SPED IRPJ/Contábil
Publicado em
15/10/2013
às
17:00
Pessoas Jurídicas
precisam se preparar para escriturar o SPED-IRPJ/CONTÁBIL.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-IRPJ) ou "SPED IRPJ" deve começar a
ser escriturado em janeiro de 2014, abrangendo as empresas do Lucro Real, Lucro
Presumido, Lucro Arbitrado, inclusive as Entidades Sem Finalidade Lucrativos.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou recentemente a versão 3.1.0
do Programa de Validação e Assinatura (PVA) da Escrituração Contábil Digital
(ECD), que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, válido desde agosto/2013,
para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o
ano-calendário 2013, para as empresas que entregam a escrituração anualmente.
Os objetivos da Receita Federal são
:
o
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento
das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
o
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com
o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
o
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Fonte: IOB.