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  • ECF deste ano já terá dados enviados pela própria Receita Federal

    Publicado em 23/06/2023 às 14:00  

    Informações relativas a operações com cartões de créditos, assim como às notas fiscais e à EFD Contribuições



    A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas em todo o Brasil informações sobre as receitas auferidas por elas, para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil e Fiscal deste ano.


    Os dados enviados são referentes às Notas Fiscais, à EFD-IPI/ICMS, à EFD-Contribuições e às Declarações de Operações com Cartões de Crédito.


    Lembrando: o prazo para fazer a ECF 2023 (relativa ao ano-calendário 2022) vai até o dia 31 de Julho de 2023.







    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • ECF: dicas de última hora

    Publicado em 17/09/2021 às 15:00  


    Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da  ECF - Escrituração Contábil Fiscal  - relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:

    Entidades imunes ou isentas
    , como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.


    Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).

    Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.

    A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

    Após a entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação - 
    PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de "saldo negativo de IRPJ ou de CSLL".

    As 
    SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

    O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.

    Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).


    Fonte: Portal Tributário



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  • Entidades imunes e isentas devem entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal

    Publicado em 31/05/2021 às 14:00  


    As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), inclusive as entidades imunes e isentas. A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

    Base Legal: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º. Solução de Consulta Cosit 5, de 10/01/2020




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  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): publicada versão 7.0.0 do programa

    Publicado em 01/02/2021 às 16:00  


    Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as atualizações referentes ao leiaute 7, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.

    A versão 7.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 6), sejam originais ou retificadoras.

    As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.


    O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

    https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal




    Fonte: Portal Tributário



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  • Como retificar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal (SPED)

    Publicado em 16/10/2020 às 18:00  


    A retificação de ECF - Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.


    O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.


    Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.


    A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.


    No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.


    A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.


    Fonte: Portal Tributário



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  • Prorrogado o prazo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

    Publicado em 15/07/2020 às 10:00  


    O prazo de transmissão da ECF, inicialmente previsto para 31/7/2020, em virtude da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado para 30/9/2020, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1965/2020, cujo texto completo encontra-se no final desta matéria.

    Saiba mais sobre a ECF


    ·  O que é ECF, a Escrituração Contábil Fiscal

    A ECF é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

    Dessa forma, otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.

    A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

    Ela deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o ano-calendário.

    Na ECF, deverão ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Na prática, o preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, no qual cada um deles se refere a um agrupamento de informação, conforme listado abaixo:

    ·  0: Abertura e identificação, com a referência do período

    ·  C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas

    ·  E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD

    ·  J: Mapeamento do plano de contas contábil

    ·  K: Saldos das contas contábeis e referenciais

    ·  L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real

    ·  M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real

    ·  N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real

    ·  P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido

    ·  Q: Demonstrativo do livro caixa

    ·  T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado

    ·  U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas

    ·  V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira

    ·  W: Relatório País-a-País

    ·  X: Informações econômicas da pessoa jurídica

    ·  Y: Informações gerais da pessoa jurídica

    ·  9: Encerramento do Arquivo Digital.

    Por mais que os dados possam ser corrigidos em até cinco anos após o envio, qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o contador a ter que ajustar todos os documentos posteriores. 

    Dessa forma, é preciso preenchê-lo com o máximo de atenção.


    Novidades da ECF em 2020

    Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para 2020.


    ·  Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:

     

    1.   a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF. 

    2.   b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte. 

    3.   c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.


    ·  Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400

    ·  Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel

    ·  Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

    ·  Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 - Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600 

    ·  Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.


    Assinatura Digital

    Para entregar a ECF, esta, deverá estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

    Essa assinatura serve para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.


    Atrasos na entrega da ECF

    A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

    Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. 

    Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a  R$ 5 milhões.


    Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

    ·  0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

    ·  5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

    ·  0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF


    A seguir, o texto completo da Instrução Normativa RFB 1965/2020, que prorrogou o prazo de transmissão da ECF.


    Instrução Normativa RFB nº 1965, de 13 de julho de 2020

     (Publicado(a) no DOU de 15/07/2020, seção 1, página 75)  


    Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.


    O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:


    Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

    (Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19/12/13 - ART. 3º A ECF SERÁ TRANSMITIDA ANUALMENTE AO - Prorrogação)

    Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

    (Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19/12/13 - § 4º NOS CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CI - Vide)

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



    JOSÉ BARROSO TOSTES NETO



    Base Legal: Instrução Normativa RFB 1965/2020. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil, com informações do Jornal Contábil



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  • ECF 2020: Atenção aos prazos e penalidades

    Publicado em 17/03/2020 às 16:00  


    Você está por dentro dos prazos e das novidades da ECF 2020?

    Neste artigo, você encontra as principais atualizações da Escrituração Contábil Fiscal, os prazos de envio e as informações mais importantes.


    O que é ECF, a Escrituração Contábil Fiscal

    A ECF é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

     

    Dessa forma, otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.

    A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

    Ela deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o ano-calendário.

    Na ECF, deverão ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


    Na prática, o preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, no qual cada um deles se refere a um agrupamento de informação, conforme listado abaixo:

    ·  0: Abertura e identificação, com a referência do período

    ·  C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas

    ·  E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD

    ·  J: Mapeamento do plano de contas contábil

    ·  K: Saldos das contas contábeis e referenciais

    ·  L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real

    ·  M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real

    ·  N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real

    ·  P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido

    ·  Q: Demonstrativo do livro caixa

    ·  T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado

    ·  U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas

    ·  V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira

    ·  W: Relatório País-a-País

    ·  X: Informações econômicas da pessoa jurídica

    ·  Y: Informações gerais da pessoa jurídica

    ·  9: Encerramento do Arquivo Digital.


    Por mais que os dados possam ser corrigidos em até cinco anos após o envio, qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o contador a ter que ajustar todos os documentos posteriores. 

    Dessa forma, é preciso preenchê-lo com o máximo de atenção.


    Novidades da ECF em 2020

    Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para 2020.

    ·  Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:

     

    1.   a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF. 

    2.   b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte. 

    3.   c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.

    ·  Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400

    ·  Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel

    ·  Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

    ·  Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 - Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600 

    ·  Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.


    Prazos da ECF

    Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho. 

    Em 2020, o prazo é até as 23h59min59seg do dia 31 de julho.

    Em caso de mudanças na empresa, como cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. 

    Se ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é normal, ou seja, o último dia útil do mês de julho.

    Para entregar a ECF, esta, deverá estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

    Essa assinatura serve para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.


    Atrasos na entrega da ECF

    A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

    Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. 

    Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a  R$ 5 milhões.

    Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

    ·  0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

    ·  5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

    ·  0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.



    Fonte: Jornal Contábil



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  • Novo manual de orientação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

    Publicado em 26/12/2018 às 17:00  


    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte integrante do projeto SPED

    O novo manual foi disponibilizado em 18 de dezembro por meio do Ato Declaratório Cofis nº 84/2018. 

    As principais alterações são:

    1) Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);

    2) Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);

    3) Registros L100, P100 e U100 - Balanço Patrimonial com base no plano referencial - Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos);

    4) Registros L100, P100 e U100 - Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;

    5) Registro M010 - Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;

    6) Novo Registro X357 - Identificação das investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;

    7) Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.

    A ECF abrange a apuração do IRPJ e da CSLL, além de diversas informações econômicas e gerais.

    Acesse o Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

    Informações adicionais podem ser obtidas por meio do portal do Sped: sped.rfb.gob.br

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil





  • Publicação de Novo Manual da ECF

    Publicado em 27/05/2016 às 15:00  

    Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2016.

     

    As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 - Alterações do Manual.

     

    Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • PRORROGADA DATA DO SPED ECF

    Publicado em 04/05/2016 às 11:00  

    Foi alterado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.


    Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:

     

    ·                     Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.

    ·                     Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.

     

     


    Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016



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