Perdas e Ganhos Contingentes
Publicado em
26/12/2012
às
16:00
Geralmente, perdas e ganhos contingentes advêm de disputas judiciais, descumprimento de cláusulas contratuais, exigências de garantias, divergências de interpretação sobre a incidência e forma de cálculo de impostos e sinistros em riscos não cobertos por seguros.
Para o adequado registro contábil de uma contingência é necessário o conhecimento do fato que pode vir a gerar perda ou ganho para a sociedade, as possibilidades desse fato virem a concretizar-se e a determinação do montante da perda ao qual a sociedade está exposta.
Dessa forma, é necessário que seja feito um exercício de julgamento sobre as situações de risco às quais a sociedade está exposta, de modo que seja possível determinar-se com razoável segurança qual é exposição total da sociedade ao risco.
Assim, é recomendada uma hierarquização dos riscos, a fim de que seja dado um correto tratamento contábil a cada uma das contingências.
São sugeridos três níveis para a classificação das perdas contingentes:
1. Prováveis: Situações em que existem grandes chances de perdas.
2. Possíveis: Situações em que há possibilidade de perdas.
3. Remotas: Situações em que as chances de ocorrência das perdas são pequenas.
O exercício do julgamento que classifica as contingências pelo seu nível de risco é difícil e, usualmente, requer uma análise da Administração sobre as informações disponíveis, a opinião de especialistas (advogados) e as experiências anteriores em situações similares.
Como regra geral, para os casos em que as perdas contingentes são prováveis é necessária a estimativa do valor da perda e sua provisão integral.
Fonte: http://www.g-10.net/index.htm GRUPO DE ESTUDOS CONTÁBEIS DE PELOTAS.