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  • Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)

    Publicado em 10/06/2014 às 14:00  

    O último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de 2014. Por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)

    Publicado em 04/06/2014 às 17:00  

    O último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho 2014. Por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referencias.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

    Publicado em 06/09/2011 às 10:00  

    Independente das diferenças entre FCont e e-Lalur, as empresas devem estar bem atentas aos procdimentos e prazos.

    Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

    Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

    Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”

    Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.

    Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.

    Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.

    É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.

    Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.

    Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

    Fonte: Revista Incorporativa/ Priscila Soares Falchi



  • Alterados prazos do FCont

    Publicado em 24/08/2011 às 10:00  

    A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.182 que altera a Instrução Normativa nº 967/2009 que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A norma altera ainda os prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

    Leia a integra da IN nº 1.182

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

    Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º............................................

    § 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.

    § 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

    "Art. 4º............................................

    Parágrafo único. "Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Fenacon




  • Prorrogado o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011

    Publicado em 06/07/2011 às 14:00  

    Prorrogação foi em virtude programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

    Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

    DOU de 14.6.2011

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

    Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art.2º ..........................................................................................................................
    .........................................................................................................................................

    § 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

    § 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

     

    CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

     



  • Prorrogado o prazo de entrega do Fcont para 30/7

    Publicado em 07/07/2010 às 11:00  

    A Receita Federal, mediante alteração da Instrução Normativa 967 RFB/2009, promovida pela Instrução Normativa 1.046, de 24-6-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 25/6, prorrogou a entrega do Fcont, relativo aos dados do ano-calendário de 2009, para até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2010.

    A prorrogação se aplica, inclusive, aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção das pessoas jurídicas obrigadas à apresentação das informações, quando ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010.

    Fonte: COAD


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