Empréstimos de Sócios
Publicado em
17/06/2004
às
09:00
Provada a omissão de Receita, por indícios na escrituração ou em qualquer outro elemento de prova, poderá ser arbitrada com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios, titulares de empresas individuais ou acionistas, se a efetividade da entrega e origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Base Legal: Regulamento do IR - Decreto n.º 3000/1999, art. 282.