Edição nº 1209 - 13/11 à 19/11/2023
Destaques
  • Cartão do Vale-Transporte é utilizado para esclarecer Horas Extras

  • Empresa pode proibir uso de celular no trabalho? Advogados analisam

  • Fiscalização do ICMS/RS focada nas empresas do Simples Nacional

  • Folha de pagamento: O que deve discriminar?

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  • Contratação de empregado estrangeiro - Mercosul - Por empresa nacional para se ativar em seu próprio domicílio, por

    Débora Dias

    Argentina, Uruguai e Paraguai, como membros do Mercosul, possuem acordos de comércio e livre trânsito com o Brasil. Isso inclui a dispensa de autorização prévia para seus cidadãos trabalharem no Brasil, ao contrário de outros países. Portanto, cidadãos desses países membros do Mercosul podem ser contratados por empresas brasileiras sem a necessidade de autorização prévia da Coordenação Geral de Imigração - CGI.
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22651

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