DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Mensal - O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que o MEI passa a ter após o registro. Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser arquivado, junto com as Notas Fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos. Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também servirá de base para emissão e o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), pois a Declaração Anual contém o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano. A prestação de serviços da M&M Assessoria Contábil compreende o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Anual - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá transmitir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Normalmente o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI é no mês de maio, com as informações relativas ao ano anterior.
Seguem algumas observações importantes sobre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
a) Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00;
b) A não entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode levar a inaptidão do CNPJ do MEI;
c) No caso de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI;
d) A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano;
e) Caso extrapole o limite permitido de faturamento anual do MEI, será necessário realizar seu desenquadramento do regime do MEI, e recolher os tributos como Simples Nacional retroativamente a 1º de janeiro do ano que ultrapassou o limite do MEI;
f) Na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) consta o valor da Receita Bruta Total de Comércio, Indústria, Transporte, Fornecimento de Refeições e os valores mensais de tributos pagos pelo MEI;
g) A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que é obrigatória, refere-se a Pessoa Jurídica do MEI. Além da entrega da DASN-SIMEI, o empreendedor poderá estar obrigado a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, nesta última contendo suas informações pessoais, como: rendimentos, bens, dívidas, despesas médicas, etc.