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  • Despesas operacionais - dedutibilidade

    Publicado em 18/03/2007 às 13:00  

    Como regra geral, as despesas pagas ou incorridas para a realização ou operação exigidas pela atividade da empresa, são dedutíveis para o Imposto de Renda.


    Base legal: RIR/Dec. 3000/99, art. 299, par. 1º.


  • Contribuição para a Previdência Complementar - Dedução da despesa

    Publicado em 27/01/2007 às 09:00  

    Na apuração do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a dedução das despesas com contribuições para a Previdência Complementar, Fundos de Aposentadoria Programa Individual (FAPI) é, a partir de 01/01/2005 para seguro de vida, com cláusula de cobertura por sobrevivência, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder à 20% do total dos salários dos empregados e remuneração dos dirigentes vinculados aos planos.

     


    Base Legal: Lei 11.053/2004, art.4º; SRF/IN nº 497/2005, arts. 2º a 5º.

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