Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

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  • Benfeitorias ou Construções em Imóveis de Sócios ou Dirigentes

    Publicado em 11/12/2003 às 17:00  

    As benfeitorias ou construções em imóveis de sócios, acionistas, dirigentes, participantes em lucros, ou respectivos parentes ou dependentes, efetuadas pela empresa, não poderão ser objetos utilizar-se da amortização, apenas da taxa normal de depreciação sobre edificações que é de 4% ao ano.


    Base Legal: Decreto 3000/99; Regulamento do IR, arts.305 à 461; Lei 6.404, Art.179.


  • Amortização de Programas para Computador

    Publicado em 14/08/2003 às 15:00  

    Os custos e as despesas de aquisição de softwares utilizados em processamento de dados (programas de computador), devem ser lançados no Ativo Imobilizado, podendo ser amortizados no prazo mínimo de cinco anos, ou seja, à taxa de 20% ao ano.


    Base Legal: IN SRF nº4/85.

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