|
Edição nº 1152 - 10/10 à 16/10/2022
|
|
Destaques
|
-
STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre
pensões alimentícias
-
Empresas Poderão Incluir Parcelas Complementares na Folha de
Pagamento Atual
-
Votação nas eleições serve como prova de vida do INSS;
entenda
-
Dica Antigolpe da Falsa Central de Atendimento
-
O novo formato de trabalho: o "coffee office"
-
7 dicas do que não fazer nas redes sociais da sua empresa
-
Alterações no controle e na administração das sociedades
limitadas
-
Retorno à Atividade Presencial – Prerrogativa do Empregador
-
Licitações Públicas - Regulamentado critério de julgamento
por menor preço ou maior desconto em licitações eletrônicas
-
Instituído o QuitaPGFN – Facilidade para a quitação de
débitos tributários
|
Área Tributária
|
-
Novas disposições sobre a documentação fiscal de retirada e
devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de
comércio eletrônico ou canais telefônicos no RS
-
|
Área Trabalhista
|
|
Área Contábil |
|
Área Municipal |
-
Novo Hamburgo (RS) – Lançado o Conselho Municipal de
Desburocratização e Empreendedorismo
|
Outras Áreas |
|
Série Simples Nacional |
|
Série MEI |
|
Série IRPF |
-
STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR
sobre pensões alimentícias
Na decisão, o Tribunal entendeu que a tributação feria
direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas
vulneráveis
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21527
-
Receita Federal esclarece sobre a não incidência do Imposto
de Renda sobre pensão alimentícia
Após
decisão do STF, valores da pensão alimentícia não são mais
tributados. Contribuintes tem direito a restituição
Imposto de
Renda Pessoa Física. Se deixar para 2023, perde um ano de
restituição.
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21541
|
Artigos
|
|
Agenda de Obrigações
|
|
|
Navegue em nosso site:
| Nossos
Serviços | Atendimento
Contábil para Igrejas em todo o Brasil |
Fale Conosco
|
|