Nova legislação
permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
No início da pandemia do Covid-19, através
de uma lei, foi aberta a possibilidade de realização de Assembleias Gerais
Remotas, durante um curto período de tempo. Porém, aquela alternativa não mais
é possível, de acordo com a referida lei do ano de 2020. Agora, em 27/12/2021,
nova legislação veio disciplinar a matéria. Portanto, a partir de 27/12/2021,
as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos poderão realizar suas Assembleias
Gerais por meios eletrônicos, independente de previsão ou não no Estatuto
Social da Instituição.
A realização da Assembleia Geral, por meio
eletrônico, inclusive poderá ter como pauta a Alteração do Estatuto
Social e/ou para a Destituição de Administradores.
A realização da Assembleia Geral, por meio
eletrônico, deverá respeitar os direitos previstos de participação e de
manifestação.
A modalidade de Assembleia Geral, por meio
eletrônico, está prevista no Art. 48-A, do Código Civil, que foi incluído pela
Medida Provisória nº 1085, de 27 de dezembro de 2021. Porém, no novo artigo do
Código Civil consta somente a previsão para a realização de Assembleias
Eletrônicas (texto com apenas duas linhas), e não traz muitos detalhes. Neste
sentido, poderá ser publicada nova legislação regulamentando a matéria
(trazendo mais disciplinas). Porém, diante da incerteza de nova legislação
regulamentando a matéria, sugere-se que as Igrejas e ONGs, assim que possível,
procedam à alteração em seu Estatuto para disciplinar a realização de
Assembleias Gerais Eletrônicas (remotas / virtuais). Tal previsão não obriga,
necessariamente, que todas as Assembleias sejam realizadas na modalidade remota.
Apenas disciplina mais esta possibilidade de realização de Assembleias.
Diante disso, segue uma sugestão inicial
para inclusão de dispositivo (artigo ou parágrafo) no Estatuto Social da Igreja
ou ONG, devendo o texto ser adaptado ao estilo de redação do Estatuto da
própria Igreja ou Instituição, bem como aos anseios da Igreja ou da
Instituição.
"Art. xxx As Assembleias Gerais
poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em
ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota),
devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada
Assembleia."
Caso a Igreja ou ONG possua Regimento
Interno, poderá disciplinar um pouco mais o tema, incluindo no Regimento:
"Art. XX - As Assembleias Gerais da
IGREJA poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em
ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota),
devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada
Assembleia.
Parágrafo Único - Nas Assembleias
Gerais realizadas na modalidade remota ou híbrida, a diretoria da IGREJA deverá
preocupar-se com recursos eletrônicos que primem:
a) Pela privacidade da assembleia;
b) Pela possibilidade da livre manifestação
dos participantes;
c) Pelo cuidado da identificação do
participante;
d) Pela segurança do voto; e,
e) Pela integridade do conteúdo eletrônico
da referida Assembleia."
Caso a Igreja ou Instituição não possua
Regimento Interno poderá incorporar tais disciplinas no próprio Estatuto
Social.
Num aspecto mais amplo, cabe destacar que
as Instituições Religiosas têm, por garantia legal (Código Civil, art. 44, §
1º), a liberdade de organização, de estruturação interna e de funcionamento.
Portanto, inicialmente, a Igreja pode definir suas próprias regras quanto ao
funcionamento das Assembleias.
A seguir, algumas dicas para a realização
de uma boa Assembleia Geral de forma remota:
a) Escolha uma boa plataforma que
possa suportar a realização da assembleia e garanta a participação de todos os
interessados, bem como tenha dispositivo que facilite o voto de forma remota (o
Zoom e o Google Meet são os mais usuais. Observe que versões gratuitas podem
conter limitações, inclusive de tempo e número de participantes, o que poderá
atrapalhar o bom andamento da assembleia) e que tenha a possibilidade de gravar
a Assembleia (mantenha o arquivo de gravação da Assembleia pelo prazo mínimo de
três anos);
b) Elabore e divulgue o Edital de
Convocação da Assembleia Geral, em tempo hábil, onde, dentre outros aspectos de
praxe, esteja especificada a plataforma a ser utilizada, procedimentos
para participação e voto, bem como se terá necessidade de cadastramento prévio;
c) Se possível, elabore um vídeo
instrutivo onde simule a participação na assembleia, oriente os procedimentos
sobre o cadastramento prévio, se necessário. Antecipadamente envie o vídeo aos
participantes;
d) Deixe previamente preparada, de forma
bem clara, as perguntas e as opções de voto;
e) Escolha um local com bom acesso à
internet para a condução da assembleia;
f) Se possível, tenha as pessoas de
apoio (secretário, informática, etc.) próximos a você;
g) Tenha um equipamento e um sistema
alternativo para comunicação, de forma paralela, com o pessoal de apoio (ex. um
celular com um grupo específico de WhatsApp, um computador com acesso a e-mail,
etc.);
h) Inicie a assembleia no horário
marcado, mas tenha tolerância para que todos possam entrar no sistema;
i) Se necessário, conte com uma equipe
de apoio para identificar e validar a identidade dos participantes;
j) Dê oportunidade para que os
participantes possam esclarecer suas dúvidas e opinar;
k) A cada votação, deixe claro como
deverá ser procedido. Seja mais tolerante e aguarde a votação da grande
maioria;
l) Informe, de maneira clara, os
resultados de cada tópico votado;
m) Elabore uma ata clara e concisa, onde
conste um resumo das decisões tomadas;
n) Registre a ata no Serviço de
Registro de Pessoa Jurídica (Cartório) onde a Igreja ou ONG mantém seu Estatuto
registrado.
Como observado, uma boa assembleia remota
exige preparo, trabalho... Mas todas as coisas bem feitas necessitam de
esforços. Portanto, é apenas uma questão de adequação aos novos tempos. Ao
tempo das assembleias remotas, que chegou para ficar.
Boa assembleia.
Base Legal: As citadas na matéria. Texto
elaborado por M&M
Contabilidade de Igrejas
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