DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação a ser cumprida por todos as pessoas, residentes no Brasil, que estiverem obrigadas pela legislação. De forma resumida, nesta declaração deve constar a renda, patrimônio e o pagamento de determinadas despesas, como despesas médicas e com educação.

Ressalta-se que o Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza (pró-labore, salário, honorários, aluguéis, aposentadoria, prêmios de loterias, etc.). Enfrentar o Leão do Imposto de Renda não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades. A seguir, você vai saber um pouco mais sobre esse tão temido Imposto de Renda.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Quanto aos microempreendedores, como regra, tem uma parte dos rendimentos (pró-labore) tributados na pessoa física e uma parte dos rendimentos (lucros distribuídos) é isento de Imposto de Renda Pessoa Física.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas situadas no Brasil. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, ou apurado pela forma presumida ou arbitrada, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

A pessoa jurídica do MEI (CNPJ) é isenta de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física normalmente ocorre nos meses de março e abril. Na declaração deverá constar as informações relativas ao ano anterior. Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário para quem trabalha de empregado ou recebe rendimentos de pessoas jurídicas.

Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde pró-labore, salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração). Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

* Despesas médicas (sem limites) * Filhos ou pais (dependentes, no valor anual máximo de R$ 2.275,08 por dependente) * Educação (escola e faculdade, no valor anual máximo de R$ 3.561,50 por dependente) * Contribuição à Previdência Social (sem limites) * Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Sonegar Imposto de Renda é crime

Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita Federal, por um prazo de até cinco anos. Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do sistema de informática da Receita Federal. Se a Receita Federal observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

Quem está obrigado a Declarar para o Imposto de Renda Pessoa Física

Regras de obrigatoriedade da Receita Federal relativamente ao ano de 2021.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022 os contribuintes que:

* Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. * Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil. * Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. * Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). * Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. * Tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. * Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.

Obs.: O simples fato de estar registrado como Microempreendedor Individual não obriga a pessoa física a apresentar a declaração. A obrigatoriedade se dá caso a pessoa física se enquadre em qualquer um dos itens logo acima.

Mesmo não estando obrigado a entregar a Declaração, o Microempreendedor Individual poderá enviar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que poderá ser útil para comprovação de rendimentos, abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos e financiamentos, aquisição de automóveis com isenção de tributos para uso como taxi, etc.

Isenção de Imposto de Renda 2022

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2022, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2021 (ano-calendário).

Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site da Receita Federal, mas vamos citar alguns deles agora:

* Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias. * Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.

O que você deve declarar no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2022, o ano calendário será 2021). Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados. Mesmo ganhos isentos de Imposto de Renda, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal. O mesmo vale para investimentos com isenção de Imposto de Renda, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA. Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de Previdência Privada PGBL também serão tributados pelo Imposto de Renda.

Dependentes na declaração de Imposto de Renda

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior.

Como declarar o Imposto de Renda em 2021

Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a declaração de Imposto de Renda Simplificada e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.

Dicas para declarar corretamente

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pasta e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

IRPF: Declaração simplificada x Declaração completa

Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do Imposto de Renda.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

Como consultar extrato do Imposto de Renda

Depois de enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se a declaração está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto (a M&M Assessoria Contábil realiza esse acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda de forma automática para os seus clientes).

Os investimentos em Ações, Fundos de Investimentos e similares, precisam ser declarados?

Sim. É preciso declarar no Imposto de Renda os investimentos de acordo com os informes de rendimento. Eles são fornecidos pela instituição financeira que gerencia a sua aplicação. Até investimentos isentos de Imposto de Renda, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), devem constar no documento.

O rendimento de tais aplicações é informado junto à declaração de seus demais ganhos, feita através do programa ou aplicativo que citamos anteriormente.

A seguir, você confere mais informações referentes ao processo.

Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física

Na hora de preencher os dados referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações referentes a todas as suas aplicações. Geralmente, as próprias instituições financeiras (bancos e corretoras) ou mesmo a Bolsa de Valores (Bovespa) disponibilizam para o investidor um demonstrativo, chamado “Informe de Rendimentos”, no qual constam todos os dados sobre valores a serem declarados. É possível receber esse documento por e-mail, ou consultá-lo direto no site do banco ou da corretora.

É preciso lembrar também que, embora os investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança estejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser listados na sua declaração.

Quanto aos demais investimentos, é importante estar atento para não confundir os códigos ou informá-los nos campos errados, já que a tributação para cada um pode ser diferente. No caso da LCI, é importante não a declarar como se fosse um FII, que é o Fundo de Investimento Imobiliário.

Outra situação que exige atenção do investidor é o rendimento feito e resgatado no mesmo ano, que deve ser informado na seção específica “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor inicial da aplicação não precisa ser listado na seção Bens e Direitos – o que interessa é informar o lucro obtido.

Por exemplo:

Você aplica R$ 8.000,00 no Tesouro Direto em fevereiro e resgata o valor em outubro, com um lucro líquido de R$ 500,00. Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0. Nesse caso, o que interessa à Receita Federal são os R$ 500,00 obtidos como lucro.

Como declarar ações no Imposto de Renda Pessoa Física

Outra questão que gera muitas dúvidas se refere ao investimento em ações é quanto ao valor que deve ser registrado de acordo com o preço médio de aquisição, e não conforme o valor de mercado dos papéis. Em outras palavras, na declaração não se deve alterar o valor das ações conforme as oscilações.

O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano calendário. Solicite também o Informe de Rendimentos à corretora ou banco de investimentos que você fez as operações. Feito isso, basta fazer a apuração dos lucros e preencher os dados no sistema. Vale lembrar que é preciso preencher os dados das operações isentas (dividendos e vendas mensais abaixo de R$ 20.000,00), além das sujeitas à tributação (Juros sobre Capital Próprio, operações Day Trade e vendas superaram R$ 20.000,00).

Obs. A M&M Assessoria Contábil presta serviços de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para pessoas de todo o país. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349-5050.

Fonte: BTG Pactual, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.