Novo limite para os bens de pequeno valor do imobilizado e intangível
Publicado em
24/06/2014
às
15:00
Os bens
adquiridos de valor igual a R$ 1.200,00, para fins de imposto de renda
pessoa jurídica, podem ser considerados como bens de pequeno valor. Ou seja,
não são lançados no imobilizado ou intangível e são lançados como despesas operacionais.
Outra situação em
que podem os bens ser lançados como despesas operacionais é quando o prazo de
vida útil destes bens sejam iguais ou inferiores a um ano.
Base Legal:
Lei 12.973/2014.
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