Edição nº 1217 - 08/01 à 14/01/2024
Destaques
  • Janeiro é a época de reenquadrar o MEI

  • Estabelecimentos gaúchos estão obrigados a integrar emissão da nota fiscal aos meios de pagamento a partir de 2024

  • Cenário das empresas brasileiras com setor exclusivo para proteger dados

  • Síndrome de Burnout continua em alta no país; veja como proteger sua equipe

  • Lula revoga benefícios do PERSE

  • Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros podem utilizar Crédito Presumido de PIS e Cofins

  • Abertas as negociações de débitos tributários junto a Procuradoria da Fazenda Nacional

  • Definidas regras sobre limite para compensação tributária

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Série Simples Nacional
Série Microempreendedores Individuais (MEI)
Série Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Artigos
  • Dedutibilidade de multas fiscais da base de cálculo da CSLL e a ilegalidade do entendimento fiscal, por Gabriela Braga Munhoz e Ricardo Marty Claro de Oliveira
    A Receita Federal interpreta que a impossibilidade de dedução de despesas no IRPJ se estende à CSLL, incluindo multas fiscais, mas a jurisprudência ainda debate essa questão, já que as regras de adições e deduções são específicas para cada imposto, conforme diferentes legislações tributárias

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22776
  • Como deve ficar a tributação das offshores e fundos exclusivos? O que devemos esperar na prática?, por Lucas Parreira

    Proposta estabelece taxa de 15% para os fundos no exterior, enquanto fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, 15%.

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22806

  • As perspectivas brasileiras para 2024, por MARCUS PESTANA

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22836

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