Dentre a série de ações que vem sendo tomadas a fim de combater os efeitos da “Guerra Fiscal” entre os estados, especialmente a após as decisões emitidas pelo STF que ao longo de 2012 que acabaram por declarar inconstitucionais vários incentivos concedidos sem autorização do CONFAZ, no final de 2012 foi publicada a Medida Provisória n. 599/2012 com a proposta de redução gradativa e unificação das alíquotas do ICMS em operações interestaduais, assim como com a criação de um fundo para compensar as perdas dos estados com esta unificação.
A esse respeito, a unificação das alíquotas nas operações interestaduais parece se tornar um consenso como medida possível de esfriar a chamada Guerra Fiscal. Neste sentido, vale lembrar que a partir de 1º de janeiro de 2013 já está em vigor a alíquota unificada de 4% nas operações envolvendo mercadorias importadas ou aquelas com conteúdo importado superior a 40%, conforme dispõe a Resolução n. 13/2012 do Senado Federal. Com a MP 599/2012, se pretende ampliar a unificação das alíquotas interestaduais a todas as mercadorias e não apenas àquelas importadas.
Para evitar uma perda imediata e impactante na arrecadação, a unificação se dará de forma gradual. No caso do RS, a alíquota irá ser reduzida dos atuais 7% nas operações destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e passará para 4% até 2016. Já nas operações destinadas a outros estados da Região Sul e à Região Sudeste, com exceção do Espírito Santo, a alíquota será reduzida dos atuais 12% para 4%, também até 2016 de acordo como texto da MP 599/2012.
A implementação de tais medidas depende de aprovação de Resolução por parte do Senado Federal em face da exigência prevista no artigo 155, §2º, inciso IV Constituição Federal, o qual estabelece a competência daquela Casa para definição das alíquotas aplicáveis às operações interestaduais.
As novidades trazidas pela Medida Provisória 599/2012, não obstante complexas na sua implementação, podem ser benéficas na medida em que sugerem uma racionalização no emaranhado de regras do ICMS atualmente em vigor, em especial nas operações interestaduais. De igual forma, podem auxiliar no combate da Guerra Fiscal, a qual tem gerado cada vez mais questionamentos judiciais e insegurança em relação aos investimentos realizados com base em incentivos concedidos unilateralmente. No entanto, e considerando a importância que o ICMS tem para as finanças dos Estados, as medidas de compensação previstas na MP 599/12 deverão ser seguidas à risca pela União, sob pena de os Estados diminuírem ainda mais a sua capacidade de atração de novos investimentos, assim como de melhorias em áreas vitais como infraestrutura, educação e segurança, tornando-os ainda mais dependentes da “piedade” da União no que tange ao repasse de recursos e manutenção das suas obrigações.
Fonte: Thales Stucky – Presidente IET/RS