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  • Empréstimos de Sócios

    Publicado em 17/06/2004 às 09:00  

    Provada a omissão de Receita, por indícios na escrituração ou em qualquer outro elemento de prova, poderá ser arbitrada com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios, titulares de empresas individuais ou acionistas, se a efetividade da entrega e origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.


    Base Legal: Regulamento do IR - Decreto n.º 3000/1999, art. 282.

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