Edição nº 1070 - 15/03 à 21/03/2021
Destaques
  • RS segue em bandeira preta pela terceira semana consecutiva
  • ISSQN - Município não pode exigir inscrição de prestador de serviço de fora do seu território em cadastro local
  • STF decide sobre a exigência do DIFAL de ICMS relativa a mercadoria destinada a consumidor final
  • Empresas do Simples deverão entregar a DEFIS até 31/03/2021
  • STF decide sobre a exigência do DIFAL de ICMS relativa a mercadoria destinada a consumidor final
  • Quem, em 2020, ganhou mais de R$ 22.847,76 e recebeu auxílio emergencial do Covid, deverá devolver o valor do auxílio
  • Empresas com ISSQN retido por município diferente do cadastro podem requerer devolução
  • Cópia da Declaração IRPF no e-CAC
  • Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade
  • Empresas inativas, não enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a DCTF inativa até 19/03/2021
  • A Receita Federal e as informações por e-mail ou celular
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