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  • Novas disciplinas quanto a Decore - Declaração Comprobatória da Percepção de Rendimentos

    Publicado em 27/03/2020 às 12:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu nova Resolução trazendo novas disposições sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).

    A seguir, destacamos as principais disposições:

     

    a)   O documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica);

    b)    O profissional da contabilidade emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade do seu registro;

    c)   A Decore terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão;.

    d)   A Decore deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere;

    e)   A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade;

    f) A Decore será emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil;

    g)   A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação;

    h)   A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos

    i) A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada;

    j) A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade;

    k)   O Conselho Regional de Contabilidade poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito;

    l) O Conselho Regional de Contabilidade, no cumprimento do seu dever, enviará às autoridades competentes relatórios sobre fatos que apurar, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;

    m) O profissional da contabilidade que descumprir as normas da Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;

    n)   As regras acima entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.

     

    Base Legal: Resolução CFC 1592/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil


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  • Conselho de Contabilidade lança cartilha sobre o novo sistema de emissão de Decore

    Publicado em 09/05/2016 às 11:00  

    A implementação do novo sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) será iniciada dia 16 de maio de 2016. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade

     

    A implementação do novo sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) será iniciada neste dia 16 de maio. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações detalhadas sobre o novo sistema.

     

    A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o login, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emissão da Decore.

     

    Consulte o manual: Sistema de Decore - Orientação.

     


    Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade 




  • Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro/2016

    Publicado em 16/12/2015 às 16:00  

    Upload de documentos comprobatórios e certificação digital são prorrogadas para abril

     

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças - a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento - só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).

     

    Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. "Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais".

     

    A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. "A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal", reforça Nóbrega.

     

    As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.

     


    Fonte: COMUNICAÇÃO CFC/ Juliana Oliveira/RP1 Comunicação




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