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Venda de bens da empresa está sujeita a apresentação de Certidão Negativa
Publicado em
25/08/2016
às
13:00
É exigida Certidão
Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer
título, de
bem móvel incorporado
ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta
e cinco centavos).
Base
Legal: Portaria Interministerial MTPS-MF N 1 DE 08-01-2016, Artigo 8º, inciso
VI.
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Bens de pequeno valor
Publicado em
09/08/2007
às
09:00
O custo de aquisição de bens do Ativo Permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver o valor unitário não superior a R$ 326,61 (394,13 UFIR), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Base legal: RIR/99, Art.301.
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Tributos pagos na aquisição de bens para o imobilizado
Publicado em
18/01/2006
às
11:00
Os tributos pagos na aquisição de bens do Ativo Permanente poderão, ser registrados como custo de aquisição, ou deduzidos como despesa operacional, exceto os de importação de bens que deverão ser ativados.
Base Legal: IN 51-95, art.21, par. 5º.
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Perdas extraordinárias - Bens do ativo permanente
Publicado em
16/11/2005
às
15:00
É permitido a dedutibilidade das perdas ocorridas na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolência ou exaustão, porém, é fundamental que a empresa se desfaça desses bens, mesmo que estejam sucateados.
Base Legal: RIR/99, art.418 e PN CST 146-75.
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Venda de Ativo Permanente - Certidão do INSS
Publicado em
14/05/2004
às
09:00
Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente de valor superior a R$ 25.897,61, é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa.
Base Legal: MPS nº 479/2004.