Novas disciplinas quanto a Decore - Declaração Comprobatória da Percepção de Rendimentos
Publicado em
27/03/2020
às
12:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
emitiu nova Resolução trazendo novas disposições sobre a Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
A seguir, destacamos as principais
disposições:
a)
O documento contábil
destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor
de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore Eletrônica);
b)
O profissional
da contabilidade emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do site do Conselho
Regional de Contabilidade do seu registro;
c)
A Decore terá o
prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão;.
d)
A Decore deverá
evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período
a que se refere;
e)
A responsabilidade
pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de
contabilidade;
f)
A Decore será
emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação
digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do
Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do
Brasil;
g)
A Decore emitida não
poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo
de 3 (três) dias úteis da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem
a retificação;
h)
A Decore deverá
estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos
documentos autênticos
i)
A emissão da Decore
fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da
documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a
atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada;
j)
A documentação legal
que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do
profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para
fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade;
k)
O Conselho Regional
de Contabilidade poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao
Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste
esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito;
l)
O Conselho Regional
de Contabilidade, no cumprimento do seu dever, enviará às autoridades
competentes relatórios sobre fatos que apurar, e cuja solução ou repressão não
seja de sua alçada;
m)
O profissional da
contabilidade que descumprir as normas da Resolução estará sujeito às
penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei;
n)
As regras acima entrarão
em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.
Base Legal: Resolução CFC 1592/2020. Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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Conselho de Contabilidade lança cartilha sobre o novo sistema de emissão de Decore
Publicado em
09/05/2016
às
11:00
A implementação do novo sistema eletrônico para a
emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) será
iniciada dia 16 de maio de 2016. Para auxiliar os profissionais na emissão do
documento, o Conselho Federal de Contabilidade
A implementação do
novo sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos (Decore) será iniciada neste dia 16 de maio. Para auxiliar os
profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade
elaborou um manual com orientações detalhadas sobre o novo sistema.
A partir das
informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o login, por meio de
senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o
manual explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a
emissão da Decore.
Consulte o manual: Sistema de Decore - Orientação.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro/2016
Publicado em
16/12/2015
às
16:00
Upload de
documentos comprobatórios e
certificação digital são prorrogadas para abril
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou,
em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças - a
necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização
da certificação digital para a emissão do documento - só entrarão em vigor em
abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº
029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e
Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de
partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam
se adequar. "Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais
relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional
da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde
a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a
necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais".
A Resolução aprovada em novembro traz também
ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a
informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita
Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. "A
disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o
profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder
negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento
legal", reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser emitidas
estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões
estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.
Fonte:
COMUNICAÇÃO
CFC/
Juliana Oliveira/RP1 Comunicação