Novos prazos de entrega da Escrituração
Fiscal Digital (ICMS/RS)
A
Secretaria Estadual da Fazenda do RS (Sefaz) prorrogou
os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O decreto com as alterações nos prazos deverá ser
publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado
(DOE). Veja a tabela com as alterações no final do
texto.
Conforme os critérios estabelecidos pela
Receita Estadual para as operações de 2012, estão
obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes
com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões,
referente ao ano base 2010. Para as competências de
janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de
setembro de 2012; e, para as competências a partir de
setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês
subsequente.
No caso das operações de 2013, deverão
entregar o arquivo digital contendo a EFD os
contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões,
referente ao ano base 2010. Para as competências a
partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal
será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda, para as operações de 2013, os
contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6
milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as
competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de
entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências
a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês
subsequente.
A partir de 2014, a obrigatoriedade
passará a valer para todos os contribuintes, sem limite
de faturamento, e o prazo, para as competências a partir
de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês
subsequente. A obrigatoriedade está prevista no
Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da
Categoria Geral.
A Sefaz ressalta que o contribuinte que
já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela
mudança de prazo, independentemente da faixa de
faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio
do arquivo eletrônico da EFD.
O que é a Escrita Fiscal Digital?
A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse
da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma
ferramenta de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A
escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada
pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Através da EFD são substituídos os
seguintes livros e documentos: Registro de Entradas,
Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de
Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo
Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o
arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as
operações/prestações no período.
Novos prazos de entrega da EFD
SPED – EFD (Escrita Fiscal Digital)
|
Faturamento (R$) |
Obrigatoriedade |
Entrega |
Critério definição obrigados |
Acima de 10.800.000,00
|
Operações de 2012
|
Competências janeiro a agosto, em
17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega
até o dia 15 do mês subsequente. |
Faturamento (base 2010). |
Acima de 7.200.000,00 |
Operações de 2013 |
A partir de janeiro/2013,
mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. |
Faturamento (base 2010). |
Acima de 3.600.000,00 |
Operações de 2013 |
Competências janeiro a junho, em
15/07/2013, e a partir de
julho/2013, entrega até o dia 15 do mês
subsequente. |
Faturamento (base 2010). |
Qualquer valor |
Operações 2014 |
A partir de janeiro/2014,
mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. |
Todos os contribuintes
enquadrados na modalidade geral, independente do
faturamento. |
OBS.:
o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será
atingido pela mudança de prazo, independentemente da
faixa de faturamento na qual se encontra.
Fonte: SEFAZ/RS.