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  • Venda de bens da empresa está sujeita a apresentação de Certidão Negativa

    Publicado em 25/08/2016 às 13:00  

    É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de

    bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil

    quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

     


    Base Legal: Portaria Interministerial MTPS-MF N 1 DE 08-01-2016, Artigo 8º, inciso VI.




  • Bens de pequeno valor

    Publicado em 09/08/2007 às 09:00  

    O custo de aquisição de bens do Ativo Permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver o valor unitário não superior a R$ 326,61 (394,13 UFIR), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.


    Base legal: RIR/99, Art.301.


  • Tributos pagos na aquisição de bens para o imobilizado

    Publicado em 18/01/2006 às 11:00  

    Os tributos pagos na aquisição de bens do Ativo Permanente poderão, ser registrados como custo de aquisição, ou deduzidos como despesa operacional, exceto os de importação de bens que deverão ser ativados.


    Base Legal: IN 51-95, art.21, par. 5º.


  • Perdas extraordinárias - Bens do ativo permanente

    Publicado em 16/11/2005 às 15:00  

    É permitido a dedutibilidade das  perdas ocorridas na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolência ou exaustão, porém, é fundamental  que  a empresa se desfaça desses bens, mesmo que estejam sucateados.


    Base Legal: RIR/99, art.418 e PN CST 146-75.


  • Venda de Ativo Permanente - Certidão do INSS

    Publicado em 14/05/2004 às 09:00  
    Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente de valor superior a R$ 25.897,61, é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa.


    Base Legal: MPS nº 479/2004.

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