Equivalência patrimonial: entenda este método
Publicado em
27/07/2016
às
13:00
Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada
pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da
outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido
dessa empresa.
Para os princípios
contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio
líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto
dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa. O
método da equivalência patrimonial surgiu por meio da legislação, no entanto,
está diretamente ligado aos princípios contábeis. Devem realizar
obrigatoriamente a equivalência as sociedades anônimas ou as sociedades que
tenham participação relevante em sociedades controladas, sociedades coligadas
onde a administração da sociedade investidora seja influente, ou ainda, nos
casos onde a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social
das sociedades coligadas.
No post de hoje
vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como ele é
aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:
O que é equivalência
patrimonial?
O método da
equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das
Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte deve
avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da
empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o
valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária
da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento
dos seus efeitos na demonstração do resultado.
A primeira
equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado
pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou
controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada sociedade
coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do
patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do
investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15%
(quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou
controladora.
Quando se faz a
equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela investidora
sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o balanço da
empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se eliminar as
diferenças com relação aos critérios escolhidos.
Como fazer o cálculo
da equivalência patrimonial?
Após o preenchimento
dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo cálculo da
equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato. Para tornar o
entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:
Suponhamos que o
patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual de
participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.
No cálculo da
equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja, 65% de R$
100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos
o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor
contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$ 20.000,00.
Fonte: Sage