Edição nº 1152 - 10/10 à 16/10/2022
Destaques
  • STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias

  • Empresas Poderão Incluir Parcelas Complementares na Folha de Pagamento Atual
  • Votação nas eleições serve como prova de vida do INSS; entenda
  • Dica Antigolpe da Falsa Central de Atendimento
  • O novo formato de trabalho: o "coffee office"
  • 7 dicas do que não fazer nas redes sociais da sua empresa

  • Alterações no controle e na administração das sociedades limitadas

  • Retorno à Atividade Presencial – Prerrogativa do Empregador

  • Licitações Públicas - Regulamentado critério de julgamento por menor preço ou maior desconto em licitações eletrônicas

  • Instituído o QuitaPGFN – Facilidade para a quitação de débitos tributários

Área Tributária
Área Trabalhista
Área Contábil
Área Municipal
Outras Áreas
Série Simples Nacional
Série MEI
Série IRPF
  • STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias

    Na decisão, o Tribunal entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21527

  • Receita Federal esclarece sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

    Após decisão do STF, valores da pensão alimentícia não são mais tributados. Contribuintes tem direito a restituição

    Imposto de Renda Pessoa Física. Se deixar para 2023, perde um ano de restituição.

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21541

Artigos
Agenda de Obrigações
 
Navegue em nosso site: | Nossos Serviços | Atendimento Contábil para Igrejas em todo o Brasil |    Fale Conosco