A pessoa que constou como responsável perante a
Receita Federal do Brasil por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
Igrejas ou Associações (ONGs) está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda? Depende. Primeiramente é necessário analisar se a
pessoa se enquadra em alguma situação que a deixe obrigada a entregar a
Declaração.
Destaca-se que
está obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem se enquadrar em
qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade, que são:
* recebeu rendimentos tributáveis
(prebendas, côngruas, salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 30.639,90,
em 2023;
* recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança,
dividendos, etc.) superiores a R$ 200.000,00, em 2023;
* teve, em 2023, a posse ou propriedade de
bens e direitos superior a R$ 800.000,00;
* passou a condição de residente no
Brasil no ano de 2023;
* realizou operações em bolsa (de
valores, de mercadorias, de futuro, etc...), no ano de 2023 em valores
superiores a R$ 40.000,00. Ou, realizou operações em Bolsa, de qualquer valor,
com lucro;
* obteve lucro na venda de bens sujeito
ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o constante na
declaração), no ano de 2023;
* obteve receita bruta de atividade
rural superior a R$ 153+199,50, no ano de 2023. Ou, deseje compensar prejuízos
da atividade rural;
* optou pela isenção do imposto de renda
incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
*Quem
optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física;
*Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares a este;
*Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Portanto,
não é o fato de ter constado como responsável perante a Receita Federal do
Brasil por CNPJ de Igrejas ou Associações (ONGs), por si só, que obriga a
apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por outro lado, caso a pessoa não se
enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionada acima, mesmo
assim, poderá entregar a declaração para facilitar/viabilizar aberturas de
contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários,
passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de
rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais,
etc.
Ressalta-se que embora as Igrejas (os
templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor
repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for
(prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral, auxílio
subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o
pagamento aos Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias, Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados
regidos pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de previsão
legal, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a prebenda/côngrua
mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a
Instituição Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.)
e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa
deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF) e informar na
DCTF, mensalmente; no início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá
enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entregar o
Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para que ele possa
elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O Prazo para a apresentação da Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física é em 31/05/2024. Mas, não deixe para a última
hora. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74,
além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas
bancárias, crediário, etc.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de
Igrejas elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros
Religiosos de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos
pelo WhatsApp (51) 99648.3386.
Matéria atualizada em 17/03/2023 e 08/03/2024.
Fonte: M&M
Contabilidade de Igrejas