?A EFD Contribuições é a declaração
digital instituída no Sistema Publico de
Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito
privado (Empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) na
escrituração das informações do PIS, da COFINS e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Estão obrigadas a
adotar e escriturar a EFD-Contribuições as Igrejas e Instituições cuja soma dos
valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Ou seja, na prática, as grandes Igrejas e Instituições. Por outro lado,
as Igrejas e Instituições cujos valores de PIS, Cofins e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, somados, não atinjam R$ 10.000,00
mensais, estão dispensadas da apresentação da EFD Contribuições.
A EFD-Contribuições
deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao que se refira a escrituração (Ex. A EFD-Contribuições relativa
ao mês de janeiro deve ser enviada até o 10º dia útil do mês de março -
normalmente por volta do dia 14 de março, e assim sucessivamente, todos os
meses).
Caso haja extinção,
incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de uma Igreja ou Instituição, a
EFD-Contribuições relativo ao mês de extinção, incorporação ou cisão observará
o mesmo prazo.
As Igrejas que
mantenham filiais (congregações) deverão enviar a EFD-Contribuições de forma
centralizada pela matriz, porém com as informações individualizadas de cada
filial (congregação).
Para envio da EFD-Contribuições é
necessário a utilização de certificado digital e-CNPJ, o qual pode ser de um
representante legal da Igreja, ou de um procurador através da procuração da
Receita Federal (Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e
jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente
e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade,
confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas
por meio dele, atribuindo validade jurídica).
Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da EFD -
Contribuições e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações
estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da EFD -
Contribuições ultrapasse a data limite, a multa será 0,02%, por dia de atraso,
sobre a receita bruta do período a que se refere a escrituração, limitada da 1%
da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da
EFD - Contribuições for realizada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil).
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
A
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