Despesas operacionais - dedutibilidade
Publicado em
18/03/2007
às
13:00
Como regra geral, as despesas pagas ou incorridas para a realização ou operação exigidas pela atividade da empresa, são dedutíveis para o Imposto de Renda.
Base legal: RIR/Dec. 3000/99, art. 299, par. 1º.
Contribuição para a Previdência Complementar - Dedução da despesa
Publicado em
27/01/2007
às
09:00
Na apuração do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a dedução das despesas com contribuições para a Previdência Complementar, Fundos de Aposentadoria Programa Individual (FAPI) é, a partir de 01/01/2005 para seguro de vida, com cláusula de cobertura por sobrevivência, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder à 20% do total dos salários dos empregados e remuneração dos dirigentes vinculados aos planos.
Base Legal: Lei 11.053/2004, art.4º; SRF/IN nº 497/2005, arts. 2º a 5º.