Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

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  • Formação Profissional do Empregado

    Publicado em 19/07/2011 às 15:00  


     

    Podem ser deduzidas como despesas operacionais, àquelas efetivamente pagas ou incorridas para a formação profissional de empregados desde que a mesma esteja vinculada com a atividade da empresa, seja necessária ao bom desempenho do trabalho e atenda os requisitos legais, observando-se a diretrizes curriculares nacionais atinentes à educação profissionalizante.
    Na área trabalhista, para não ser considerado como salário in natura, (que venha ter reflexos em INSS, FGTS, férias, 13º salário, etc..) é necessário que o fornecimento seja indistintamente a todos os colaboradores. 

    Base Legal: RIR - Dec. 3000/99, art. 368  




  • Formação Profissional do Empregado

    Publicado em 18/10/2010 às 13:00  
    Podem ser deduzidas como despesas operacionais, àquelas efetivamente pagas ou incorridas para a formação profissional de empregados, desde que a mesma esteja vinculada com a atividade da empresa, seja necessária ao bom desempenho do trabalho e atenda os requisitos legais, observando-se a diretrizes curriculares nacionais atinentes à educação profissionalizante.

    Base Legal: RIR - Dec.3000/99, art. 368.



  • Despesas de conservação

    Publicado em 22/08/2007 às 12:00  

    Os gastos com reparos e onservação de bens e instalações destinados a manter condições eficientes de operação, são admitidos como custos ou despesas operacionais.


    Base legal: RIR/99, Art.346.


  • Formação profissional

    Publicado em 29/03/2007 às 16:30  
    Os gastos realizados com a formação profissional de empregados, poderão ser deduzidos como despesa operacional.

    Base legal: RIR/Dec. 3000/99, arts. 368.


  • Dedução de despesas - Inadmissibilidade

    Publicado em 30/07/2006 às 17:00  

    As despesas realizadas com ampliação da escolaridade de empregados, não são considerados como despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


     

    Base Legal: Lei 9.249/95, art.13; RIR/99, arts.299, 300 e 368.



  • Gastos com reformas e aquisição de partes e peças de reposição

    Publicado em 18/10/2005 às 11:00  

    Os gastos com reformas e substituição de partes e peças de reposição se resultar em aumento de vida útil do bem, superior à 12 meses deverá ser imobiliado; ou não havendo aumento poderá ser lançado diretamente como despesa ou custo.

     

     


    Base Legal: PN CST-02-84.


  • Reparos e Conservação de Bens e Instalações

    Publicado em 08/12/2004 às 13:00  
    Serão admitidas como custo ou despesas operacionais, as despesas com reparos e conservação de bens e instalações relacionados intrinsicamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços, destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.

    Base Legal: RIR, Decreto 3000, Art. 346 e Art. 13 da Lei nº 9.249/95.


  • Benefícios Previdenciários

    Publicado em 06/12/2004 às 11:00  

    São dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, em favor dos empregados ou dirigentes da Pessoa Jurídica.


    Base Legal: RIR, Decreto 3000, Art. 361.


  • Despesas Operacionais sem notas fiscais

    Publicado em 23/11/2004 às 11:00  
    A comprovação das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de Nota Fiscal pela legislação municipal e estadual, poderá ser feita mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja indiscutível idoneidade e contenha elementos suficientes para identificação da operação a que se refere.

    Base Legal: Solução de Consulta nº 180/2004, da 8ª RF; Lei nº 8.846/94, art. 1º e 2º; Lei nº 9.532/97.


  • Despesas Operacionais - Vale-Transporte

    Publicado em 21/10/2004 às 09:00  

    Os gastos comprovadamente realizados na concessão do vale-transporte, poderá ser deduzido como Despesa Operacional.


    Base Legal: RIR, Decreto nº 3000/99, Art. 370.


  • Despesa Operacional - Comprovação

    Publicado em 03/09/2004 às 16:30  

    A comprovação de despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de Nota Fiscal pela Legislação Municipal ou Estadual, pode ser feita através de recibos ou outro documento equivalente, desde que contenha indentificação da operação a que se refere e que seja de indiscutível idoneidade.


    Base Legal: Lei nº 8.846/94, Arts. 1º e 2º e Lei nº 9.352/97.


  • Despesas Operacionais - Serviços Assistenciais

    Publicado em 22/06/2004 às 09:00  
    Os gastos com serviços de assistência médica, odeontológica, farmacêutica e social, destinados indistintivamente a todos os funcionários e dirigentes, é considerado como despesa operacional.

    Base Legal: Regulamento do IR - Decreto nº 3000/1999, art. 360.

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