Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Publicado em
11/08/2005
às
11:00
A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real poderá utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro/2004 e 31 de dezembro/2005, destinados ao Ativo Imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Base Legal: Art. 1º, Lei nº 11.051/2004; MP nº 252/2005.