Consultoria Eletrônica
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-
Eventos Subsequentes
Publicado em
18/09/2009
às
15:00
O Conselho Federal de Contabilidade disciplinou os procedimentos quanto aos eventos subsequentes a data do encerramento das Demonstrações Contábeis, através da Norma Brasileira de Contabilidade n° 19.12.
Acesse o texto completo na Norma aqui.