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  • Demonstrações Financeiras

    Publicado em 06/06/2005 às 15:30  

    Todas as empresas, independente do porte ou da forma de tributação, ao fim de cada período de incidência do imposto, deve apurar o Lucro Líquido  mediante a elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado e da Demonstração de Lucros ou  Prejuízos Acumulados, com observância das disposições da Lei Comercial.


    Base Legal: Decreto Lei nº 1.598/77, Arts.7º, par.4º e, Lei 7.450/85, Art.18.

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