Consultoria Eletrônica
Área:
Seção:
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Conservação de livros e comprovantes
Publicado em
01/10/2004
às
10:00
A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam a vir modificar a sua situação patrimonial.
Base Legal: RIR, Decreto nº 3000, art. 264.
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Extravio de Livros e Documentos
Publicado em
30/06/2003
às
15:15
Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a empresa fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e deste fará minunciosamente, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação à Secretaria da Receita Federal de sua jurisprudência.
Base Legal: Decreto-Lei nº 486/69 - artigo 10; Decreto nº 3.000/99; Regulamento do Imposto de Renda - artigo 264; Instrução Normativa nº 65/97DNRC artigo 11.
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