou ONG, constantes em seu Estatuto Social, bem como a frequência e a relevância dessas receitas, para evitar um possível desvirtuamento da finalidade da Igreja ou ONG, com perda da isenção/imunidade tributária, além de outras implicações.

Documentos comprobatórios das Despesas

Erroneamente muito se pensa que o único documento hábil para comprovar as despesas e aquisições seja a nota fiscal. Porém, para cada operação um documento hábil específico e que, nem sempre, é a nota fiscal. Apenas para ilustrar: quando a Igreja ou ONG adquire um imóvel, o documento hábil não é a nota fiscal, mas sim a Escritura de Compra e Venda do Imóvel.

Neste sentido, foi elaborado o quadro a seguir, com as situações de operações mais comuns de despesas nas Igrejas e ONGs e o respectivo documento hábil para comprovar a operação.

Quadro 2: Exemplos de Documentos Hábeis de Despesas e Aquisições
 

Despesa/ Aquisição

Documento Hábil

Água

Própria Conta d’Agua, em nome da Igreja ou ONG, com a respectiva

quitação;

Energia Elétrica

Própria Conta de Luz, em nome da Igreja ou ONG, com a respectiva

quitação;

Aluguel

Recibo da Imobiliária, em nome da Igreja ou ONG, com a respectiva quitação;

Ou recibo do proprietário (com nome completo, CPF e assinatura).

Obs.: Sugere-se a avaliação quanto a possível incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRF);

Telefone

Própria Conta de Telefone, em nome da Igreja ou ONG, com a respectiva quitação;

Material de Limpeza

Notas Fiscais, em nome da Igreja  ou ONG;

Materiais          para Manutenção

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Combustíveis

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Pedágio

Próprio Comprovante de Pagamento do Pedágio;

Estacionamento

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Manutenção         de Veículo (peças)

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Manutenção de Veículo (serviços em oficina/ empresa)

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Obs.: Ao contratar serviços a Igreja ou ONG também deverá observar os aspectos relacionados a Contribuição Previdenciária, a Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a Retenção das Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL) e, a Retenção do ISSQN.

Manutenção         de Veículo (serviços

–             Mecânico Autônomo)

Recibo do profissional (com nome completo, CPF, assinatura e descrição detalhada do serviço prestado).

Obs.: Ao contratar serviços a Igreja ou ONG também deverá observar os aspectos relacionados a Contribuição Previdenciária, a Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a Retenção das Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL) e, a Retenção do ISSQN.

Serviços de Ma- nutenções Gerais (prestados         por

empresa)

Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG.

Obs.: Ao contratar serviços a Igreja ou ONG também deverá observar os aspectos relacionados a Contribuição Previdenciária, a Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a Retenção das Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL) e, a Retenção do ISSQN.

Serviços de Ma- nutenções por Profissionais

Autônomos

Recibo do profissional (com nome completo, CPF, assinatura e descri- ção detalhada do serviço pres-

tado).

Obs.: Sugere-se a avaliação quanto a possível incidência da Contribuição Previdenciária, bem como de Imposto de Renda na Fonte (IRF);

Remuneração do Ministro Religiosos

(Pagamento         de Prebenda)

Recibo do Ministro Religioso, assinado ou com o comprovante de depósito/transferência bancária;

Obs.: Sugere-se a avaliação quanto a possível incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRF);

Salários, Férias, etc. de empregados

Recibo específico, assinado ou com o comprovante de depósito/ transferência bancária;

Outras Despesas

Como regra, Nota Fiscal, em nome da Igreja ou ONG;

Obs.: Ao contratar serviços a Igreja ou ONG também deverá observar os aspectos relacionados a Contribuição Previdenciária e a retenções tributárias.

Transferências de valores entre Matriz e Filiais e  entre Filiais       e

Filiais

Recibo assinado pelo Tesoureiro da dos estabelecimentos que estão enviando e que estão recebendo os recursos;

Tributos (Impostos)

Própria Guia do Tributo, quitada;

Despesas em nome do diretor ou de outra pes- soa

Deve ser evitado. Mas, caso haja, deverá ser elaborado um Recibo de Reembolso, emitido pela pessoa titular da despesa, com nome, assinatura e CPF;

Adiantamento para despesas

“Vale” (formulário adquirido em papelarias), assinado pelo recebedor. Necessita prestação de contas futuras, preferencialmente dentro do

próprio mês, com a entrega dos documentos definitivos;

Compra de Imóveis

O documento hábil e a Escritura Pública emitida em Cartório (Tabelionato);

De forma provisória, podem ser emitidos documentos particulares

como Contrato de Promessa de Compra e Venda e o Recibo Arras;

Compra de Automóveis Novos

Nota Fiscal emitida pela empresa vendedora, em nome da Igreja ou ONG;

Compra de Automóveis Usados

Se adquirido de uma empresa (loja de automóveis), Nota Fiscal emitida pela empresa vendedora, em nome da Igreja ou ONG, mais a cópia do DUT Documento Único de Transferência, devidamente preenchido e com as assinaturas do comprador e vendedor reconhecidas em Cartório. O DUT é o Recibo constante no verso do documento do veículo;

Se adquirido de uma pessoa física, cópia do DUT – Documento Único de Transferência, devidamente preenchido e com as assinaturas do comprador e vendedor reconhecidas em Cartório. O DUT é o Recibo constante no verso do documento físico do veículo;

Compra de outros bens (móveis, máquinas, equipamentos,

utensílios, etc.) novos.

Nota Fiscal emitida pela empresa vendedora, em nome da Igreja ou ONG;

Compra de outros bens (móveis, máquinas, equipamentos, utensílios,        etc.) usados.

Se adquirido de uma empresa, Nota Fiscal emitida pela empresa vendedora, em nome da Igreja ou ONG; Se adquirido de uma pessoa física, Recibo emitido pelo vendedor (com nome completo, CPF, assinatura e descrição detalhada do bem);

          Fonte: Contador Marcone Hahan de Souza 

Salienta-se que deve ser observado a relação dessas despesas e aquisições com as atividades da Igreja ou ONG, constantes em seu Estatuto Social, bem como a frequência e a relevância dessas despesas, para evitar um possível desvirtuamento da finalidade da Igreja ou ONG, com a perda da isenção/imunidade tributária, além de outras implicações. 

Outras observações importantes:

 

a) Notas Fiscais de Serviços Prestados Por Empresas

Quando a Igreja ou ONG contratar um serviço prestado por uma empresa deverá exigir a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços.Serviços          Prestados          por       Pessoas            Físicas (Autônomos / Profissionais Liberais)

Quando for tomado um serviço de uma pessoa física, seja um profissional autônomo ou liberal, deverá ser exigido o Recibo comum ou um RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo.

O Recibo deverá ser emitido em nome da Igreja, constando, também, o CNPJ da Igreja.

No Recibo deverá constar a descrição detalhada dos serviços tomados, não sendo admitidas expressões como: “Serviços Diversos”, “Serviços Prestados”, “Serviços em Geral”, etc.

Despesas com serviços pessoais (que não se refiram a Igreja) não devem ser lançadas na contabilidade da Igreja ou ONG. Portanto, observe para não incluir no mesmo Recibo, despesas com serviços para a Igreja ou ONG e despesas com serviços pessoais.

O recibo relativo ao pagamento a Profissional Liberal ou Autônomo, logo após a quitação, deverá ser enviado ao responsável pela Contabilidade da Igreja ou ONG, para a realização dos procedimentos necessários (emissão da guia para pagamento do imposto/contribuição própria ouretida, prestação de informações aos órgãos competentes, etc.).

Aobs.: Ao contratar serviços a Igreja ou ONG também deverá observar os aspectos relacionados a Contribuição Previdenciária, a Retenção do Imposto de Renda na Fonte e a Retenção do ISSQN

 

b) Vínculo Empregatício

Outro aspecto que deve ser observado é para que não haja habitualidade (a mesma pessoa não venha prestar serviços repetidamente para a Igreja ou ONG). Isso pode caracterizar Vínculo Empregatício, sujeito o Registro da Carteira Profissional de Trabalho; 

Caso na prestação de serviços haja alguns dos requisitos abaixo (não necessariamente todos):

 

I)  Habitualidade (a pessoa trabalha habitualmente e de forma contínua);

 

II) Pessoalidade a própria pessoa que realiza os serviços);

 

III) Subordinação (a pessoa obedece a ordens);

 

IV) Remuneração (recebimento de valores, como contraprestação pelos serviços prestados).

 

Pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Ou seja, não pode ser mantido como autônomo, devendo ser registrado a Carteira Profissional de Trabalho, como empregado.

 

c) Manutenção do Veículo Utilizado pelo Ministro Religioso ou Dirigente da Instituição 

As despesas com manutenção de automóvel efetivamente utilizado pelo Ministro de Confissão Religiosa ou pelo Dirigente da Instituição poderão ser lançadas como despesas da Igreja ou ONG, desde que: 

d.1)  Sejam suportadas por documentação hábil de despesas (ex. nota fiscal) e corresponda a despesa efetivamente realizada (pelo conserto propriamente dito, e não sobre um valor fixo mensal);

 

d.2)  Sejam proporcionais a utilização do veículo para trabalhos da Igreja ou ONG. Ou seja, fazer a proporção uso para a Igreja - ONG / uso particular do veículo;

 

d.3)  Haja um Contrato de Comodato entre a Igreja (ou ONG) e o proprietário do veículo, em que constem as condições da utilização do veículo e os reembolsos de despesas de manutenção, devendo esta contratação ser aprovada pela Diretoria da Instituição;

 

d) Despesas com Combustíveis 

As despesas com combustíveis do automóvel efetivamente utilizado pelo Ministro de Confissão Religiosa ou por Dirigente da Instituição poderão ser lançadas como despesas da Igreja ou ONG, desde que: 

e.1)  Sejam suportadas por documentação hábil de despesas (ex. nota fiscal) e corresponda a despesa efetivamente realizada (pelo abastecimento de combustível propriamente dito, e não sobre um valor fixo mensal);

 

e.2)  Sejam proporcionais a utilização do veículo para trabalhos da Igreja ou ONG. Ou seja, fazer a

e.3)  proporção uso para a Igreja (ou ONG) / uso particular do veículo. Haja um Contrato de Comodato

entre a Igreja (ou ONG) e o proprietário do veículo, em que constem as condições da utilização do veículo e os reembolsos de despesas com combustíveis, devendo esta contratação ser aprovada pela Diretoria da Instituição;

 

e) Aquisições de bens com durabilidade superior a um ano

Como regra, os bens com durabilidade superior a um ano são considerados contabilmente como Ativo Imobilizado. Os bens do Ativo Imobilizado devem sofrer a Depreciação (perda do valor do bem, ao longo do tempo, pelo uso, desgaste ou obsolescência).

Com o intuito de cálculo da Depreciação Contábil, na aquisição de bens (móveis, utensílios, máquinas, equipamentos, computadores, datashow, instrumentos musicais, equipamentos de som e imagens, etc.) cuja expectativa de vida útil seja superior a um ano, deve ser elaborada uma “Ficha de Controle do Imobilizado/ Depreciação Contábil” ou documento equivalente.

 

f) Reforma e Construções 

A comprovação de despesas em reformas e construções, com os materiais e serviços para obra, devem ser suportados por documentos hábeis, bem como o cuida- do com as possíveis retenções tributárias.

Obs.: As reformas e construções devem sofrer a avaliação antecipada, para verificar se há necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes junto a Prefeitura Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Inscrição Junto a Previdência Social (INSS);

 

g) Compras a Prazo 

Nas compras de bens ou na contratação de serviços a prazo, como regra, devem ser mantidos o documento que comprove a compra ou a contratação dos serviços (nota fiscal) e os comprovantes de pagamentos das parcelas, com as devidas quitações.

Extraído do Livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, treabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (2ª edição), de autoria do Contador Marcone Hahan de Souza, disponível para venda a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM

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Grandes Igrejas e Instituições com sedes nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/09/2024

O prazo de envio da ECD para Igrejas e ONGs localizadas em outras regiões se encerrou em 28/06/2024

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2023 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2023), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD).  

Como regra, o prazo de envio da ECD encerrou em 28/06/2024. Porém, as Igrejas e Instituições com matriz em municípios atingidos pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul (vide lista completa desses municípios, no final desta matéria), tiveram o prazo ampliado para 30/09/2024.  

Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2023 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2023, logo após o encerramento das suas atividades.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital.

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>.

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplificativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição.

Caso a Igreja proceda a troca de profissional contábil no transcorrer do ano, uma ECD ficará a cargo do profissional contábil até a data da rescisão e a outra ECD, relativo ao outro período, será de responsabilidade do novo profissional. Desta forma, o período da escrituração poderá ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Envio do ECD de maneira opcional

Para as Igrejas e Instituições menores, ou seja, com a Receita Bruta Anual inferior a R$ 4.800.000,00, a entrega da ECD é opcional.

Com o envio da ECD, seja pelas Igrejas que estão obrigadas (com Receita Bruta Anual superior a R$ 4.800.000,00), ou pela Igrejas que enviaram de forma opcional (com Receita Bruta Anual inferior a R$ 4.800.000,00), ficam dispensadas da emissão e guarda dos Livros (Diário e Razão) na forma física (em papel).

Penalidades pela não entrega da ECD

Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da ECD e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 28 de junho de 2024 (ou 30/09/2024 para as Igrejas com matriz localizadas nos municípios listados no final desta matéria), a multa será 0,02%, ao dia, sobre a receita bruta do ano a que se refere, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da ECD for realizada após a data de entrega, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil). 

Além disso, a não entrega da ECD deixará as  Igrejas ou demais Instituições Sem Fins Lucrativos com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, refletindo na  impossibilidade de obtenção Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.  

Necessidade da utilização do Certificado Digital para envio da ECD

Salienta-se que para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital (Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica). O Contador deve utilizar o e-CPF para a assinatura da ECD. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

Municípios gaúchos beneficiados com a prorrogação de prazo da ECD

1

Santa Cruz do Sul

134

Itati

267

Itapuca

2

Vera Cruz

135

Mampituba

268

Dois Lajeados

3

Venâncio Aires

136

Cacequi

269

São Miguel Das Missões

4

Novo Hamburgo

137

Travesseiro

270

Trindade do Sul

5

São Martinho da Serra

138

Palmeira Das Missões

271

Severiano de Almeida

6

Estância Velha

139

Barra Funda

272

Balneário Pinhal

7

Guaíba

140

Rondinha

273

São Francisco de Assis

8

Arroio Grande

141

Porto Lucena

274

São Marcos

9

Pelotas

142

São Paulo Das Missões

275

Alto Alegre

10

Guaporé

143

Eugênio de Castro

276

Iraí

11

Mato Leitão

144

Arvorezinha

277

Sagrada Família

12

Boqueirão do Leão

145

Sarandi

278

Erval Grande

13

Bom Jesus

146

Lajeado do Bugre

279

Paraíso do Sul

14

Monte Alegre Dos Campos

147

Tucunduva

280

Taquaruçu do Sul

15

Três Arroios

148

Lavras do Sul

281

Novo Tiradentes

16

Mariano Moro

149

Gramado Xavier

282

Novo Xingu

17

Barão de Cotegipe

150

Fontoura Xavier

283

Salto do Jacuí

18

Erval Seco

151

Boa Vista do Sul

284

Vicente Dutra

19

Porto Alegre

152

Camargo

285

Boa Vista Das Missões

20

Campinas do Sul

153

Caseiros

286

Três Palmeiras

21

Cruzaltense

154

Chapada

287

Faxinalzinho

22

Parobé

155

Ciríaco

288

Soledade

23

Montenegro

156

Gramado

289

Ilópolis

24

São Leopoldo

157

Ipiranga do Sul

290

Flores da Cunha

25

Erechim

158

Maratá

291

Palmitinho

26

Quaraí

159

Marau

292

Entre Rios do Sul

27

Carlos Barbosa

160

Marcelino Ramos

293

Tenente Portela

28

Santa Maria

161

Paulo Bento

294

Nonoai

29

Nova Palma

162

Ponte Preta

295

São José Das Missões

30

Passa Sete

163

São João da Urtiga

296

Ametista do Sul

31

Vale Real

164

Serafina Corrêa

297

Barra do Guarita

32

Imigrante

165

Tupanci do Sul

298

Frederico Westphalen

33

Sinimbu

166

Vila Maria

299

Redentora

34

Canela

167

São Domingos do Sul

300

Maquiné

35

Piratini

168

Centenário

301

Colinas

36

Sobradinho

169

Áurea

302

Santo Augusto

37

Canudos do Vale

170

Cacique Doble

303

Ronda Alta

38

São João do Polêsine

171

Mormaço

304

Itatiba do Sul

39

Pinhal Grande

172

Gentil

305

Liberato Salzano

40

Santa Clara do Sul

173

Carazinho

306

Panambi

41

Herveiras

174

Montauri

307

Lagoa Vermelha

42

Dona Francisca

175

Lagoa Dos Três Cantos

308

Ibirapuitã

43

Lagoão

176

Senador Salgado Filho

309

Pinto Bandeira

44

Faxinal do Soturno

177

Inhacorá

310

Vila Flores

45

Ivorá

178

Augusto Pestana

311

Toropi

46

Rio Pardo

179

São Pedro do Butiá

312

Tupanciretã

47

Segredo

180

Joia

313

União da Serra

48

Dilermando de Aguiar

181

Pejuçara

314

Vale Verde

49

Bento Gonçalves

182

Ubiretama

315

Fagundes Varela

50

Santa Maria do Herval

183

São José do Inhacorá

316

Cotiporã

51

Candelária

184

Cândido Godói

317

Sentinela do Sul

52

Tunas

185

Porto Mauá

318

Paim Filho

53

Farroupilha

186

Dezesseis de Novembro

319

Veranópolis

54

Viamão

187

Campina Das Missões

320

Três Passos

55

Cachoeirinha

188

Nova Ramada

321

Chiapetta

56

Aceguá

189

Porto Xavier

322

Santo Antônio da Patrulha

57

Coqueiro Baixo

190

Alegria

323

Colorado

58

Taquara

191

Catuípe

324

Rodeio Bonito

59

Paverama

192

Boa Vista do Buricá

325

Tio Hugo

60

Encantado

193

Crissiumal

326

Capitão

61

Santiago

194

Santo Cristo

327

Xangri-lá

62

Júlio de Castilhos

195

Benjamin Constant do Sul

328

Poço Das Antas

63

Relvado

196

São Valentim

329

André da Rocha

64

Nova Bréscia

197

Engenho Velho

330

Planalto

65

São Sebastião do Caí

198

Coronel Bicaco

331

Vista Alegre

66

Roca Sales

199

Pinhal

332

Tiradentes do Sul

67

Encruzilhada do Sul

200

Constantina

333

Nova Petrópolis

68

Pantano Grande

201

Cristal do Sul

334

Miraguaí

69

Cerro Grande do Sul

202

Jaboticaba

335

Pareci Novo

70

Amaral Ferrador

203

Caxias do Sul

336

Três Forquilhas

71

Santa Tereza

204

Putinga

337

Ibiaçá

72

Agudo

205

Carlos Gomes

338

Horizontina

73

Cerro Branco

206

Vanini

339

São Valentim do Sul

74

Santana da Boa Vista

207

Sede Nova

340

Arambaré

75

Restinga Seca

208

Santa Rosa

341

Charrua

76

São Pedro do Sul

209

Santo Ângelo

342

Capão do Cipó

77

Esteio

210

São José do Herval

343

São Vicente do Sul

78

Sapiranga

211

Caçapava do Sul

344

Tapera

79

São Jerônimo

212

Tapes

345

Itaqui

80

Jari

213

Tupandi

346

Campestre da Serra

81

Sapucaia do Sul

214

Presidente Lucena

347

Herval

82

Itaara

215

Nova Prata

348

Riozinho

83

São Vendelino

216

Quinze de Novembro

349

Barão

84

Quevedos

217

Nova Roma do Sul

350

Paraí

85

Campo Bom

218

Camaquã

351

Doutor Ricardo

86

General Câmara

219

Protásio Alves

352

Vista Gaúcha

87

São Gabriel

220

São José do Sul

353

Porto Vera Cruz

88

Igrejinha

221

Barros Cassal

354

Santa Vitória do Palmar

89

Canoas

222

Arroio Dos Ratos

355

Alpestre

90

São Pedro da Serra

223

Ibirubá

356

Santo Expedito do Sul

91

Mata

224

Lajeado

357

Morrinhos do Sul

92

Nova Esperança do Sul

225

Anta Gorda

358

Capão Bonito do Sul

93

Cachoeira do Sul

226

Muçum

359

Westfalia

94

Butiá

227

São Sepé

360

Tuparendi

95

Salvador do Sul

228

Pouso Novo

361

Palmares do Sul

96

Cristal

229

Cerro Grande

362

Mariana Pimentel

97

Coronel Pilar

230

Garibaldi

363

Alto Feliz

98

Marques de Souza

231

Cruz Alta

364

Roque Gonzales

99

Gravataí

232

Nova Bassano

365

São José do Hortêncio

100

Brochier

233

Nova Santa Rita

366

Vila Nova do Sul

101

Silveira Martins

234

Torres

367

Gramado Dos Loureiros

102

Vale do Sol

235

Mostardas

368

Erebango

103

Arroio do Tigre

236

Sertão

369

Morro Reuter

104

Rolante

237

Manoel Viana

370

Victor Graeff

105

Três Coroas

238

São Borja

371

Guabiju

106

Alegrete

239

Viadutos

372

Selbach

107

Capela de Santana

240

Estação

373

Fortaleza Dos Valos

108

Jacuizinho

241

Alvorada

374

Monte Belo do Sul

109

Espumoso

242

Maximiliano de Almeida

375

Santo Antônio Das Missões

110

Estrela Velha

243

Vespasiano Correa

376

Barra do Ribeiro

111

Novo Cabrais

244

Aratiba

377

Minas do Leão

112

Não-me-toque

245

Forquetinha

378

Humaitá

113

Uruguaiana

246

Bom Princípio

379

Antônio Prado

114

Jaguari

247

Rosário do Sul

380

Santo Antônio do Palma

115

Ibarama

248

Nova Boa Vista

381

Picada Café

116

Jaguarão

249

Formigueiro

382

Doutor Maurício Cardoso

117

Araricá

250

Caiçara

383

Caraá

118

Taquari

251

São Francisco de Paula

384

São José Dos Ausentes

119

Dom Feliciano

252

São Jorge

385

Unistalda

120

Campos Borges

253

Charqueadas

386

Canguçu

121

Estrela

254

Independência

387

Harmonia

122

Arroio do Meio

255

Passo do Sobrado

388

Triunfo

123

Eldorado do Sul

256

Barra do Rio Azul

389

Lindolfo Collor

124

Tabaí

257

Sério

390

Novo Barreiro

125

Passo Fundo

258

Ipê

391

Novo Machado

126

São José do Norte

259

Seberi

392

David Canabarro

127

Lagoa Bonita do Sul

260

Feliz

393

Pontão

128

Bom Retiro do Sul

261

Dois Irmãos Das Missões

394

Fazenda Vilanova

129

Teutônia

262

Progresso

395

Pedras Altas

130

Cruzeiro do Sul

263

Pinheiro Machado

396

Vacaria

131

Nova Alvorada

264

Vista Alegre do Prata

397

Dois Irmãos

132

Portão

265

Santa Margarida do Sul

398

Rio Grande*

133

Capão da Canoa

266

São Pedro Das Missões

399

São Lourenço do Sul*

* Os municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul foram beneficiados com a prorrogação dos tributos e obrigações acessórias com a publicação da Portaria RFB 423/2024. Os demais 397 municípios estão listados na Portaria RFB 419/2024.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                                             

Organização Religiosa que possui imóvel em área rural deverá enviar a declaração de ITR até 30/09/2024

A Declaração não é obrigatória no caso de imóvel imune ou isento de ITR, mas tal situação deverá ser assinalada no sistema Cafir

A Declaração de ITR (DITR) diz respeito às informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu proprietário, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre aquela propriedade rural. Os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil, inclusive igrejas e demais instituições sem fins lucrativos, inicialmente, devem enviar a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 (DITR 2024) à Receita Federal. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro de 2024.

Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Destaca-se que caso a utilização do imóvel rural esteja relacionada com as finalidades essenciais da Igreja ou de outras entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (seja utilizada como templo de cultos, salão paroquial/social, acampamentos, casa de retiros, seminários, etc.) está imune ao ITR, portanto dispensada de apresentar a Declaração de ITR. Porém, é importante que esta situação de imunidade esteja assinalada dentro do Sistema Cafir. Caso não esteja, a entidade religiosa (inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes) deverá acessar o Sistema CNIR, e clicar na opção "Alteração de Dados Tributários", informando tal situação, com data de 1º de janeiro do ano que passou a ser imune ao ITR.

Na hipótese do imóvel estar na condição de imunidade do ITR, está dispensada a entrega da Declaração de ITR. Mas, se porventura tal condição não esteja assinalada no  Sistema CNIR, o cadastro da a entidade religiosa (inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes), junto a Receita Federal do Brasil, poderá ficar na condição de "omisso de entrega de declaração". Com isso, inviabilizará a emissão de Certidão Negativa de Tributos Federais (Receita Federal do Brasil), bem como, ficar com o CNPJ na condição inapto, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos e empréstimos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

Como enviar a Declaração de ITR

A Declaração do ITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a Declaração de ITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da Declaração do ITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024.

Retificação

Após preencher as informações solicitadas, o proprietário rural poderá acompanhar a situação da entrega da Declaração de ITR. Depois do envio, caso a entidade religiosa ou suas organizações assistenciais e beneficentes, perceba erros ou ausência de informações, poderá enviar uma Declaração Retificadora, que irá substituir a Declaração Original apresentada à Receita Federal. Inicialmente, a Declaração Retificadora não interrompe ou suspende o pagamento do imposto (ITR).

Para o envio da Declaração Retificadora é necessário informar o número do recibo de entrega da última Declaração do ITR de mesmo ano. 

É importante salientar que na Declaração Retificadora devem constar todas as informações prestadas na primeira Declaração enviada, adicionado às alterações, exclusões e informações adicionadas.

Multa por atraso no envio da Declaração de ITR

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

A multa poderá ser reduzida em 50% caso seja paga em até 30 dias após a entrega da Declaração de ITR.

Pagamento do Imposto

O Imposto poderá ser pago através de:

-Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 

-DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou DARF com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do PIX, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (PIX), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.  

Se o valor for abaixo de R$ 100,00 a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas, sendo que nenhuma das parcelas poderá ter valor inferior a R$ 50,00. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro de 2024. As demais, em caso de parcelamento, até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros Selic mais 1%.

Fonte: Governo Federal/ Perguntas e Resposta do ITR/2022 e 2023 / Receita Federal do Brasil / Brasil 61, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’s  

Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas

Na segunda edição deste livro, atualizada e ampliada, em 433 páginas estão apresentadas as principais obrigações que as Igrejas e ONGs devem atender. A obra aborda desde as questões de constituição da entidade (estatuto, ata, CNPJ, alvarás e registros), os aspectos contábeis (obrigatoriedade da escrituração contábil, balanços, documentos hábeis para contabilização e prestação de contas), tributários (retenções tributárias e obrigações acessórias), trabalhistas/previdenciárias (formalização na contratação de empregados, ministros de confissão religiosa e trabalho voluntário e suas obrigações acessórias) e de outras áreas correlatas (reuniões/assembleias presenciais, virtuais e híbridas, formalização de locações e comodatos e LGPD). O livro ainda traz mais de vinte modelos de documentos que devem ser utilizados pelas Igrejas e ONGs, como: Termo de Compromisso entre Igreja e Ministro Religioso, Recibo de Pagamento ao Ministro de Confissão Religiosa, Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, assim como modelos de documentos relacionados a LGPD.

O autor, MARCONE HAHAN DE SOUZA, é Contador e administrador, com mais de 30 anos de experiência na área contábil de empresas, igrejas e instituições do terceiro setor (ONGs). É especialista em estratégia empresarial, com mestrado em economia (ênfase em controladoria); professor universitário e autor/coautor de livros na área tributária e do terceiro setor; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Sócio fundador da M&M Assessoria Contábil, responsável pela área de contabilidade de Igrejas. Membro da Igreja Batista Betel de Porto Alegre há mais de 40 anos, onde atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local, na convenção estadual e nacional de sua denominação.

Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Igreja é condenada por divulgação de imagem de fiel nas redes sociais, sem autorização
Mulher será indenizada em R$ 20 mil
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=488

Alterações na legislação tributária prejudicam Igrejas e Ministros Religiosos

Bancada evangélica fala em perseguição religiosa

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=409


Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto

A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=403

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/),
na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 Whatsapp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 25/09/2024
 

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