MATÉRIAS SOBRE GESTÃO ECLESIÁSTICA

Banco Central vai excluir chaves PIX de Igrejas com CNPJs irregulares

Publicada em 11/03/2025


As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras instituições e empresas, assim como pessoas físicas

As mudanças no Pix anunciadas pelo Banco Central terão impacto em 10 milhões de chaves - 8 milhões de chaves vinculadas a CPFs e 2 milhões a CNPJs. Segundo o Banco Central, a medida visa aumentar a segurança das transações e coibir golpes realizados por meio do sistema de pagamentos instantâneos.

 

De acordo com Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, as novas regras suspenderão chaves Pix de CPFs e CNPJs que não estejam regulares na Receita Federal. Isso inclui CPFs com status como "suspenso", "cancelado", "titular falecido" ou "nulo", e CNPJs com situações como "suspenso", "inapto", "baixado" ou "nulo".

Atualmente, o Pix conta com 836 milhões de chaves cadastradas, sendo 796 milhões vinculadas a pessoas físicas, sendo que a autoridade monetária indica que 1% - aproximadamente 8 milhões de chaves - apresentam inconsistências.

No caso das pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, igrejas e demais instituições), o Banco Central identificou que cerca de 2 milhões  apresentam problemas. Entre as irregularidades mais comuns estão CNPJs inaptos, baixados ou suspensos, além de casos de pessoas jurídicas que não cumpriram obrigações legais ou que estão há mais de dois anos sem apresentar declarações contábeis.

Regularidade do CNPJ

Assim como pessoas físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou automóveis, entre outras situações.

Quando a Receita Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado, melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal poderá cancelar o CNPJ.  Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou dívidas tributárias. Para consultar a situação cadastral do CNPJ (se está ATIVA, SUSPENSA, INAPTA, BAIXADA ou NULA), basta acessar o site da Receita Federal do Brasil a partir do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

Os tipos de situação cadastral são:

CNPJ ativo: a Igreja está regularizada e não há pendências;

CNPJ suspenso: existe algum problema com o CNPJ, como não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos dados ou indícios de fraude;

CNPJ inapto: entram nesta categoria as Igrejas que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF / DCTFWeb), entre outras.

CNPJ baixado: a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a desativação do cadastro;

CNPJ nulo: Igrejas e demais pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou estadual ou ações ilícitas no ato de registro.

 


Nota M&M:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta, também, os serviços de assessoria no registro de Estatutos e Atas, bem como na obtenção e regularização do CNPJ para matriz e filiais (congregações) de Igrejas. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

 


A Igreja que está com o CNPJ irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e quer regularizar a situação, é necessário descobrir quais motivos levaram a Receita Federal a alterar a situação cadastral. Depois, o próximo passo é separar a documentação e fazer todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal para resolver a questão. Cada situação exige uma lista de documentos e dados diferentes. Se a Igreja deixou de apresentar declarações de Obrigações Acessórias, por exemplo, será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.


Nota M&M:
 No site M&M Contabilidade de Igrejas (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ), em "Matérias sobre Gestão Eclesiástica", especialmente nas áreas "Tributária/Fiscal" e "Trabalhista/Previdenciária" podem ser consultadas as principais Obrigações Acessórias que es Igrejas estão sujeitas a cumprir;

 

Também serão verificados se os nomes das Igrejas e demais pessoas jurídicas vinculadas às chaves Pix estão em conformidade com os nomes registrados nas bases do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

Estima-se que as novas regras do Banco Central entrem em vigor ainda em março ou abril/2025.

O Banco Central reforçou que o objetivo das mudanças não é fiscal, mas sim garantir a segurança e a integridade do sistema.

 


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Fonte: Convergência Digital / M&M Contabilidade de Igrejas

 


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