|
Edição nº 1079 - 17/05 à 23/05/2021
|
|
Destaques
|
-
STF decide
pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
-
RS adota Novo Sistema de Monitoramento da Pandemia
Covid-19
-
Diferimento parcial do ICMS/RS – Empresas Não Optante
pelo Simples Nacional têm a obrigatoriedade de registro
de evento: “Confirmação da Operação”
-
Empregada gestante não poderá trabalhar presencialmente
-
Simples Nacional - Venda de Bens do Ativo Mobilizado
antes de completar 12 meses na empresa é tributada como
Receita Bruta
-
ECF com receita zerada - cruzamento fiscal
-
Escrituração do Inventário (relação dos estoques) -
Prazo na EFD
-
Empregado deve pagar honorários sucumbenciais sobre
parte indeferida da ação
-
Medidas trabalhistas que as empresas podem adotar em
virtude da pandemia do Covid-19
-
Operação da Receita Federal combate sonegação fiscal com
uso de laranjas, empresas de fachada e CPFs falsos
|
Área Tributária
|
|
Área Trabalhista |
|
Área Municipal |
|
Outras
Áreas |
|
Série Simples Nacional |
|
Série MEI |
|
Série Imposto de Renda Pessoa Física |
|
Artigos
|
|
Institucional |
|
Agenda de Obrigações
|
|
|
Navegue em nosso site:
| Nossos
Serviços | Atendimento
Contábil para Igrejas em todo o Brasil |
Fale Conosco
|
|