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Consultoria Eletrônica

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  • Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei

    Publicado em 04/10/2022 às 17:00  

    Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10/2022); publicações obrigatórias poderão ser feitas sem necessidade de taxas ou custos adicionais


    Entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10/2022) a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte - sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões - realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais. 


    Instituída pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.


    No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME nº 12.071, de outubro de 2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups.


    A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte. 


    Além disso, a publicação em plataformas eletrônicas torna-se ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento.







    Fonte: Ministério da Economia/Fenacon



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  • Dispensada a Publicação de Balanços em Jornais para Empresas de Capital Fechado

    Publicado em 15/10/2021 às 17:30  

    Por meio da Portaria ME 12.071/2021 as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem obrigatoriedade de publicá-los em jornais.

    Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações referidas.

    A seguir, o texto completo da referida Portaria.

    PORTARIA ME Nº 12.071, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

    DOU 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 158

    Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.

    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolve:

    Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

    § 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

    § 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º.

    § 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos de que trata o caput.

    § 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.

    Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PAULO GUEDES.




  • IRPJ E CSLL - Balanço Trimestral

    Publicado em 21/07/2021 às 10:00  


    O denominado "Balanço Trimestral" é a forma definida na legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) para determinar o imposto devido das pessoas jurídicas.

    Utiliza-se este termo como definição dos procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis ao IRPJ no lucro real.



    PERÍODO DE APURAÇÃO

    O imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

    O mesmo vale para a apuração da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

    No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.

    Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.

    Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.



    DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FISCAIS

    Ao fim de cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar balanço patrimonial, demonstração do resultado do período de apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e transcrevê-los no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). 

    Base Legal: artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.




    Fonte: Guia Tributário Online






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  • Licitações - Demonstrações Contábeis exigidos

    Publicado em 14/04/2021 às 16:00  

    A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

    I - Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

    II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    Os documentos referidos no item I limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

    A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

    É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.

    É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

    A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de Patrimônio Líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

    É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

    Base Legal: art. 69 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021). Fonte: Portal de Contabilidade.

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  • Encerramento de Balanço e demais Demonstrações Contábeis (Clientes M&M)

    Publicado em 14/12/2020 às 16:00  


    Com o objetivo de encerrarmos o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Contábeis de 2020, e a entrega de obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária, necessitamos, até 08/01/2021, das informações/documentos abaixo:


    a) Contingências - Questões judiciais e/ou extra-judicial, contra ou a favor da empresa.

    Saber se a empresa possui alguma contingência - questão judicial ou extra-judicial (exemplo: reclamatória trabalhista, processo tributário, processo civil, etc.) contra ou a favor da empresa;


    b) Relatório dos valores de Fornecedores a Pagar em 31/12

    O relatório deve constar fornecedor e valor.


    c) Relatório dos valores de Clientes a Receber (para quem vende à prazo)

    O relatório deverá constar cliente e valor a receber em 31/12.

    Esses relatórios ("b" e "c") servirão para conciliar com os valores lançados na contabilidade, e assim, teremos condições de encerrar o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis com mais precisão.


    d) Carta de Responsabilidade da Administração

    Documento que segrega e distingue a responsabilidades da administração da empresa, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.


    e) Inventário (para empresas comerciais e/ou industriais)

    Relação dos estoques de produtos para revenda existentes em 31/12 e envio para a M&M, sob protocolo, para a devida escrituração e registro do Livro de Inventário.


    f) Dúvidas e outras informações

    Em nosso site, em "Documentos Online", constam documentos dos modelos abordados acima, bem como mais orientação sobre os mesmos. A sua senha para acesso ao nosso site, na seção "Documentos on-line", bem como esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente com o nosso Setor Contábil, pelo telefone (51) 3349-5055, ou pelo WhtasWapp (51) 9.8051-7507, com o Sr. Ivan ou Giancarlo ou, ainda, pelo e-mail mmcontabil8@MMcontabilidade.com.br.




    Fonte: M&M Assessoria Contábil





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  • Prazo para encerramento das demonstrações contábeis

    Publicado em 02/03/2020 às 16:00  


    Os sócios devem realizar, ao menos uma vez por ano, a assembleia-geral, que ocorrerá nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tendo como objetivo tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras; designar administradores, quando for o caso; tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

    Ressaltamos que até 30 dias antes da data marcada para a assembleia, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras devem ser postas, por escrito e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração e na assembleia, proceder-se-á à leitura destas contas e demonstrações, as quais serão submetidas, pelo presidente, à discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    O direito de anular a aprovação das demonstrações financeiras extingue-se em dois anos.


    Base legal: art. 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e art. 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).


    Fonte: Contas em Revista / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco



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  • Para Que Serve DRE?

    Publicado em 31/12/2019 às 16:00  

    Você sabe para que serve DRE? Essa palavra significa Demonstração do Resultado do Exercício e é um resumo das atividades financeiras da empresa durante um determinado período, que geralmente é definido no período de um ano (janeiro a dezembro). O lucro líquido adquirido pelas empresas precisa ser justificado legalmente. 

    Vamos entender uma pouco de sua estrutura e conteúdo? Acompanhe neste artigo!

    Para que serve DRE?

    A estrutura de um DRE é um recurso para captar informações. Normalmente consiste em uma folha com os números resumidos das movimentações financeiras da empresa calculadas de acordo com o princípio contábil. Além disso, o DRE não só serve para fins legais como para controle interno das finanças empresariais.

    Os gestores podem ter acesso aos mensais ou trimestrais que discorrem sobre o panorama econômico do negócio e ajuda a manter o controle sobre possíveis desvios ou irregularidades.

    A legislação define pontos bem criteriosos na montagem de DRE para os administradores e contadores financeiros. Devem estar discriminados:

    ·  rendimentos ganhos no intervalo de tempo escolhido;

    ·   despesas, encargos e eventuais prejuízos;

    ·  valores pagos a terceiros ou incorridos.

    Logo, deve-se obter o lucro líquido em que são abatidos as despesas incorridas. Além disso, o relatório costuma ser elaborado em conjunto com o Balanço Patrimonial para fins legais de esclarecimentos para a Receita Federal, em que é apresentado apenas uma vez ao ano.

    Quanto a estrutura de um DRE, a verdade é que não existe um modelo oficial, já que cada relatório é feito de acordo com as características da própria empresa. Entretanto alguns elementos podem ser fundamentais no DRE, como:

    ·  receita bruta;

    ·  receita líquida;

    ·  deduções;

    ·  lucro bruto;

    ·  abatimentos;

    ·  impostos;

    ·  valor imposto de renda;

    ·  despesas extra operacionais;

    ·  resultado antes IR e CS;

    ·  provisões IR e CS.

    Além disso, segundo a legislação brasileira, todos os demonstrativos financeiros empresariais devem ser elaborados segundo o Regime de Competência, cujo a regra de que as despesas sejam postadas de acordo com o período em que aconteceram, independente de serem recibos ou pagamentos.

    Elaborar a estrutura de um DRE é passo fundamental para entender indicadores importantes, como lucro, margem de contribuição e EBITDA - do inglês "earnings before interest, taxes, depreciation and amortization" - que em português significa "lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização".


    Fonte: E-Diário Oficial - Portal de Publicação



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  • Publicações de Demonstrações Contábeis em sítios eletrônicos

    Publicado em 10/12/2019 às 14:00  

    Quais são as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica?

    De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 892/19, as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica são as companhias abertas e as companhias fechadas.

    Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as publicações ordenadas das companhias abertas será no Sistema Empresas. NET, com cópia à Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

    Já para as companhias fechadas, o Ministro de Estado da Economia regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    As companhias abertas e fechadas também disponibilizarão as publicações ordenadas em seu sítio eletrônico.

    Fonte: Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco


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  • Central de Balanços - Você sabe o que é?

    Publicado em 18/10/2019 às 14:00  


    Atualmente no país não há uma fonte de informação que congregue as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.

    A Central de Balanços procura suprimir essa lacuna. A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.

    A participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar.

    Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.

    Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado. O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na Central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.

    Na área privada da Central de Balanços, o participante pode publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública. O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. O acesso pode ocorrer nas modalidades:

    1.   Participante (e-CNPJ ou e-PJ do participante).

    2.   Responsável (e-CPF ou e-PF do responsável pelo participante no cadastro CNPJ).

    3.   Procurador (e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou e-PF do procurador do participante no e-CAC).

    Para as empresas do SIMPLES participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.

    As opções de entrada de dados na Central de Balanços são:

    1.   Arquivos PDF contendo demonstrações contábeis ou documentos (origem Upload).

    2.   Digitação na interface Web da Central de Balanços para o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) - origem WEB.

    3.   A Escrituração Contábil Digital - ECD entregue ao SPED, abarcando o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), e ainda seus anexos (J800)- origem ECD.

    4.   Arquivos XBRL contendo demonstrações contábeis ou documentos (origem Upload).

    A Central de Balanços não exige conhecimentos técnicos de seus participantes. Um bônus da utilização da Central é a geração automática de Demonstrações Contábeis (BP, DRE, DMPL ou DLPA de origem Web ou ECD) em formato XBRL. Esses arquivos estão disponibilizados para baixa na parte pública da Central. A publicação de demonstrações contábeis ou documentos no formato XBRL pode ocorrer, mas é uma opção do participante.

    As Demonstrações Contábeis publicadas na Central de Balanços de origem ECD têm seu conteúdo cotejado com a contabilidade do participante. Essa verificação é mais rigorosa a partir de 2018 (ano da ECD).

    As demonstrações contábeis ou documentos são classificados na Central de Balanços conforme a lista abaixo. O tipo Demonstrações Contábeis Completas (DCC) serve para a empresa entregar um PDF contendo todas as demonstrações contábeis e documentos pertinentes. Uma mesma Demonstração Contábil, referente a determinado período, pode ser publicada várias vezes e em diferentes formatos na Central, para atender exigências específicas de órgãos reguladores ou observar diversos princípios contábeis, nacionais ou internacionais.

    ·  Balanço Patrimonial (BP)

    ·  Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

    ·  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

    ·  Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

    ·  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)

    ·  Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

    ·  Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

    ·  Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

    ·  Demonstrações Contábeis Completas (DCC)

    ·  Demonstração - Outra

    ·  Ata de Assembleia Geral Ordinária (Ata AGO)

    ·  Ata de Assembleia Geral Extraordinária (Ata AGE)

    ·  Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (Ata AG)

    ·  Ata de Assembleia Especial (Ata AE)

    ·  Ata da Assembléia de Reforma do Estatuto (Ata ARE)

    ·  Ata de Assembleia Geral dos Subscritores (Ata AGS)

    ·  Ata de Reunião da Diretoria (Ata RD)

    ·  Ata de Reunião do Conselho de Administração (Ata RCA)

    ·  Ata de Encerramento da Liquidação da Companhia (ATA ELC)

    ·  Ata - Outra

    ·  Relatório da Administração (RA)

    ·  Relatório da Administração sobre Negócios Sociais e Fatos Administrativos (RANS)

    ·  Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras (RADF)

    ·  Relatório das Demonstrações Financeiras (RDF)

    ·  Relatório de Execução de Orçamentos (REO)

    ·  Relatório - Outro

    ·  Notas Explicativas

    ·  Anúncio de Disposição de Documentos

    ·  Anúncio de Pedido de Procuração

    ·  Anúncio Relativo às Ações

    ·  Ato de Autorização de Emissão de Debêntures

    ·  Atos Constitutivos da Companhia

    ·  Atos da Cisão

    ·  Atos da Fusão

    ·  Atos da Incorporação

    ·  Atos Relativos a Reformas do Estatuto

    ·  Aviso de Prestação Relativa às Ações Subscritas ou Adquiridas

    ·  Aviso de Venda de Ações por Mora do Acionista

    ·  Certidão de Arquivamento no Registro de Comércio

    ·  Certidão de Escritura Pública de Constituição da Companhia

    ·  Certidão de Sentença de Liquidação

    ·  Certidão dos Atos Constitutivos da Companhia

    ·  Comunicação às Bolsas de Valores

    ·  Contrato de Consórcio

    ·  Convenção de Constituição do Grupo

    ·  Convocação de Assembleia de Acionistas

    ·  Convocação de Assembleia Especial

    ·  Convocação de Assembleia Geral

    ·  Estatuto Social

    ·  Estatuto Social e Prospecto

    ·  Instrumento de Alteração Contratual

    ·  Instrumento de Oferta Concorrente

    ·  Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Controle

    ·  Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários

    ·  Instrumento de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários

    ·  Laudo de Avaliação de Bens

    ·  Oferta de Subscrição do Capital Social

    ·  Parecer do Conselho Fiscal

    ·  Parecer dos Auditores Independentes

    ·  Recibo de Depósito de Capital

    ·  Relação dos Subscritores do Capital Social

    ·  Renúncia do Administrador

    ·  Representação do Conselho Fiscal

    ·  Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Controle

    ·  Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários

    ·  Resultado de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários

    Dúvidas em relação à Central de Balanços podem ser sanadas no Fale Conosco da Central de Balanços.

    Fonte: Governo Brasileiro


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  • Encerramento de Balanço e demais Demonstrações Contábeis (Clientes M&M)

    Publicado em 08/11/2018 às 12:00  

    Com o objetivo de encerrarmos o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Contábeis de 2018, e a entrega de obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária, necessitamos logo no início de 2019 das informações/documentos abaixo.

    a)                   Contingências - Questões judiciais e/ou extrajudicial, contra ou a favor da empresa.

    Saber se a empresa possui alguma contingência - questão judicial ou extrajudicial (exemplo: reclamatória trabalhista, processo tributário, processo civil, etc.) contra ou a favor da empresa, bem como a iminência de uma contingência (ex.: um acidente causado - por culpa - por um veículo da empresa em 29/12. Embora até 31/12 a vítima ainda não tenha ingressado com o pedido de indenização, mas é praticamente certo que o fará e a empresa deverá indenizá-la).

    Caso a empresa não possua nenhuma contingência - questão judicial ou extrajudicial - solicitamos apenas que preencham o formulário "Declaração de inexistência de contingência - questão judicial e/ou extrajudicial" em anexo (também pode ser obtida em nosso site -www.MMcontabilidade.com.br - no link "Documentos On-line") e nos devolva, sob protocolo.

    Caso a empresa possua questões judiciais e/ou extrajudiciais, necessitamos um posicionamento do(a) advogado(a) responsável pelo processo com informações sobre:

    I)                    breve descrição da natureza da obrigação e sua evolução;

    II)                  existência de depósito judicial;

    III)                estimativa de valor da causa;

    IV)                estimativa do valor dos honorários;

    V)                  prognóstico do desfecho (praticamente certa, provável, possível ou remota);

    Em nosso site (www.MMcontabilidade.com.br) no link "Documentos On-line" em "Contingências - questões judiciais e/ou extrajudiciais - Orientações e modelos", há mais informações sobre o documento a ser elaborado pelo advogado, bem como modelo do referido documento.

    b)                   Relatório dos valores de Fornecedores a Pagar em 31/12

    Solicitamos que emitam um relatório com os valores de fornecedores a pagar em 31/12 (fornecedor e valor), se for o caso.

    Esse relatório servirá para conciliar com os valores lançados na contabilidade, e assim, teremos condições de encerrar o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis com mais precisão.

    c)                    Relatório dos valores de Clientes a Receber (para quem vende ou presta serviços à prazo)

    Solicitamos que emitam um relatório com os valores de clientes a receber em 31/12 (cliente e valor), caso venda a prazo.

    Esse relatório servirá para conciliar com os valores lançados na contabilidade, e assim, teremos condições de encerrar o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis com mais precisão.

    d)                   Carta de Responsabilidade da Administração

    Solicitamos a assinatura do representante legal da entidade da Carta de Responsabilidade da Administração anexa (também pode ser obtida em nosso site - www.MMcontabilidade.com.br - no link "Documentos On-Line"), na qual ela segrega e distingue a responsabilidades da administração da empresa, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações. A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser devolvida a M&M, sob protocolo.


    e)                    Inventário (para empresas comerciais e/ou industriais)

    Por força das legislações Federal, Estadual e Municipal, precisamos prestar, anualmente conta dos estoques físicos das empresas industriais e comerciais.

    Estas informações servem de base para a EFD ICMS/IPI, também conhecida como SPED FISCAL (sujeito a multa de R$ 2.192,66 se não entregue no prazo), da Declaração Anual Pessoa Jurídica (DEFIS ou ECF), encerramento de balanço anual e escrituração do Livro de Inventário.

    Para realizar este trabalho, se faz necessário um levantamento físico de estoques, elaborando-se uma relação dos estoques de produtos para revenda existentes em 31/12 e envio para a M&M, sob protocolo, para a devida escrituração e registro do Livro de Inventário.

    Para tanto, necessitamos as seguintes informações:

    I)                    Código do Produto (código interno, adotado pelo cliente);

    II)                  Descrição do item em estoque;

    III)                NCM (código padrão com 8 dígitos) do Produto;

    IV)                Quantidade existente em 31/12;

    V)                  Unidade de medida (Kg, Mt, Litro, etc.);

    VI)                Valor unitário da compra (com tributos e frete)

    VII)              Valor total do estoque.

    As empresa que tem filial(is) necessita(m) fazer, em separado, uma relação de estoques para cada estabelecimento. Segue abaixo, um modelo relativo a uma empresa de venda de alimentos, para exemplificar como deve ser realizada a relação de estoques.

    Cod. Interno do Produto

    Mercadorias

    NCM

    Quantidade

    Unidade

    Vlr.Unitário- R$

    Vlr. Total - R$

    52

    Coca cola

    22021000

    3

    R$20,00

    R$60,00

    81

    Fermento fresco

    21021090

    2

    Kg

    R$35,00

    R$70,00

    520

    Farinha de trigo

    11010010

    105

    Kg

    R$0,06

    R$6,30

    Caso sua empresa possua um sistema que contenha controle de estoques, pode gerar a relação dos mesmos em Excel, desde que contenha os dados, conforme descrito anteriormente. Caso você encontre dificuldades na importação de seu sistema para a planilha Excel, ou você não possua sistema, deverá utilizar o modelo de planilha, já formatada, disponibilizada em nosso site (www.MMcontabilidade.com.br), em "Documentos On-line".

    A não observação do levantamento do estoque pode ocasionar, principalmente:

    - Multas superiores a R$ 4.000,00;

    -                      A desconsideração da contabilidade, podendo a fiscalização arbitrar os tributos;

    -                      Detenção (prisão) dos sócios, de um a dois anos (Lei 11.101/2005);

    -                      Desenquadramento do Simples Nacional (para empresas optantes pelo Simples Nacional);

    -                      Não obtenção de autorização para impressão de notas fiscais e/ou a emissão de notas fiscais eletrônicas;

    -                      Baixa por ofício, impossibilitando, dentre outros, o recebimento de mercadorias;

    -                      Impossibilita o enceramento das Demonstrações Contábeis.

    f)                    Dúvidas e outras informações

    Esclarecimentos adicionais, bem como senha para acesso aos documentos no site da M&M, podem ser obtidos diretamente com o nosso Setor Contábil, pelo telefone (51) 3349-5055, WhatsApp (51) 98.051-7507, com o Sr. Ivan Rönning, ou Giancarlo dos Santos ou pelo e-mail MMcontabil8@MMcontabilidade.com.br.

    Fonte: M&M Assessoria Contábil





  • Esclarecimentos sobre elaboração de demonstrações contábeis

    Publicado em 01/02/2017 às 13:00  

    Ofício aponta aspectos relevantes para exercício social encerrado em 31/12/2016

     

    As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) divulgam o Ofício Circular 1/17.

     

    Com o documento, diretores de relações com investidores e auditores independentes poderão obter orientação quanto a pontos importantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2016. Confira os temas tratados:

     

    . "True and fair view".


    . Operações de "forfait".


    . Operações com FIP.


    . Operações com FIDC.


    . Testes de "impairment" - CPC nº 1.


    . Divulgações - Notas Explicativas.


    . Instrumentos Financeiros.


    . Reconhecimento de Receita - POC: IFRS n. 15 x IFRIC n. 15.


    . Combinação de Negócios.


    . Mudança de práticas contábeis.

     

    "O documento reúne nosso entendimento quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias", comentou Guilherme Rocha Lopes, superintendente da SEP em exercício.

     

    Segundo José Carlos Bezerra, os tópicos têm origem nos desvios identificados e informações obtidas pelas áreas técnicas acerca de operações que estão sendo estruturadas pelo mercado ao longo do exercício social. "Julgamos conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado", completou o superintendente da SNC.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM


     




  • O que é e para que serve a DRE?

    Publicado em 01/10/2016 às 17:00  

    A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar.

     

    A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar. Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo. Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.

     

    A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:

     

    O que é DRE?

     

    A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.

     

    Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.

     

    Qual o objetivo da DRE?

     

    Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.

     

    Como estruturar a DRE

     

    A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:

     

    1.             a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

     

    2.             a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;

     

    3.             as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

     

    4.             o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

     

    5.             o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

     

    6.             as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

     

    7.             o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

     

    Fonte: Sage


     




  • O Objetivo das Demonstrações Contábeis das Pequenas e Médias Empresas - PMEs

    Publicado em 08/12/2010 às 14:00  

    A partir do calendário de 2010 é obrigatória a adoção das novas normas contábeis estabelecidas através da Resolução nº 1.255/2009 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para Pequenas e Médias Empresas.

    As PME são empresas que não tem obrigação pública da prestação de contas, bem como elaboram as Demonstrações Contábeis para usuários internos (para a Administração) e externos (sócios não envolvidos na administração do negócio, credores potenciais existentes e instituições financeiras e outros).

    O objetivo das Demonstrações Contábeis das PME é oferecer informações sobre a posição financeira e econômica (Balanço Patrimonial), o desempenho (Demonstração do Resultado do Exercício e o Resultado Abrangente) e o Fluxo de Caixa dessas empresas, para tomada de decisão e gerenciamento do negócio pelos Administradores e demonstrar a responsabilidade da administração pelos recursos confiados a ela.

     

    Fonte: blog de Ronaldo Valério Trapp



  • Demonstrações Contábeis - Apresentação

    Publicado em 19/09/2009 às 16:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade disciplinou a apresentação das Demonstrações Contábeis através da Norma Brasileira de Contabilidade n° 19.27.

    Acesse o texto da norma, clicando aqui.



  • Demonstrações Contábeis 2008

    Publicado em 28/02/2009 às 17:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade disciplinou as Demonstrações Contábeis relativas a 2008.

     

    Acesse a regulamentação, aqui.

     



  • Balanços sem efeito fiscal

    Publicado em 08/12/2008 às 15:00  

    Agora é para valer. A nova ordem contábil, inspirada em normas internacionais, pode finalmente entrar em vigor no Brasil sem traumas. A nova lei - 11.638 - foi aprovada no fim do ano passado, mas faltava a chancela da Receita Federal, que foi publicada ontem. A medida provisória 449 garantiu a "neutralidade fiscal", algo que vinha criando uma grande expectativa por parte das empresas. Em caso de mudança, é melhor ficar com o conhecido.

    Tecnicalidades à parte, o que a MP estabeleceu foi um sistema de separação amigável entre o contábil e o fiscal, uma reivindicação antiga dos contadores, que se ressentiam da interferência do Fisco sobre as demonstrações financeiras - cujo público principal são acionistas, investidores e todos os interessados em ter acesso a informações confiáveis sobre as companhias

    Sem a mão da Receita, aumenta muito a chance de se ter dados mais próximos da realidade econômica. Um exemplo clássico é a depreciação de ativos: todos seguem as regras da Receita, apesar de haver distorções enormes que se refletem nos resultados

    "O impacto é significativo, porque, no Brasil, contábil e fiscal andam juntos, ao contrário de outros países", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG. "Numa situação dessas, o que acaba valendo é o fiscal."

    A partir do balanço anual de 2008, que será divulgado até o fim de março do ano que vem, as empresas vão calcular o lucro com base nas novas regras - que ainda não serão as normas internacionais "puras" - e, a partir daí, farão adições ou exclusões para chegar ao resultado fiscal. A amortização de ágio, por exemplo, que muda com a nova lei, continua igual na prestação de contas ao Fisco

    "A MP traz vários esclarecimentos sobre a lei contábil e dá uma certa tranqüilidade em relação à neutralidade fiscal", destaca Sérgio Bento, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Para Paulo Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a mensagem mais importante da medida provisória é que a Receita Federal cumpriu o prometido, de fazer com que a lei seja fiscalmente neutra

    Embora fosse esperada, a neutralidade fiscal não parecia garantida. No primeiro teste da nova lei, que foi uma consulta feita à secretaria da Receita Federal no Rio Grande do Sul, em junho deste ano, os empresários tiveram um susto. Uma companhia do setor de calçados questionou se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro, conforme manda a convergência contábil, traria obrigação de pagamento adicional de impostos. Eis que a Receita gaúcha respondeu que sim. Foi feita a confusão. Mas logo, o Fisco em Brasília suspendeu a liberdade das secretarias regionais para essas questões e abraçou oficialmente o debate.

    Agora, a MP eliminou as dúvidas sobre essa questão, entre outras. As subvenções fiscais, que aumentarão os lucros das companhias, estão protegidas de adicionarem tributos sobre os resultados. A companhia só será tributada - com Impostos de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) - sobre esses ganhos se decidir capitalizar o montante ou usá-lo como referência para distribuição de dividendos. Ou seja, se a companhia monetizar esse benefício

    A idéia de inserir as subvenções ao resultado obedece ao princípio geral da contabilidade internacional de refletir a essência econômica do negócio e não apenas as notas fiscais das companhias. Ou seja, a existência desses benefícios adiciona valor ao negócio e isso deve ser percebido. Mas não pode ser transformado em dinheiro - só em competitividade

    As empresas ficarão aliviadas com a confirmação da neutralidade fiscal da nova lei, o que compensa, em parte, o fato de que elas vão ter de gastar muito mais tempo para produzir seus informes financeiros e fiscais. "O trabalho burocrático, que já é enorme no Brasil, vai aumentar ainda mais", diz Haddad, da KPMG

    Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a medida foi eficiente. Segundo ele, não apenas garantiu a ausência de impactos fiscais, conforme esperado, como também corrigiu alguns aspectos que a própria Lei 11.638 deveria ter tratado

    É importante destacar que esse resultado deve-se ao trabalho de bastidor realizado na construção da MP, que passou pelas mãos de diversos agentes tecnicamente envolvidos com o processo de convergência contábil no Brasil

    Cláudia Pimentel, chefe da coordenação geral de tributos da Receita Federal, garantiu que a MP 449 "não traz mudanças sobre o que já foi exaustivamente discutido com representantes do setor privado"

    Havia grande ansiedade das companhias sobre essa MP. Para o balanço de 2008 sair já com as normas emitidas ao longo deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), só faltava a medida. O cronograma de convergência das normas previsto para este ano foi cumprido com a emissão de 16 regras contábeis. Para 2009, estão previstas outras 18 para a convergência completa

    Apesar da tranqüilidade atual, a segurança não é completa, segundo Sérgio Bento, da PwC. A MP diz que ainda será editada uma nova lei para disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis, buscando a neutralidade fiscal. "Mas por que é necessária uma nova lei se essa já garante o efeito nulo? Fica uma expectativa sobre o que virá", afirma

    Santos, da Fipecafi, defende que, quando a MP for ao Congresso para a formulação da nova lei, será uma oportunidade para se retomar o debate a respeito da publicidade dos balanços das companhias fechadas. A Lei 11.638 determina que as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões auditem seus dados. Depois de sete anos de tramitação, na última hora, porém, foi retirada a parte que obrigava a divulgação do balanço auditado. O professor da Fipecafi e acadêmico atuante nesse processo acredita que será momento de corrigir esse problema da lei contábil aprovada no fim do ano passado

    Enquanto os grandes temas como esse ainda não foram tratados na MP, questões técnicas de contabilidade foram corrigidas. A medida provisória fez mudanças pontuais necessárias e alinhadas ao processo de convergência, como a transformação da conta de ativos diferidos, do balanço patrimonial, em intangíveis. É nela, por exemplo, que se encontram os saldos de ágio (prêmios pagos em aquisições por expectativa de rentabilidade futura dos negócios). As companhias podem respirar aliviadas, pois o benefício fiscal desses pagamentos estão garantidos

    A MP também tornou as notas explicativas dos balanços das empresas mais genéricas, segundo Sérgio Bento, da PwC. "A medida está alinhada ao novo método contábil, que traça princípios e diretrizes, enquanto a lei em vigor até agora indicava exatamente as notas necessárias", diz.

    Para Paulo Aragão, um dos destaques da MP é o maior nível de delegação de funções à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. As regras sobre os processos de fusões e aquisições de empresas passaram a ser de responsabilidade da autarquia. "É uma tendência moderna de não incluir aspectos contábeis muito detalhados na lei", afirma o advogado. O tema deverá ser regulamentado pela CVM, por meio da homologação das propostas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

    (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

     

    Por Nelson Niero, Silvia Fregoni e Graziella Valenti, de São Paulo 05/12/2008

     

     

    - Acesse o texto completo da MP 449/2008, aqui.

    - Acesse as principais alterações da MP 449/2008, aqui.


    Fonte: Valor On Line


  • Demonstrações contábeis

    Publicado em 18/09/2006 às 15:00  

    As demonstrações contábeis obrigatórias são: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Demonstração de Mutações do Patrimônio Liquido e Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos, complementadas pelas Notas Explicativas.

    A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados está dispensada quando apresentada a Demonstração de Mutações do Patrimônio Liquido. 



    Base Legal: Norma Brasileira de Contabilidade nº 3.



  • Novas deliberações sobre as demonstrações contábeis

    Publicado em 27/10/2005 às 18:00  

    A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) emitiram deliberações sobre as Demonstrações Contábeis, de uso obrigatório para as companhias abertas (sociedades anônimas com ações negociadas em Bolsa de Valores), com o intuito que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, em função do aumento da transparência e das informações contábeis.

    Acesse a Deliberação CVM nº 488/2005, aqui.



  • Notas Explicativas - Definição e Conteúdo

    Publicado em 25/07/2005 às 13:00  

    As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis. As informações contidas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares aquelas não  evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis propriamente ditas, incluem  informações de  natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social.


    Base Legal: RIR/1999, art. 274, Lei nº 6.404/76.


  • Demonstrações Financeiras (ou Demonstrações Contábeis)

    Publicado em 01/12/2001 às 00:00  
    a) Balanço Patrimonial;
    b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e
    c) Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA).
    A elaboração dessas demonstrações é obrigatória tanto por determinação da Legislação comercial, quanto da Legislação do Imposto de Renda, tratando-se de pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no Lucro Real (as quais ficam obrigadas a manter escrituração completa).

    Base legal : Lei nº 6.404/76, art.176, I a III e art.274 do RIR/99.

Telefone (51) 3349-5050
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