Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Conservação de livros e comprovantes

    Publicado em 01/10/2004 às 10:00  
    A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam a vir modificar a sua situação patrimonial.

    Base Legal: RIR, Decreto nº 3000, art. 264.


  • Extravio de Livros e Documentos

    Publicado em 30/06/2003 às 15:15  
    Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a empresa fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e deste fará minunciosamente, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação à Secretaria da Receita Federal de sua jurisprudência.

    Base Legal: Decreto-Lei nº 486/69 - artigo 10; Decreto nº 3.000/99; Regulamento do Imposto de Renda - artigo 264; Instrução Normativa nº 65/97DNRC artigo 11.

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050