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MATÉRIAS SOBRE GESTÃO ECLESIÁSTICA

Grandes Igrejas devem enviar a EFD-Contribuições

Publicada em 10/02/2021

?EFD Contribuições é a declaração digital instituída no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado (Empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) na escrituração das informações do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

 

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as Igrejas e Instituições cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ou seja, na prática, as grandes Igrejas e Instituições. Por outro lado, as Igrejas e Instituições cujos valores de PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, somados, não atinjam R$ 10.000,00 mensais, estão dispensadas da apresentação da EFD Contribuições.

 

A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração (Ex. A EFD-Contribuições relativa ao mês de janeiro deve ser enviada até o 10º dia útil do mês de março - normalmente por volta do dia 14 de março, e assim sucessivamente, todos os meses).

 

Caso haja extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de uma Igreja ou Instituição, a EFD-Contribuições relativo ao mês de extinção, incorporação ou cisão observará o mesmo prazo.

As Igrejas que mantenham filiais (congregações) deverão enviar a EFD-Contribuições de forma centralizada pela matriz, porém com as informações individualizadas de cada filial (congregação).

 

Para envio da EFD-Contribuições é necessário a utilização de certificado digital e-CNPJ, o qual pode ser de um representante legal da Igreja, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal (Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica).

 

Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da EFD - Contribuições e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da EFD - Contribuições ultrapasse a data limite, a multa será 0,02%, por dia de atraso, sobre a receita bruta do período a que se refere a escrituração, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da EFD - Contribuições for realizada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil).

 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

 

 

 

 

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