Edição nº 1324 - 26/01 à 01/02/2026
 
Destaques
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região autoriza isenção de lucros até 30 de abril de 2026

  • Nova etapa de fiscalização da integração entre Nota Fiscal e os meios de pagamentos

  • É falso que atestados médicos deixarão de ser válidos a partir de março/2026.

  • Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 30/01/2026 para regularizar pendências e reingressar no Simples

  • Fiscalização do ICMS/RS “de olho” no setor de cosméticos e perfumaria

Área Tributária
Área Trabalhista
Área Municipal
  • Porto Alegre (RS) - Prefeitura libera guias de IPTU para imóveis da mancha de inundação
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24899

  • Canela (RS) - Notificações passam a ser emitidas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

    O acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  é feito pelo site da Prefeitura, na aba “Portal de Serviços Online”, e em seguida na aba “Login”, onde o cidadão fará o acesso utilizando sua conta Gov, senha do portal ou certificado digital

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24892

Igrejas
  • Igrejas e ONGs necessitarão, a partir de 2026, acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), constantemente

    A Receita Federal recomenda que todas as Pessoas Jurídicas acessem frequentemente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e multas

    https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=769 

Empregador Doméstico
Profissionais Liberais
Outras Áreas
Série Simples Nacional
Série Microempreendedor Individual (MEI)
Série Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Artigos
  • ITCMD após a reforma tributária: a aplicabilidade das alíquotas progressivas e tributação de bens no exterior, por Alex Schur Faiwichow 
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24891

  • 2026 e as novas tributações: Planejamento e ação tornaram-se mandatórios, por Guilherme Molina
    As mais diversas alterações normativas na seara tributária, com destaque às promovidas no final do ano de 2025, começam a vigorar a partir deste ano de 2026. Compreendê-las e identificar o melhor formato de cumpri-las torna-se essencial à proteção patrimonial de pessoas físicas e jurídicas.

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24890

Reforma Tributária
  • Fique por dentro da Reforma Tributária que irá impactar a vida de todos os brasileiros (pessoas físicas e jurídicas).
    Acesse a coletânea M&M de matérias, artigos e legislação sobre a Reforma Tributária, clicando:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

  • A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se!
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