Benfeitorias ou Construções em Imóveis de Sócios ou Dirigentes
Publicado em
11/12/2003
às
17:00
As benfeitorias ou construções em imóveis de sócios, acionistas, dirigentes, participantes em lucros, ou respectivos parentes ou dependentes, efetuadas pela empresa, não poderão ser objetos utilizar-se da amortização, apenas da taxa normal de depreciação sobre edificações que é de 4% ao ano.
Base Legal: Decreto 3000/99; Regulamento do IR, arts.305 à 461; Lei 6.404, Art.179.
Amortização de Programas para Computador
Publicado em
14/08/2003
às
15:00
Os custos e as despesas de aquisição de softwares utilizados em processamento de dados (programas de computador), devem ser lançados no Ativo Imobilizado, podendo ser amortizados no prazo mínimo de cinco anos, ou seja, à taxa de 20% ao ano.
Base Legal: IN SRF nº4/85.