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  • SPED IRPJ/Contábil

    Publicado em 15/10/2013 às 17:00  

    Pessoas Jurídicas precisam se preparar para escriturar o SPED-IRPJ/CONTÁBIL.

    A Escrituração Fiscal Digital (EFD-IRPJ) ou "SPED IRPJ" deve começar a ser escriturado em janeiro de 2014, abrangendo as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, inclusive as Entidades Sem Finalidade Lucrativos.

    A Receita Federal do Brasil disponibilizou recentemente a versão 3.1.0 do Programa de Validação e Assinatura (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, válido desde agosto/2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam a escrituração anualmente.

    Os objetivos da Receita Federal são :

    o Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

    o Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

    o Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

    Fonte: IOB.


     



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