Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Valor locatício de bens utilizados, de propriedade de sócios ou empresas ligadas

    Publicado em 23/02/2023 às 10:00  

    O custo de produção dos bens ou dos serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente, os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção.


    Desta forma, se o sócio cede um galpão para as atividades fabris da empresa, o valor do aluguel poderá ser considerado como custo de produção.


    Da mesma forma a cessão de imóvel para atividades administrativas ou comerciais, por exemplo.


    Obviamente, para fins de dedução do Lucro Real, devem referidos custos ou despesas estarem suportados por contrato de locação e devidamente contabilizados.


    Os custos com manutenção dos referidos bens (sejam imóveis, maquinários, equipamentos, instalações ou outros) também são considerados custos ou despesas, se suportado pela empresa (exemplo: IPTU pago por imóvel locado de sócio).


    Exemplo:


    Empresa comercial utiliza galpão para depósito de mercadorias, sendo este galpão de propriedade de um dos sócios.


    Após a celebração do contrato de locação entre as partes, foi fixado um valor locatício mensal de R$ 5.000,00, sendo que as despesas de manutenção, tributos, etc. serão de responsabilidade do locatário (empresa comercial).


    Admitindo-se um gasto de R$ 1.000,00 relativo à manutenção (água, luz, consertos, etc.) do imóvel, e mais R$ 500,00 em IPTU, teremos a seguinte composição das despesas dedutíveis no lucro real, no mês em que forem incorridos:


    R$ 5.000,00 relativos ao aluguel


    R$ 1.000,00 relativos à manutenção 


    R$ 500,00 relativos ao IPTU pago


    Total das despesas: R$ 6.500,00


    Base Legal: art. 13, § 1º, c, e art. 16 do Decreto-Lei 1.598/1977.









    Fonte: Portal Tributário.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Pró-labore é custo ou despesa operacional?

    Publicado em 05/10/2022 às 14:00  

    A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.


    Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.


    Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.


    O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).






    Fonte: Guia Tributário Online



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Empresas que compartilham o mesmo espaço

    Publicado em 22/10/2021 às 16:00  

    Convênio de rateio de custos comuns


    Quando duas ou mais empresas utilizam-se dos mesmos bens ou estruturas operacionais, há uma caracterização de compartilhamento de custos ou despesas.


    Desta forma, caso haja previsão contratual entre as partes, é admissível a dedução como despesa ou custo de cada parte, de acordo com o ônus contratual. A dedução é permitida, dentro do conceito que são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.


    Assim, por exemplo, se duas empresas compartilharem o mesmo espaço comercial, poderão dividir entre si as despesas de manutenção, de acordo com a metragem quadrada utilizada por cada uma das empresas.


    Este compartilhamento é reconhecido como "Convênio de Rateio de Custos e Despesas Comuns". A divisão pode ser por m2, por % fixo, por número de transações efetivadas ou por outro método qualquer de rateio.


    EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO


    No tocante a empresas de um mesmo grupo econômico, é possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada. 


    Para que os valores movimentados em razão do citado rateio de custos e despesas sejam dedutíveis do IRPJ (e por extensão à CSLL), exige-se que correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas.


    Outro aspecto é que tais despesas sejam calculadas com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada empresa e ao preço global pago pelos bens e serviços.


    No aspecto contábil, a empresa centralizadora da operação deve apropriar como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como devem proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilizar as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar.


    Obviamente que isto exige que que seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas. Sugere-se a criação de um grupo especial, no plano de contas contábeis, específico para as contas a serem rateadas, visando facilitar o destaque e respectivo rateio contábil das aludidas despesas.




    Fonte: Portal Tributário



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Pró-Labore é custo ou despesa operacional?

    Publicado em 27/04/2021 às 16:00  


    remuneração pró-labore  corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

    Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.

    Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.



    Fonte: Guia Tributário Online




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

     


     





  • Custo, Volume e Lucro Bruto

    Publicado em 18/03/2021 às 14:00  

    Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.

    Desta forma, custo é o valor gasto com bens e serviços para a produção de outros bens e serviços. Exemplos: matéria prima, energia aplicada na produção de bens, salários e encargos do pessoal da produção.

    Caracterizam-se como custos diretos aqueles que podem ser identificados e diretamente apropriados a cada tipo de obra a ser custeado, no momento de sua ocorrência.

    Desta forma, os custo diretos estão ligados diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. Podem ser atribuídos (ou identificados) de forma direta a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento.

    Indireto é o custo que não se pode apropriar diretamente a cada tipo de bem ou função de custo no momento de sua ocorrência. Os custos indiretos são apropriados aos portadores finais mediante o emprego de critérios pré-determinados e vinculados a causas correlatas, como mão-de-obra indireta, rateada por horas/homem da mão de obra direta, gastos com energia, com base em horas/máquinas utilizadas, etc.

    Volume é a quantidade de produção ocorrida após a aplicação dos custos. Exemplo: kg, unidades, peças.

    Desta forma, se temos um total de custos (diretos e indiretos) de R$ 100.000,00 que geraram uma produção final de 5.000 unidades de produto X, teremos o custo deste produto:

    R$ 100.000,00 : 5.000 unidades = R$ 20,00 por unidade.

    Lucro Bruto é o resultado da equação: valor do produto (-) valor dos custos.

    Exemplo: se considerarmos um preço de venda de R$ 210.000,00, diminuído dos tributos de vendas dos produtos de R$ 50.000,00 e dos custos totais de R$ 100.000,00, teremos:

    R$ 210.000,00 - R$ 50.000,00 - R$ 100.000,00 = lucro bruto de R$ 60.000,00.

    Fonte: Portal Tributário

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Despesa Operacional Incorrida

    Publicado em 06/10/2003 às 09:00  

    São aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, embora nascida a obrigação correspondente, determinam que o o pagamento venha a ocorrer em período subseqüente.


    Base Legal: RIR - Decreto 3.000 de 26/03/99, art.299.


  • Ativo Permanente - Despesas Operacionais

    Publicado em 01/12/2002 às 00:00  

    Os bens adquiridos para o Ativo Permanente poderão ser deduzidos como despesas nos seguintes casos:

    a) quando o valor unitário não ultrapassar o valor limite estipulado no Regulamento do Imposto de Renda ( para 2003, o valor é de R$ 326,61) , independente do prazo de vida útil; ou

    b) quando a vida útil não ultrapassar um ano, independentemente dos seus valores unitários.

    Para que o valor do bem seja dedutível não é necessário que a sua vida útil sempre termine no mesmo ano-calendário em que é adquirido. O prazo de um ano poderá ser contado a partir da data de sua aquisição, ainda que termine no ano-calendário subseqüente.


    Base legal: Art 301 do Decreto 3000/99- Regulamento do Imposto de Renda; art 15 do DL.1.598/77; art 20 da Lei 8.218/91; art.3º, inc.II da Lei 8.383;e art 30 da Lei 9.249/95.


  • Amortização de despesas pré-operacionais ou industriais

    Publicado em 01/12/2000 às 00:00  
    Os custos (despesas) referentes à fase pré-operacional, como abertura da empresa, projetos, etc..., poderão ser amortizados ou seja, lançados mensalmente em despesas, à partir do momento em que é iniciada a operação da empresa.
    O prazo de amortização não poderá ser inferior à 5 anos, o que representa uma taxa de 20% ao ano.

    Base Legal: Lei 9983/2000.


  • Custos e Despesas

    Publicado em 01/10/2000 às 00:00  
    São admitidas como despesas operacionais (e custos)dedutíveis, as necessárias à atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora (usuais) ou normais ao tipo de transação) desde que devidamente respaldadas em documentação hábil, segundo o regime de competência de exercícios; ou seja, quando ocorrer independente do pagamento.

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050