OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Profissionais Liberais, além de pagarem os possíveis tributos, registrar a Carteira Profissional (CTPS) de seus empregados, há uma série de outras obrigações que necessitam cumprir.
A seguir destacamos as principais obrigações dos Profissionais Liberais, em especial as obrigações acessórias tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

a) PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE TRABALHAM DE FORMA AUTÔNOMA (SEM EMPRESA REGISTRADA) E SEM EMPREGADOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) – Os Profissionais Liberais, que trabalham de forma autônoma, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social (INSS), como Contribuintes Individuais. A contribuição é de 20% (há situações que pode haver redução desta alíquota), tendo como base de cálculo o valor recebido no mês pelo Profissional, observado o piso de um salário mínimo e o teto fixado pela Previdência Social (para o ano de 2021 o teto da Previdência é de R$ 6.433,57). Saiba mais sobre a Contribuição Previdenciária do Profissional Liberal em nosso site (www.MMcontabilidadePARAprofissionaisLIBERAIS.com.br, em matérias da “área trabalhista/previdenciária”. Os Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, tem assessoria sobre o correto enquadramento e pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS), bem como a M&M enviar regularmente as guias (GPS) para pagamento.

CARNÊ-LEÃO – O recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, mais conhecido por Carnê-Leão, é realizado pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por outras pessoas físicas ou recebidos do exterior. Toda pessoa física que receba, de outras pessoas físicas, mais de R$ 1.998,00 por mês deverá realizar o cálculo e possivelmente pagar o Imposto de Renda através do Carnê Leão. Os Profissionais Liberais poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas lançadas em Livro Caixa, tanto mensalmente do Carnê-Leão, como na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, as despesas necessárias a manutenção da sua fonte de renda, despesas como aluguel do escritório/consultório, energia elétrica, conta telefônica, internet, material de limpeza, materiais de escritório, salários e encargos de empregados, etc. A M&M Contabilidade para Profissionais Liberais presta esse serviços de Livro Caixa e apuração do Imposto de Renda relativo ao Carnê-Leão.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - As pessoas físicas, residentes no Brasil, deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda. Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como remuneração pelos serviços prestados e salários), ganhos de capital (lucro na venda de bens), juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria). Anualmente a Receita Federal define as situações que as pessoas físicas estão obrigadas a apresentarem a Declaração de Imposto de Renda. Normalmente a Declaração deve ser apresentada em março e abril, com informações relativas ao ano anterior. A M&M Contabilidade para Profissionais Liberais presta esses serviços de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS - A colocação de placas, cavaletes e pinturas publicitárias nas paredes do escritório/consultório dependem de autorização prévia da prefeitura, conforme a legislação local em muitos municípios brasileiros. Tal autorização, como regra, visa certificar-se do risco de acidente que a placa oferece e as questões ligadas a poluição visual, entre outros. Para obtenção de tal autorização é comum a elaboração de um pequeno projeto por um engenheiro ou arquiteto, com as dimensões, características e sistema de afixação da placa, bem como a comprovação de contratação de um seguro de reponsabilidade civil para possível indenização em caso de acidentes com a placa. Essa obrigação deve ser atendida antes da colocação da placa e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações da legislação do município onde o escritório/consultório está localizado.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - É um documento concedido pela Prefeitura do município onde o Profissional Liberal está localizado, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade exercida. Em alguns municípios, de acordo com a legislação local, os Profissionais Liberais que trabalham de forma autônoma (sem a constituição de empresa) estão dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada município.

ALVARÁ DA SAÚDE - Também conhecido como Alvará Sanitário ou Licenciamento Sanitário, é o documento legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares. O documento é expedido pelo Estado onde o escritório/consultório estiver estabelecido, contendo permissão para o funcionamento. Em alguns estados brasileiros, de acordo com a legislação local, os escritórios/consultórios de Profissionais Liberais que trabalham de forma autônoma, especialmente em atividades não relacionadas à alimentação ou saúde, estão dispensadas de obtenção desse Alvará. É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada estado.

PPCI – É o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo. No PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz. O PPCI deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde o escritório/consultório estiver estabelecido. Essa obrigação deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais.

b) PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE TRABALHAM DE FORMA AUTÔNOMA (SEM EMPRESA REGISTRADA), COM EMPREGADOS
Os Profissionais liberais, que trabalham de forma autônoma, ou seja, sem empresa registrada, mas que contratam empregados, além de atenderem as obrigações acima (citadas na letra “a”), também deverão observar obrigações acessórias específicas na área trabalhista/previdenciária, como:

GFIP - É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém os dados relativos aos vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP. É uma obrigação mensal. As GFIPs, relativas aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

E-SOCIAL – É o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio das informações sobre trabalhadores em um site. No e-Social também constam as informações relativas a remuneração dos empregados, bem como relativas aos serviços tomados, quando prestados por pessoas físicas. É uma obrigação a ser cumprida a cada evento (admissão, demissão, férias, atestado, etc.). * As exigências do e-Social, relativas aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

RAIS – É a Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um relatório de informações socioeconômicas solicitado pela Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores. É uma obrigação anual. A RAIS, relativa aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

DIRF – É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigação tributária acessória devida por quem realiza a retenção de Imposto de Renda na Fonte no ano anterior. É uma obrigação anual. A DIRF, relativa aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

PCMSO – É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Obrigatório para escritórios/consultórios que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. É elaborado por um Médico do Trabalho e seu foco é o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades e possíveis necessidades especiais em função de sua saúde.

PPRA – É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Obrigatório para escritórios/consultórios que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. É elaborado por um Engenheiro de Segurança no Trabalho (podendo ser emitido por Técnico de Segurança no Trabalho, para consultórios/escritórios de menor porte) e seu foco é o controle e a prevenção de possíveis riscos no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, etc.

LTCAT – É o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Obrigatório para escritórios/consultórios que contratam empregados com Carteira Profissional registrada. Tem como objetivo realizar a efetiva comprovação da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, conforme estabelecido pela Previdência Social, com base em laudo expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. A finalidade do LTCAT não visa tão somente caracterizar e classificar a concessão e respectivo adicional de insalubridade e periculosidade para fins trabalhistas, mas, igualmente, para efeitos previdenciários, e servirá para na concessão da aposentadoria especial.

c) PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE TRABALHAM ATRAVÉS DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS
Os Profissionais Liberais que se organizam em empresas (pessoas jurídicas), além das obrigações anteriores citadas nas letras “a” e “b”, conforme o caso, deverão cumprir com as Obrigações Acessórias típicas das demais pessoas jurídicas, como:

DCTF – É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF. Serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições devidos pelas Pessoas Jurídicas. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão). É uma obrigação mensal. A DCTF, relativa aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

EFD – CONTRIBUIÇÕES - É a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. É uma obrigação mensal. A EFD-CONTRIIBUIÇÕES, relativa aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.

ECF - A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Na ECF constam informações relativas a movimentação financeira da empresa (receitas, despesas e custos), bem como informações patrimoniais (valores em caixa, saldos bancários, bens, dívidas, etc.). A ECF faz parte do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É uma obrigação anual. A ECF, relativa aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais. EFD–REINF - É a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. É utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social da empresa, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. É uma obrigação mensal. A EFD-REINF, relativas aos Profissionais Liberais atendidos pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais, são enviadas regularmente pela M&M, a partir das informações por estes Profissionais.