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Cheias no RS - Prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos do MEI

Publicada em 14/05/2024


 

Enchentes no RS

 

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05/2024, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos Microempreendedor Individual (Simei), administrados pela RFB e pela PGFN, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Portanto, ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:

1.     maio de 2024, para o último dia útil do mês de junho de 2024;

 

2.     junho de 2024, para o último dia útil do mês de julho de 2024.

 

Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela MEI - M&M Contabilidade

 





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