Demonstrações Financeiras
Publicado em
06/06/2005
às
15:30
Todas as empresas, independente do porte ou da forma de tributação, ao fim de cada período de incidência do imposto, deve apurar o Lucro Líquido mediante a elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, com observância das disposições da Lei Comercial.
Base Legal: Decreto Lei nº 1.598/77, Arts.7º, par.4º e, Lei 7.450/85, Art.18.